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    • 19 setembro 2018

     # 1

    Colocado por: RCF



    Todas estas alegações, a ação de reivindicação referida é perante Tribunal e não perante a Polícia... A Polícia, segundo os seus estatutos, "não dirime conflitos de natureza particular".


    Mas aonde é que eu disse que a reivindicação de posse da casa podia ser feita perante a PSP ?

    Leu mal, ou está a inventar ?
  1.  # 2

    Um cenário onde haja uma ocupação de uma casa por arrombamento evidente da porta, e a PSP seja chamada para desocupar a casa , creio não haver a necessidade do proprietario ter de apresentar queixa para o efeito, é crime público ou semi-público, donde se os ocupantes não apresentarem um contrato de arrendamento ou uma copia de escritura, além de terem de desocupar o imovel respondem pelo crime de invasão de propriedade alheia, entre outros...

    Soube dum caso de uma casa de férias dum emigrante, que estava em França na altura, que foi ocupada assim e foi o que sucedeu...
    • RCF
    • 19 setembro 2018

     # 3

    Colocado por: sizeMas aonde é que eu disse que a reivindicação de posse da casa podia ser feita perante a PSP ?

    Leu mal, ou está a inventar ?

    Meu caro
    Nem li mal nem inventei...
    E onde é que eu escrevi que o size tinha dito seja o que for...? Perante várias intervenções que sugerem a intervenção da PSP e perante o extrato do acórdão que publicitou, entendi pertinente referir que o constante nesse acórdão se aplica à intervenção da Autoridade Judiciária e não da PSP. Apenas isso...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bender
    • RCF
    • 19 setembro 2018

     # 4

    Colocado por: carlosj39é crime público ou semi-público

    apenas os crimes de natureza pública dispensam a apresentação de queixa crime. Os semi públicos requerem formalização de queixa crime.
    No caso/exemplo que apresentou, se estiver em causa apenas o arrombamento e entrada ilegítimos, o crime será de natureza semi pública. E refiro "apenas", porque se estiver em causa também o furto de bens do interior da casa, então o crime já poderá ser de natureza pública.
    Mas, de qualquer forma, a situação relatada e aqui em discussão é diferente, pois, pelo apresentado nem crime haverá (nem público nem semi público). Os ocupantes estão na casa porque, supostamente, quem dispunha da mesma os autorizou a estar.
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    • 19 setembro 2018 editado

     # 5

    Colocado por: RCF
    Meu caro
    Nem li mal nem inventei...
    E onde é que eu escrevi que o size tinha dito seja o que for...? Perante várias intervenções que sugerem a intervenção da PSP e perante o extrato do acórdão que publicitou, entendi pertinente referir que o constante nesse acórdão se aplica à intervenção da Autoridade Judiciária e não da PSP. Apenas isso...


    Ao citar o meu post, contraditando com o que escreveu.
    • manc
    • 20 setembro 2018

     # 6

    Ontem fui falar com o inquilino e disse que tinha quinze dias para sair ou mandava cortar a água e a luz, respondeu com agressividade dizendo que a próxima vez que lá fosse a coisa não ficava assim. Não lhe respondi abandonei o local e chamei a PSP que veio prontamente expliquei o motivo, foram ao imóvel identificaram o inquilino. Depois junto da viatura da PSP um dos agentes disse que realmente não tem qualquer contrato apenas as transferências bancárias feitas para a minha filha, mais me disse que eu não posso mandar cortar a água e a luz pois pode haver crianças no imóvel que o melhor seria ir ao tribunal e entrar com uma ação de despejo, penso que está solução será muito demorada, qual será a maneira mais rápida e segura de despejar o inquilino?
  2.  # 7

    Proponha fazer um contrato de arrendamento, e ele que passe a fazer a transferência para si. Pode ser que resolva a bem.
    Depois se nao quer realmente alugar, mande a carta a avisar da não renovação nos prazos legais, provavelmente consegue fazer isso em menos tempo do que numa ação de despejo, e sempre ganha algum.

    Em opção diga-lhe que ele é que está a ser burlado, ao pagar uma renda a alguém que não tem direitos sobre o imóvel e que lhe vai colocar uma ação de despejo e pedido de indemnização pela ocupação ilegal do imóvel.
    Concordam com este comentário: CMartin
  3.  # 8

    Vá à EDP e peça para mandarem as faturas para sua casa ou email e não as pague...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
  4.  # 9

    Colocado por: rjmsilvaVá à EDP e peça para mandarem as faturas para sua casa ou email e não as pague...

    Bem jogado :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
  5.  # 10

    Colocado por: NTORIONProponha fazer um contrato de arrendamento, e ele que passe a fazer a transferência para si. Pode ser que resolva a bem.

    manc,
    Disse o NTORION precisamente o que eu ia dizer. Não sei se tem interesse em ter o imóvel arrendado, ou não, de qualquer forma, penso que seria uma boa ideia explicar ao inquilino que estando a casa arrendada que é ilegal não ter contrato, e assim, têm que proceder a fazê-lo e regulariza assim a situação, passando a receber as rendas o manc, e registando o contrato de aluguer nas finançãs, etc.

    Se não quer arrendar a casa, diga onde ela se situa, dou-lhe aqui um contacto de um gabinete de advogados, nomeadamente uma advogada, que trabalham de forma prática e em conta, (e maioritariamente à distância) e com quem já resolvi questões de arrendamentos.

    PS. Isso da água e da luz tem muito que se lhe diga, também eu nunca mandei cortar por essas mesma razões, mas qual o meu espanto quando na companhia das águas me disseram que é prática corrente, diária, de os senhorios mandarem cortar os serviços.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
  6.  # 11

    De qualquer forma, como alguém já mencionou, o user Happy Hippy que já comentou no seu tópico, tem sempre razão nestas questões, pelo menos que nós tenhamos conhecimento, será sempre o melhor conselho o dele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
  7.  # 12

    Colocado por: CMartinSe não quer arrendar a casa, diga onde ela se situa, dou-lhe aqui um contacto de um gabinete de advogados, nomeadamente uma advogada, que trabalham de forma prática e em conta, (e maioritariamente à distância) e com quem já resolvi questões de arrendamentos.

    Têm várias valências, incluindo direito familiar.
    https://www.zaask.pt/user/carlos366
    Dra. Maria Amélia Mesquita
  8.  # 13

    se este país tivesse uma legislação de arrendamento justa,o proprietário ía lá com a policia,pedia ao inquilino para mostrar o contrato de arrendamento e se não o tivesse tinha 48 horas para desocupar o imóvel,se não desocupasse ao fim de 48 horas,porta arrombada e tarecos na rua.Ponto.
    Concordam com este comentário: luis caetano, sognim, ricardo12
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
    • RCF
    • 20 setembro 2018

     # 14

    Colocado por: CMartinPS. Isso da água e da luz tem muito que se lhe diga, também eu nunca mandei cortar por essas mesma razões, mas qual o meu espanto quando na companhia das águas me disseram que é prática corrente, diária, de os senhorios mandarem cortar os serviços.

    E... eles (EDP e àguas) cortam ou não?
    Bem sei que, nalgumas situações o corte apenas é possível por acesso ao interior da habitação e, nesses casos, não será exequível, pois o ocupante não permitirá. Mas, fora esses casos, cortam ou não?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
  9.  # 15

    Colocado por: RCFE... eles (EDP e àguas) cortam ou não?

    As águas pelo que percebi cortam, aliás foram as águas que me disseram que fazem isto correntemente a pedido dos senhorios. Sem espiga.

    (Já a EDP deu-me ideia que desconfiam e começam a cheiretar do porquê do pedido, foi a sensação que meu deu pelo menos na altura).

    Mas desculpem lá que não li se os contractos estão em nome do inquilino, ou de quem já agora ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RCF, manc
    • manc
    • 20 setembro 2018

     # 16

    Realmente o meu interesse é vender e está fora de questão alugar, pelo que quero é o imóvel vazio o mais depressa possível, vivo em Queluz e se for necessário um advogado para fazer o processo andar estou disposto a ir por aí.
  10.  # 17

    Colocado por: CMartinMas desculpem lá que não li se os contractos estão em nome do inquilino, ou de quem já agora ?


    tanto as águas como a EDP cortam os fornecimentos desde que quem apresente o pedido seja o titular do contrato.

    o problema por vezes é o acesso ao corte da água em que o contador fica dentro da propriedade (ex algumas vivendas).

    de qualquer modo a nova legislação obriga que nas novas construções e em estabelecimentos comerciais que sejam alvo de novos contratos a obrigatoriedade de colocar os contadores no exterior.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
  11.  # 18

    Colocado por: mancRealmente o meu interesse é vender e está fora de questão alugar, pelo que quero é o imóvel vazio o mais depressa possível, vivo em Queluz e se for necessário um advogado para fazer o processo andar estou disposto a ir por aí.


    já devia ter começado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manc
  12.  # 19

    Telefone à advogada que lhe falei, cobra-lhe tostões (mesmo), diz que vem da minha parte Carla Mendes Martin, que tratou dum despejo com ela há uns 2 anos, pode ser que se lembre, pode ser que não.
    Boa sorte.
  13.  # 20

    Colocado por: CMartinTelefone à advogada que lhe falei, cobra-lhe tostões (mesmo)


    a minha cobrou-me 80€ para escrever uma carta de oposição à renovação.
    Concordam com este comentário: CMartin
 
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