Colocado por: sizePresumo, que é mesmo assim.
No dia 30 de Junho confirmou pretender arrendar a casa, entregando um sinal de por tal compromisso. Como se negou ao negócio, perdeu o sinal.
Colocado por: João GO
A quantia não foi depositada à guarda de empresa e sim usada por esta,
Não houve contrato de arrendamento,
"É expressamente vedado às empresas de mediação utilizar em proveito próprio as quantias"
Eu não tenho nem dinheiro nem apartamento. =/
Colocado por: size
Estará a colocar a questão de forma confusa;
Fez ou não uma promessa de arrendamento da casa ? Se fez, nesse momento, entregou um sinal que serve de reserva da casa.
Como poderia ter o apartamento, se por sua exclusiva iniciativa se negou a finalizar o arrendamento, dizendo que já não lhe interessava a casa ?
Vamos supor que a imobiliária perdeu a oportunidade de concretizar um efectivo arrendamento com outro interessado passada 1 hora depois do seu compromisso ?
Colocado por: João GOe uma caução
Colocado por: Diogo999apenas assinei um documento de tratamento de dados em que inclusive esse mesmo agente escreveu à mão: "valor a entregar 740eur"
Colocado por: najo
pelo menos a caução tem que vir...não houve danos no apartamento ...logo papel da caução para cá
Colocado por: sizeSINAL
Colocado por: acunha
não há SINAIS em contratos de arrendamento
o que há é uma renda ou duas ou um ano ou dois de adiantamento mais a caução,é o que o senhorio quiser.....não percebes nada disto
Colocado por: sizeque não chegou a ser feito, por desistência
Colocado por: loverscoutou eu li muito mal ou voce leu muito mal...... a desistencia so ocorreu porque nem a imobiliaria nem o proprietario fizeram o contrato no dia combinado.
Portanto se a imobiliaria e o proprietario nao cumpriram com o combinado, nao me parece correcto essa do "voce desistiu perde o dinheiro".
so devia ter pago era na assinatura do contrato, mas pronto um gajo age de boa fé e ainda é o mau da fita!
Colocado por: J.Fernandes
Percebo a sua argumentação, mas pode-se considerar que o contrato já estava celebrado, ainda que só verbalmente, ou não?
Colocado por: loverscout
entao porque nao celebraram o contrato escrito no dia acordado? qual a razao da falha? porque razao tem o inquilino que ficar prejudicado pela falha?
os inquilinos nao sao santos, mas os senhorios tambem nao....