Boa tarde, Quero adquirir um apartamento e quero saber se o valor esta dentro dos parametros. Regiao Santarem 3 quartos Terceiro Andar 2 varandas 2 casas de banho (falta 1 sanita e 2 lavatorios) Despensa enorme Sotao grande (possivel duplex, caso queira mais tarde construir, pois esta por cima do apartamento) Garagem Lareira Predio construido em 2008 Nunca foi habitado Imovel do banco Elevador Perto de supermercados, a23, centro de saude etc Zona razoavel Cozinha grande, moveis modernos, com fogao apenas (nao esta equipada com o resto)~ certificado enegetico C sala com recuperdor estores eletricos duas varandas 2 roupeiro incorporados Área Útil 130.09 m² Área Bruta 275 m²
Sendo imovel do banco tem imensas regalias. Com isto, preço inicial de 105 000 Visto que as casas de banho falta esses elementos, faremos uma proposta de 100 mil euros. Que acham ? Valor justo ?
Se é de banco, parto do pressuposto de que tem o condomínio em dívida :) Pode existir uma parte, anterior que estivesse em dívida, mas certamente já foi penhorado esse valor, digo eu!
"Pretendo comprar uma casa. Como é que posso garantir que está livre de ónus e encargos?
Antes de se adquirir qualquer imóvel é indispensável obter a respectiva certidão de registo predial, emitida pela respectiva Conservatória do Registo Predial tão recentemente quanto possível e nunca há mais de seis meses, de modo a verificar se se encontram registados quaisquer ónus ou encargos. Qualquer pessoa pode pedir certidões dos actos de registo e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais ou escritas sobre o conteúdo de uns e de outros. Os ónus e encargos de um imóvel são factos sujeitos a inscrição no registo predial. O registo predial destina-se, essencialmente, a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. Para além da certidão da Conservatória do Registo Predial, também será conveniente obter uma declaração contratual do vendedor no sentido da inexistência de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades, já que algumas dívidas fiscais gozam de privilégio imobiliário (uma outra forma de garantia que incide sobre o imóvel que origina a dívida), não se encontrando inscritas no registo predial. "
"(2) Em tese, por ónus, podemos entender um tipo de obrigação que as coisas móveis ou imóveis possuam, como por exemplo, através da força de direito sobre bens alheios, como uma penhora, uma hipoteca (ambos estes lavrados por inscrição no CRP), uma servidão legal de passagem (mesmo num imóvel), servidão de vistas, acções judiciais, um arrendamento, um usufruto, etc.. Por encargos, podemos incluir as obrigações fiscais, impostos, o distrate da hipoteca, etc., porém, as despesas havidas com o pagamento das despesas de fruição e conservação não se incluem aqui, mas em outras responsabilidades (*).
No entanto, importa sublinhar que este negócio tem-se abrangido pela responsabilidade pré-contratual e pela tutela da confiança dos negociadores. Aliás, o próprio Supremo Tribunal de Justiça português, no seu Acórdão de 07-07--2010, afirmou que o “princípio da confiança surge como um dos princípios fundamentais por que se deve reger o ordenamento jurídico". Neste sentido, importa atentar ao que dimana do artº 227º do CC."