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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Eu no dia 30/07/2018 estive na Remax para celebrar um contrato de arrendamento, onde me foi marcada a celebração do contrato para o dia 31/07/2018 edito que deveria levar os Docs. de identificação e o valor da renda e caução em dinheiro a fim de ser celebrado o contrato de arrendamento pois o objectivo era celebrar o contrato no dia 01/08/2018.
    Acontece que eu entreguei o valor em mão do agente e apenas assinei um documento de tratamento de dados em que inclusive esse mesmo agente escreveu à mão: "valor a entregar 740eur"

    No dia de hoje, sem contrato algum, sem nenhuma noticia,fiz um pedido de devolução do valor dado pois já não estou interessado no imóvel, acontece que este agente disse que eu podia desistir mas que o valor nunca seria devolvido pois inclusive já foi paga a parte da Remax e o restante dado ao proprietário.

    Portanto a ideia com que fiquei é que fiquei sem dinheiro, ambas as partes (Remax e proprietário) ficaram a ganhar e eu não tenho contrato nem nada.

    A minha dúvida é, posso ou não pedir a devolução do valor dado?

    Obrigado pela ajuda,
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    • 1 agosto 2018 editado

     # 2

    Presumo, que é mesmo assim.
    No dia 30 de Junho confirmou pretender arrendar a casa, entregando um sinal por tal compromisso. Como se negou ao negócio, perdeu o sinal.
  2.  # 3

    Colocado por: sizePresumo, que é mesmo assim.
    No dia 30 de Junho confirmou pretender arrendar a casa, entregando um sinal de por tal compromisso. Como se negou ao negócio, perdeu o sinal.


    Mas o compromisso foi "celebração de contrato" e não houve de facto um. Deveria ser entregue no dia de hoje e ainda nem isso tenho, li que:

    Artigo 17.o
    Recebimento de quantias
    1 — Consideram-se depositadas à guarda da empresa de mediação quaisquer quantias que lhe sejam confiadas, nessa qualidade, antes da celebração do negócio ou da promessa do negócio visado com o exercício da mediação.
    2 — As empresas de mediação são obrigadas, até à celebração da promessa do negócio ou, não havendo lugar a esta, do negócio objecto do contrato de mediação imobiliária, a restituir, a quem as prestou, as quantias mencionadas no número anterior.
    3 — As empresas de mediação estão obrigadas a entregar de imediato aos interessados quaisquer quantias prestadas por conta do preço do negócio visado com o exercício da mediação que, na qualidade de mediador, lhes sejam confiadas.
    4 — É expressamente vedado às empresas de mediação utilizar em proveito próprio as quantias referidas nos números anteriores.

    A quantia não foi depositada à guarda de empresa e sim usada por esta,
    Não houve contrato de arrendamento,
    "É expressamente vedado às empresas de mediação utilizar em proveito próprio as quantias"

    Eu não tenho nem dinheiro nem apartamento. =/
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    • 1 agosto 2018

     # 4

    Colocado por: João GO

    A quantia não foi depositada à guarda de empresa e sim usada por esta,
    Não houve contrato de arrendamento,
    "É expressamente vedado às empresas de mediação utilizar em proveito próprio as quantias"

    Eu não tenho nem dinheiro nem apartamento. =/


    Estará a colocar a questão de forma confusa;
    Fez ou não uma promessa de arrendamento da casa ? Se fez, nesse momento, entregou um sinal que serve de reserva da casa.

    Como poderia ter o apartamento, se por sua exclusiva iniciativa se negou a finalizar o arrendamento, dizendo que já não lhe interessava a casa ?
    Vamos supor que a imobiliária perdeu a oportunidade de concretizar um efectivo arrendamento com outro interessado passada 1 hora depois do seu compromisso ?
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    • 1 agosto 2018

     # 5

    SUBSECÇÃO VIII - Antecipação do cumprimento. Sinal

    ----------

    Artigo 442.º - (Sinal)


    1. Quando haja sinal, a coisa entregue deve ser imputada na prestação devida, ou restituída quando a imputação não for possível.
    2. Se quem constitui o sinal deixar de cumprir a obrigação por causa que lhe seja imputável, tem o outro contraente a faculdade de fazer sua a coisa entregue; se o não cumprimento do contrato for devido a este último, tem aquele a faculdade de exigir o dobro do que prestou, ou, se houve tradição da coisa a que se refere o contrato prometido, o seu valor, ou o do direito a transmitir ou a constituir sobre ela, determinado objectivamente, à data do não cumprimento da promessa, com dedução do preço convencionado, devendo ainda ser-lhe restituído o sinal e a parte do preço que tenha pago.
  3.  # 6

    pois...já foste
  4.  # 7

    Colocado por: size

    Estará a colocar a questão de forma confusa;
    Fez ou não uma promessa de arrendamento da casa ? Se fez, nesse momento, entregou um sinal que serve de reserva da casa.

    Como poderia ter o apartamento, se por sua exclusiva iniciativa se negou a finalizar o arrendamento, dizendo que já não lhe interessava a casa ?
    Vamos supor que a imobiliária perdeu a oportunidade de concretizar um efectivo arrendamento com outro interessado passada 1 hora depois do seu compromisso ?


    Foi como indiquei, peço desculpa se foi de forma confusa mas pagou-se uma renda e uma caução sem qualquer documento. Apenas nos foi pedido os valores e não assinei qualquer promessa de arrendamento da casa.
    Infelizmente foi a primeira vez que tentei arrendar uma casa e não estou dentro do assunto pelo qual confiei no agente. Acontece que todos me dizem que não só me deveria ter sido dado um recibo (o que é mais que obvio para mim neste momento) como também a tal promessa de arrendamento ou até mesmo o arrendamento, ora, eu não assinei nada apenas dei o valor.

    Eu peço desculpa mas até eu estou confuso e sem saber o que posso ou não fazer.
  5.  # 8

    Queria alugar a casa à dois dias atrás.
    Deu sinal.
    Agora já não quer a casa?
    Perdeu o sinal...
    • najo
    • 1 agosto 2018

     # 9

    Colocado por: João GOe uma caução



    pelo menos a caução tem que vir...não houve danos no apartamento ...logo papel da caução para cá
  6.  # 10

    Da mesma forma que não assinou nada nem lhe deram qualquer recibo (pelos vistos também não pediu) também a imobiliaria pode alegar que não recebeu nada, visto que pagou em cash.
  7.  # 11

    Colocado por: Diogo999apenas assinei um documento de tratamento de dados em que inclusive esse mesmo agente escreveu à mão: "valor a entregar 740eur"


    Como indiquei na primeira mensagem: "apenas assinei um documento de tratamento de dados em que inclusive esse mesmo agente escreveu à mão: "valor a entregar 740eur" e tenho inclusive os movimentos de conta da minha conta e da conta da minha namorada que mostram um levantamento do mesmo valor de 370eur posterior a uma SMS enviada pelo agente a indicar "trazer o valor em dinheiro"
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    • 1 agosto 2018 editado

     # 12

    Colocado por: najo


    pelo menos a caução tem que vir...não houve danos no apartamento ...logo papel da caução para cá


    ERRADO.

    O valor que foi entregue é de um SINAL e não de nenhuma renda ou caução. O valor de tal sinal terá sido coincidente com o suposto valor da 1ª renda e caução, o que, em termos juridicos é , totalmente, diferente.
    • acunha
    • 2 agosto 2018 editado

     # 13

    Colocado por: sizeSINAL


    não há SINAIS em contratos de arrendamento

    o que há é uma renda ou duas ou um ano ou dois de adiantamento mais a caução,é o que o senhorio quiser.....não percebes nada disto
    • size
    • 2 agosto 2018 editado

     # 14

    Colocado por: acunha

    não há SINAIS em contratos de arrendamento

    o que há é uma renda ou duas ou um ano ou dois de adiantamento mais a caução,é o que o senhorio quiser.....não percebes nada disto


    Não existe nenhum contrato de arrendamento. Logo, não houve nenhum pagamento de renda ou caução.
    Houve sim um pedido de reserva da casa para um contrato de arrendamento que não chegou a ser feito, por desistência . Por isso, houve a entrega de um sinal.
  8.  # 15

    No mínimo tem que haver um recibo do valor entregue. Há muita má fé da imobiliária e do proprietário, sou contra a violência, mas este é um dos casos em que uma carga de porrada era bem empregue nesses vigaristas.
  9.  # 16

    Colocado por: sizeque não chegou a ser feito, por desistência


    ou eu li muito mal ou voce leu muito mal...... a desistencia so ocorreu porque nem a imobiliaria nem o proprietario fizeram o contrato no dia combinado.

    Portanto se a imobiliaria e o proprietario nao cumpriram com o combinado, nao me parece correcto essa do "voce desistiu perde o dinheiro".

    so devia ter pago era na assinatura do contrato, mas pronto um gajo age de boa fé e ainda é o mau da fita!
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    • 2 agosto 2018

     # 17

    Uma questão de interpretação à seguinte expressão do autor do tópico: "fiz um pedido de devolução do valor dado pois já não estou interessado no imóvel,"

    Deixou de estar interessado no imóvel...
  10.  # 18

    Colocado por: loverscoutou eu li muito mal ou voce leu muito mal...... a desistencia so ocorreu porque nem a imobiliaria nem o proprietario fizeram o contrato no dia combinado.

    Portanto se a imobiliaria e o proprietario nao cumpriram com o combinado, nao me parece correcto essa do "voce desistiu perde o dinheiro".

    so devia ter pago era na assinatura do contrato, mas pronto um gajo age de boa fé e ainda é o mau da fita!

    Percebo a sua argumentação, mas pode-se considerar que o contrato já estava celebrado, ainda que só verbalmente, ou não?
  11.  # 19

    Colocado por: J.Fernandes
    Percebo a sua argumentação, mas pode-se considerar que o contrato já estava celebrado, ainda que só verbalmente, ou não?


    entao porque nao celebraram o contrato escrito no dia acordado? qual a razao da falha? porque razao tem o inquilino que ficar prejudicado pela falha?

    os inquilinos nao sao santos, mas os senhorios tambem nao....
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    • 2 agosto 2018 editado

     # 20

    Colocado por: loverscout

    entao porque nao celebraram o contrato escrito no dia acordado? qual a razao da falha? porque razao tem o inquilino que ficar prejudicado pela falha?

    os inquilinos nao sao santos, mas os senhorios tambem nao....


    .Mas no dia acordado, ontem, dia 1/8, ele desistiu. Falta-nos a versão real
 
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