Colocado por: NTORIONOu faz a aquisição de 1/2 a sua esposa.
Colocado por: NTORIONPode, mas a casa ficará 8/10 em nome de um e 2/10 em nome do outro... Pelo menos foi o que me informaram na conservatória quando fiz a minha casa.
Colocado por: tiagooliveira20complicada porque a casa nunca seria de 1 deles visto que o terreno tinha sido doado pelos pais ao outro.a casa pode ser dos dois, o terreno é que é de um deles.
Colocado por: tiagooliveira20mas isso também não sei se acho necessário, nem me vejo a divorciar no futuro
Colocado por: MariaseveraOu optam por estabelecer um casamento comcomunhão geral de bensou vão a um advogado e fazem um documento específico por escrito em relação à casa e ao terreno que depois é validado num notário.
https://www.google.pt/amp/s/www.casamentos.pt/artigos/separacao-de-bens-bens-adquiridos-ou-comunhao-geral--c1191-amp.html
Colocado por: tiagooliveira20Hoje consegui vir do trabalho a tempo de ir ao banco para começar a ver do que preciso para tratar do crédito, e perguntei se sabiam como era, lá disseram que isso não é bem assim, se o crédito está a nome dos 2 a casa será sempre dos 2. Em caso de futuro divórcio que o terreno será sempre dela mas a casa tendo em conta que o crédito está a nome dos 2, será dividida pelos 2.
Ele até deu o exemplo do crédito que mesmo em caso de divórcio, se o crédito está a nome dos 2 continuam os 2 responsáveis pelo crédito na mesma, logo será sempre a dividir pelos 2 essa parte..
De qualquer maneira disse que o melhor seria aconselhar com um advogado, mas isso também não sei se acho necessário, nem me vejo a divorciar no futuro (claro que ninguém se casa a pensar nisso) mas mesmo que pudesse vir a acontecer nenhum dos 2 é vingativo nem nada do género!