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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Espero ir me possam ajudar no seguinte.

    Acabei de vender o meu apartamento.
    Assinei o contrato compra e venda, sendo que os compradores me deram um sinal de 15000 euros (valor de compra de 112000).
    Até aqui tudo bem.

    No entanto, a imobiliária tirou toda a sua comissão no sinal.
    Apesar de poder pensar que para eles o negócio está feito, o papel deles de arranjar comprador foi completo, serão eles a levar o processo até à escritura e pagamento final.
    Por isso eu pergunto: a que propósito é que a imobiliária retira o valor total da comissão sem o negócio estar concluído?
    Isto significa que se o negócio for abaixo eles ficam contentes porque encheram o saco com um negócio incompleto. E depois, ao colocar a casa de novo à venda em busca de outro comprador, ganham nova comissão! Isto assim é o negócio da China!!
    É de mim ou isto não está correcto? E arrisco a dizer: ilegal?

    Desde já o meu obrigado.
    Rui
  2.  # 2

    Não consigo conceber a que propósito o cheque docontrato de compra e venda foi passado em nome da imobiliária e não no nome do vendedor.

    O vendedor e comprador já se encontram?
  3.  # 3

    O que está escrito no contrato de angariação?


    Em princípio não haverá desistência do comprador... já pagou 15k que iria perder nesse caso.

    Também,no passado uma agente imobiliária queria que eu pagasse a comissão antes da escritura final...e não aceitei,com muitas discussões à mistura.
  4.  # 4

    Não sei se o comprador passou cheque à imobiliária. Mas eu recebi “a minha parte” via transferência bancária.
    O contrato compra e venda foi assinado sem frente-a-frente, pois estamos fora do país.
    Conhecemo os compradores no dia que visitaram o apartamento e foi só.

    Apesar de estar convicto de que o comprador vai honrar o compromisso, não consigo entender como retiram o valor total da comissão. Pode estar no contrato firmado com eles mas não temos o contrato conosco.
  5.  # 5

    Pelo que me disseram é o vendedor que paga a comissão à imobiliária e nunca o comprador...
    Têm de lhe passar um recibo!E descontar-se depois esse valor no cálculo das mais valias.
  6.  # 6

    É uma agência grande ou pequena?
  7.  # 7

    Porventura passaram alguma procuração?
  8.  # 8

    Mas vêm no dia final (escritura)para receber o cheque visado ou cheque bancário, não é?
  9.  # 9

    Depende das imobiliarias e do que está escrito no contrato de mediaçao imobiliaria.


    Existem casos que é 50% + 50% existem casos de 100% com o Contrato de compra e venda e existem casos de 100% com a escritura

    Veja o seu contrato com a imobiliaria.
    • Ruimau
    • 20 julho 2018 editado

     # 10

    Ora bem, não passamos procuração porque a escritura será em outubro.
    É uma agência grande... com poucas letras no nome...

    Sim, estaremos no dia da escritura para receber o cheque.

    Pelo que entendi, o comprador mandou o sinal para a agência e eles muito “amáveis”, retiraram logo na fonte o valor total da comissão, 3 meses antes do negócio estar concluído.

    Não temos o contrato de angariação conosco, pois queria tirar isso a limpo. Mas mesmo sendo legal, é de uma falta de ética brutal, na minha opinião. Se o negócio for ao ar, eles ficam com a comissão total, o que não pode ser justo.

    Além disso fica outra pergunta. Se os compradores não conseguirem empréstimo bancário, o negócio vai ao ar mas o sinal tem de ser devolvido. E aqui, a imobiliária devolve o sinal???
  10.  # 11

    Além disso fica outra pergunta. Se os compradores não conseguirem empréstimo bancário, o negócio vai ao ar mas o sinal tem de ser devolvido. E aqui, a imobiliária devolve o sinal???


    Nesse caso o comprador perde o sinal. Não há lugar a restituição de qualquer valor.
  11.  # 12

    Se o vendedor se recusasse a vender teria de restituir o sinal em dobro ao comprador.
  12.  # 13

    Palhava , pode haver uma clausula no CPCV onde isto é previsto a devolução no caso do credito nao ser aprovado .....




    RuiMau, quase de certeza que o pagamento dos 100% da comissão aquando do do CPCV está no seu contrato de mediaçao, senão queria não fazia contrato de imediaçao.

    Mania de assinar sem ler, e ainda se queixar.


    Em relação a devolução da comissão caso o credito não seja aprovado, não sei como é só lendo o contrato se fala em algo disso.
  13.  # 14

    Larkhe, essa mania de que fala e tem razão, não invalida o facto de eu considerar esta cláusula como um abuso de situação da imobiliária no mercado.
    Ou vai dizer-me que tudo o que se escreve nos contratos é legal? (Devia!) Que não há abusos de posição predominante no mercado?
    Que uma pessoa que precisa mesmo de vender um miserável apartamento para pagar as contas, vai, na altura da assinatura do contrato dizer que não aceita?
    Se tudo fosse justo não precisávamos de tribunais.
  14.  # 15

    RuiMau, estou a tentar ajudar e ainda vem criticar .....


    E sim senão gostava do contrato ou pedia alteração ou procurava outra imobiliária , o que não falta por ai são imobiliárias.


    Passe bem .
  15.  # 16

    Se tudo fosse justo não precisávamos de tribunais


    Obviamente!

    Por isso uma pessoa tenta evitar os problemas antes de eles surgirem.

    Porque depois é:
    Venda suspensa
    Pagamento a advogado
    Atrasos
    Etc
    Etc


    No entanto desejo que tudo corra bem.


    Se o comprador se aventurou concerteza pode ir em frente com o negócio.

    Porquê Outubro?Ainda falta um bom bocado...
  16.  # 17

    Outubro porque assim ficou combinado como data da escritura.

    Larkhe, sei que tentou ajudar, mas é sempre escusado deixar a frase que deixou. Quem criticou foi o meu caro, com a parte do “...se queixar”.

    Dizer que é só ir a outra imobiliária é mais fácil dizer que fazer. Quem tem maior carteira de clientes e possibilidades de vender? Depois sim, queixamo-nos de ser pequeninos e ter de baixar as calças pois quem pode pode.

    A nossa vida diária está cheia de coisas que assinamos e nos queixamos. Puramente porque tem de ser. O nacional porreirismo há-de desaparecer.

    Obrigado Palhava. Estou certo que vai correr bem. Na verdade eu só me queria queixar e ver se alguém compreendia que a situação não parece justa.
  17.  # 18

    r se alguém compreendia que a situação não parece justa.


    Se estiver estipulado no contrato... agora já é tarde para se falar em injustiça...

    Pense agora no que teria feito de diferente.

    Que sirva de lição para todos.
  18.  # 19

    Colocado por: RuimauÉ de mim ou isto não está correcto? E arrisco a dizer: ilegal?

    É de si.
    Como já disse o larkhe, está correcto e é legal, desde que esteja previsto no contrato.

    Para sua referência, o que diz a lei:

    Artigo 19.º
    Remuneração da empresa
    1 — A remuneração da empresa é devida com a conclusão e perfeição do negócio visado pelo exercício da mediação ou, se tiver sido celebrado contrato-promessa e no contrato de mediação imobiliária estiver prevista uma remuneração à empresa nessa fase, é a mesma devida logo que tal celebração ocorra.

    http://www.impic.pt/impic/assets/misc/pdf/legislacao/Lei201315.pdf

    Se é bom para si? Não. Mas, é por isso que não se deve assinar de cruz.

    Seria de pensar que a novela "lesados do BES", pela sua exposição mediática, tivesse tido alguma influência positiva neste comportamento tipo.
    Pelos vistos, não, as pessoas continuam a confiar cegamente em qualquer um e a assinar sem ler o que assinam.
  19.  # 20

    Colocado por: Ruimaua situação não parece justa.

    Se estiver escrito no contrato é justíssimo. O que está errado e o sinal não lhe ter sido todo pago, isso é que é que não é admissível.
 
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