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  1.  # 41

    Colocado por: JoelMPDF e/ou DWF. Os meus ficheiros editáveis normalmente têm muita informação que demorou muito tempo (e custou dinheiro) a recolher... mas isso sao pormenores e como o DO já referiu, já possui uma DWG pelo que facilita!


    humm, obrigado não quero trabalhar com um arquiteto assim… eu não preciso de pormenores de arquitetura para nada...preciso de plantas e cortes editáveis para fazer especialidades.
  2.  # 42

    Colocado por: riscos
    nao

      Sim deve regularizar a situação na Câmara.
      Se não o fizer, o arquiteto poderá embargar a obra caso você faça alterações no decurso da mesma e sem a prévia autorização.

      "Artigo 9º do Código de Direitor de Autor:
      1 – O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais.
      2 – no exercício dos direitos de carácter patrimonial o autor tem o direito exclusivo de dispôr da sua obra e de fruí-la e utilizá-la, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente.
      3 – Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da transmissão ou extinção destes, o autor goza de direitos morais
      sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade."
    •  # 43

      Colocado por: Build2BeingSe não o fizer, o arquiteto poderá embargar a obra caso você faça alterações no decurso da mesma e sem a prévia autorização.

      Apenas o presidente da câmara ou o vereador com poderes delegados pode embargar uma obra.
      Isso dos direitos de autor é mais um mito urbano.
      Concordam com este comentário: Anonimo1710
    •  # 44

      Colocado por: JoelMo primeiro arquitecto poderá apresentar queixa na OA sobre o segundo, nada mais!

      Ora nem mais.
      O 2º arquiteto, por uma questão de ética profissional, deve notificar o 1º de que vai intervir no projeto.
      O 1º, se não gostar, azar!
      Concordam com este comentário: Anonimo1710
    •  # 45

      É um assunto entre arquitectos -deontologia... A Câmara não tem nad ade se meter/opor ou o que quer que seja.
      Os direitos de autoria.. enfim, são aguas cnzentas...
    •  # 46

      Que grande confusão de comentários...

      Uma coisa é a conduta deontológica e ética entre arquitetos. Até aí está tudo correto!

      Outra coisa é o dever legal para com a Câmara Municipal.

      E o problema aqui é com a CM, e o arquiteto que tem lá registado um projeto de sua autoria, aprovado, e com termo de responsabilidade.

      Pode ser outro arquiteto a dar continuidade ao projeto, quer esse o aceite ou não, mas legalmente perante a CM, quem tem o direito sobre o projeto é o 1º enquanto não for alterado o seu termo de responsabilidade.
      Claro que não é o arquiteto que embarga a obra, mas por denúncia poderá motivar que o seja.
    •  # 47

      Colocado por: Pedro BarradasA Câmara não tem nad ade se meter/opor ou o que quer que seja.

      Algumas câmaras "exigem" uma declaração do anterior técnico. Quanto a mim erradamente, não encontro qualquer fundamento legal para isso mesmo. Creio que terá sido na sequência de uma qualquer informação que receberem da OA. Como a grande maiores dos chefes dos departamentos de urbanismo são arquitetos, toca a fazer disso lei.
    •  # 48

      Colocado por: Build2Beingenquanto não for alterado o seu termo de responsabilidade.

      Sempre que entra uma alteração ao projeto tem obrigatoriamente que acompanhar de um termo de responsabilidade, logo a questão da autoria está salvaguardada.
    •  # 49

      Colocado por: Build2Beingmas por denúncia poderá motivar que o seja.

      O anterior arquiteto só pode fazer denuncia de algo que não esteja dentro das regras.
      Fazer queixinhas que há outro arquiteto a intervir no projeto sem sua autorização não é motivo para embargo
    •  # 50

      Mais haveria a dizer sobre a questão dos direitos de autor.

      @joelM
      A primeira coisa a resolver é o contrato que ainda tem com o actual arquitecto.
      Concordam com este comentário: Build2Being
    •  # 51

      Colocado por: zedasilva
      O anterior arquiteto só pode fazer denuncia de algo que não esteja dentro das regras.
      Fazer queixinhas que há outro arquiteto a intervir no projeto sem sua autorização não é motivo para embargo


      Se estiverem a ser feitas alterações....
      ...tem areia na engrenagem.


      A primeira coisa a resolver é o contrato que ainda tem com o actual arquitecto.
    •  # 52

      Colocado por: ADROatelierSe estiverem a ser feitas alterações....

      Não se podem fazer alterações aos projetos independentemente de quem seja o autor.
      :))

      Colocado por: ADROatelierA primeira coisa a resolver é o contrato que ainda tem com o actual arquitecto.

      Sem duvida!
      Mesmo numa obra sem alterações ao projeto, se ele quiser arranja sempre maneira de atirar areia para a engrenagem.
    •  # 53

      Colocado por: zedasilva
      Não se podem fazer alterações aos projetos independentemente de quem seja o autor.
      :))



      Claro que se podem fazer alterações.
      Tem é que se seguir o caminho necessário.
    •  # 54

      Colocado por: ADROatelierTem é que se seguir o caminho necessário.

      Licencia-las primeiro :)
      Concordam com este comentário: ADROatelier
    •  # 55

      Colocado por: zedasilva


      Mesmo numa obra sem alterações ao projeto, se ele quiser arranja sempre maneira de atirar areia para a engrenagem.


      Pessoas, ninguém é obrigado a trabalhar com ninguém.
      Se o negócio não está a ser proveitoso, seja qual for o motivo, há que resolver COM OS intervenientes.
      Há soluções.

      Fazer "às escondidas" é que, geralmente, não leva a bom porto.
      Concordam com este comentário: zedasilva, Skinkx
    •  # 56

      Colocado por: ADROatelierFazer "às escondidas" é que, geralmente, não leva a bom porto.

      Uma rescisão com o antigo arquiteto, fundamentando os verdadeiros motivos, é um forma de ele repensar as suas relações laborais.
    •  # 57

      Esta malta é muito complicada. Você contrata um projeto de licenciamento a um arquiteto, o projeto é aprovado. está terminada a relação.Final da obra, não existe alterações, telas finais, pode ser o diretor de obra a assinar e a passar declaração em como não houve alterações, resolvido. Quer telas finais de outro arquiteto…uma carta registada a dar conhecimento ao antigo arquiteto. Não é pedir autorização...é informar que o vai fazer. resolvido.
      Quer um projeto de alterações, como o próprio nome indica projeto de alterações não é uma copia do trabalho feito. O novo arquiteto pode informar o antigo arquiteto por uma questão de cordialidade...se der mer** resolvem-se com a OA, como nunca dá...está resolvido, a C.M está-se a borrifar para regras deontológicas desde que aparece um novo projeto de alterações com um novo termo de responsabilidade.
      Concordam com este comentário: zedasilva, Anonimo1710, Pedro Barradas
    •  # 58

      Colocado por: riscosVocê contrata um projeto de licenciamento a um arquiteto, o projeto é aprovado. está terminada a relação.
      Concordam com este comentário:zedasilva,JoelM


      Não é verdade. Depende do que foi estabelecimento primeiramente, entre as partes.
    •  # 59

      Aqui contrata-se um licenciamento julgando que vem com tudo o resto.
      Concordam com este comentário: riscos, ADROatelier
    •  # 60

      Colocado por: JoelM

      Em Portugal é tudo muito formal e tudo precisa de contratos e documentos e afins! Onde trabalho, um cliente contrata o processo completo, se depois do licenciamento enviar um email a dizer que afinal nao quer projecto de execuçao, nós respondemos "tudo bem" e assunto arrumado!

      O contrário também acontece, clientes que contratam licenciamento e quando a obra começa veem que afinal precisam projecto de execução, enviamos um email com um contrato, eles respondem ao email a dizer "aceite" e está o assunto arrumado!

      AS pessoas gostam de complicar o que pode ser simples, se um cliente nao quer trabalhar mais comigo, se as contas do trabalho feito estiverem saldadas, nao há nenhum problema!
      Concordam com este comentário:CMLS265


      Onde trabalha? Noutro pais?
     
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