"5ª Considerando que diversas entidades dispõem de direito de preferência nos termos legais, para aquisição do imóvel objeto deste contrato, podendo exerce-lo até 10 dias úteis após a publicação do anúncio no site www.casapronta.pt, fica acordado por ambas as partes que caso qualquer entidade com esse direito, o venha a exercer, o presente contrato resolve-se automaticamente, obrigando-se os Primeiros Contraentes, a restituir prontamente no prazo de (5) dias, em singelo, à Promitente Compradora, todas as quantias recebidas desta a titulo de sinal, não havendo lugar a qualquer indemnização ou compensação adicional."
Ao vender um imóvel a título particular tenho que inserir o anúncio na Casa Pronta e após 10 dias se não for exercido esse direito fico com um comprovativo para apresentar na escritura?
Não compreendi bem qual a questão que pretende colocar. Será isto?
Colocado por: José Barros
Ao vender um imóvel a título particular tenho que inserir o anúncio na Casa Pronta e após 10 dias se não for exercido esse direito fico com um comprovativo para apresentar na escritura?
Não emitem nenhum comprovativo. Basta fazer o anúncio. Depois dão um código com o número do anúncio. Passados os 10 dias úteis, normalmente aparece: "Nenhuma entidade manifestou o direito de preferência" E imprime-me. Qualquer pessoa interveniente na transacção(comprador e vendedor)pode aceder ao anúncio através do nif e respectivo número do anúncio.O anúncio é verificado pelo notário na escritura. No anúncio pedem o valor da transação.