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    • FFAD
    • 6 julho 2018 editado

     # 1

    Caríssimos,


    Vivo em união de facto inclusive com um filho, há mais de 5 anos.

    Todos os anos faço as respectivas simulações aquando da entrega do IRS e até agora tem sido sempre mais vantajoso a entrega em separado.

    No entanto no presente ano, após a simulação e provavelmente muito devido ao nascimento de um filho em 2017, era mais vantajoso entregar em conjunto, e assim o fiz.

    Neste momento, a minha “mulher” tem o domicilio fiscal no local da nossa habitação habitual, mas eu não, tenho o domicilio fiscal inclusive noutra cidade. Como nota e para comprovar que não estou a querer enganar o estado, tenho contrato de arrendamento em meu nome nessa morada (habitação habitual) e várias contas.

    Nunca me preocupei em alterar, pois desde 2015 com o oficio 20183, deixou de ser necessário o casal ter o mesmo domicilio fiscal para ser considerado união de facto, bastando para isso:

    • Declaração emitida pela junta de freguesia competente;
    • Declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra;
    • Certidões de cópia integral do registo de nascimento.

    Após a entrega do IRS 2017, veio como expectável uma divergência a pedir a comprovação de união de facto.

    No entanto e após entregar todos os dados acima (declarações afirmam a união de facto desde 2013), o serviço de finanças competente está a dificultar e diz que é necessário a mesma morada fiscal. Parece-me que vou ter de levar isto até às últimas consequências, pois considero que tenho razão. No entanto, ainda vou lá falar com eles para perceber melhor qual a origem da relutância deles.

    Não obstante, e face ao vasto conhecimento que é espalhado pelo fórum sobre os mais diversos assuntos, gostaria de ouvir algumas opiniões.

    Anexo o referido oficio.

    Com os melhores cumprimentos,
  1.  # 2

    A declaração da junta de freguesias , juntamente com os demais documentos, tem por norma ser o suficiente para essa situação.
    Falo com conhecimento de causa.
  2.  # 3

    Colocado por: Cláudia SobralA declaração da junta de freguesias , juntamente com os demais documentos, tem por norma ser o suficiente para essa situação.
    Falo com conhecimento de causa.


    obrigado, pois a ideia que tenho é que é casmurrice do SF em questão, que já ouvi uns rumores que têm fama de dificultar...
    • RCF
    • 6 julho 2018

     # 4

    Colocado por: FFADo serviço de finanças competente está a dificultar e diz que é necessário a mesma morada fiscal

    Obtêm benefícios fiscais das duas moradas, por pagamento de empréstimo ao banco ou renda? Se sim, poderá estar aí o motivo.
  3.  # 5

    Colocado por: RCF
    Obtêm benefícios fiscais das duas moradas, por pagamento de empréstimo ao banco ou renda? Se sim, poderá estar aí o motivo.


    apenas isenção de IMI na minha. as rendas nem pus nas despesas para ter benefícios...
    • RCF
    • 6 julho 2018

     # 6

    Colocado por: FFAD

    apenas isenção de IMI na minha. as rendas nem pus nas despesas para ter benefícios...

    Poderá ser o motivo. É que, se deixar de ter morada fiscal nessa casa, creio que perderá direito a isenção de IMI. E se quiser continuar a ter isenção de IMI, não pode deixar de lá ter a sua morada, ou melhor, a sua residência permanente.
  4.  # 7

  5.  # 8

    Colocado por: RCF
    Poderá ser o motivo. É que, se deixar de ter morada fiscal nessa casa, creio que perderá direito a isenção de IMI. E se quiser continuar a ter isenção de IMI, não pode deixar de lá ter a sua morada, ou melhor, a sua residência permanente.


    salvo erro, não sou obrigado a ter o domicilio fiscar na morada habitual

    pois posso ter a minha casa que comprei na minha terrinha para ir aos fds ou férias, e viver em união de facto na cidade numa casa arrendada...
  6.  # 9

    O meu pai trabalha no centro do país durante a semana, e vem a casa ao fim de semana, onde tem a sua morada fiscal.Por exemplo.
    • RCF
    • 6 julho 2018

     # 10

    Colocado por: Cláudia SobralO meu pai trabalha no centro do país durante a semana, e vem a casa ao fim de semana, onde tem a sua morada fiscal.Por exemplo.

    Cada pessoa pode ter as casas que quiser (e puder). Mas, residência própria permanente para efeitos fiscais, creio que só pode ter uma.
    Mas, não sou especialista na área, daí apenas ter referido que "poderá ser o motivo", como contributo para melhor explorar a situação.

    Colocado por: FFADpois posso ter a minha casa que comprei na minha terrinha para ir aos fds ou férias, e viver em união de facto na cidade numa casa arrendada...

    Claro que sim... Mas, se pretende ter isenção de IMI na casa da terrinha, por motivo de ser essa a sua residência própria permanente, talvez seja mais difícil depois, para efeitos de IRS, justificar que vive noutro local em união de facto.
    Mas, repito, estou apenas a levantar possibilidades.
  7.  # 11

    Colocado por: FFADpois posso ter a minha casa que comprei na minha terrinha para ir aos fds ou férias, e viver em união de facto na cidade numa casa arrendada...


    sim pode mas tem que escolher qual é a sua morada fiscal, vamos supor que para ter isenção de IMI escolhe a casa da terrinha. Então não vai poder deduzir as rendas da casa alugada no IRS.

    ora se você diz nas finanças que a sua morada fiscal é num lado e depois diz que mora em união de facto num outro lado, tem que optar em que lado é mais vantajoso para si.
  8.  # 12

    Colocado por: pauloagsantosora se você diz nas finanças que a sua morada fiscal é num lado e depois diz que mora em união de facto num outro lado, tem que optar em que lado é mais vantajoso para si.


    Não tem não:

    Alinha C)
    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/instrucoes_administrativas/Documents/Oficio_Circulado_20183_2016.pdf
  9.  # 13

    Não tem, mas perde a isenção do imi.
  10.  # 14

    Não tem, mas perde a isenção do imi.

    Você pode ter a HPP diferente da morada fiscal, e até pode comprovar isso de várias formas que é aceite pelo fisco e já tem jurisprudência sobre isso.

    Não pode é dizer que mora num lado para benéficos de IRS e noutro para benefícios de IMI.
  11.  # 15

    Colocado por: NTORION
    Não pode é dizer que mora num lado para benéficos de IRS e noutro para benefícios de IMI.
  12.  # 16

    Eu apenas tenho beneficio do IMI, não tenho beneficio nenhum com as rendas.
  13.  # 17

    aqui a questão é ser unido de facto, onde não me interessa muito...
  14.  # 18

    Para ter a isenção de IMI, tem de ser HPP.
    Para o IRS conjunto, tem de seguir outro caminho, é possível, mas n pode dizer que mora noutra casa.
  15.  # 19

    Acho que quem diz que não pode não está a ler com atenção e assumir o que o forista não disse.
    • FFAD
    • 23 julho 2018 editado

     # 20

    Colocado por: NTORIONPara ter a isenção de IMI, tem de ser HPP.
    Para o IRS conjunto, tem de seguir outro caminho, é possível, mas n pode dizer que mora noutra casa.


    a habitação própria e permanente nada tem a ver com a morada habitual...
 
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