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    • ajceu
    • 24 setembro 2018 editado

     # 1

    boa tarde.Estou divorciado há 3 anos,e estive separado 4 anos, hoje sou casado. Do casamento ficou uma casa para pagar ao Banco, e cuja dívida eu tenho pago sozinho, durante estes 7 anos,quer a renda, condóminos seguro de saúde, que está em nome da outra parte e IMT.
    Ao fim de um ano de separação, conheci outra mulher,e ela foi viver comigo na casa.
    A outra parte, não me deixa vender a casa,nem alugar, nem quer assumir a metade da prestação. cheguei ao ponto de lhe querer da a casa, e não querer nada, e ela assumiria o resto da dívida ao Banco. Ou então passar a casa para o meu nome só e eu assumiria a casa e a dívida, Mas mesmo assim recusa-se.
    Estou a pensar deixar de pagar as prestações, e deixar o banco avançar com o processo por falta de pagamento, apesar de saber todas as consequências negativas que virão.
    As minhas dúvidas são: se isso acontecer, as dívidas serão repartidas pelos dois?pois eu vou pagar a minha parte, e ela depois tem que haver com a parte dela no Banco, ou não será assim como eu penso?
    Não sei o que fazer, por isso o meu pedido de ajuda, a quem souber e me puder esclarecer
    o meu muito Obrigado!
  1.  # 2

    Fiquei confuso: Diz que está divorciado e a questão da casa não ficou resolvida?!?!
  2.  # 3

    Está divorciado de uma mulher, vive com outra na casa que tem em comum com a divorciada e quer que a divorciada pague a casa? Ou não percebi nada ou isto está cá uma novella mexicana que vai lá vai…

    Como é que está divorciado e ainda tem uma casa em nome dos dois?
  3.  # 4

    Penso que ele quer vender a casa, ficar com a casa para ele (e dar o dinheiro a ex mulher) ou vender a cota parte a ex mulher.
    Não entendi que quisesse que a ex pagasse nada.
  4.  # 5

    Fez separação de pessoas e bens e ficaram comproprietários, certo?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ajceu
  5.  # 6

    Colocado por: ajceuEstou divorciado há 3 anos,e estive separado 4 anos, hoje sou casado. !

    Que grande salsada, quando se pretende ajuda tem de se colocar a questão com clareza.
  6.  # 7

    Pelo que entendo...
    O forista esteve separado durante 4 anos, antes de se divorciar. E depois voltou a casar.
    Mas isto é o que entendo :):)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ajceu
  7.  # 8

    Acho que se entende bem. Há quatro anos, o user separou-se. Na sequencia dessa separação, divorciou-se, um ano mais tarde.
    Em 2018, faz 3 anos que o divorcio teve lugar.
    Entretanto voltou a casar.

    Digamos que o estou divorciado é que não é correcto, pois o estado civil actual é casado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ajceu
  8.  # 9

    Colocado por: ajceu.Estou divorciado há 3 anos,e estive separado 4 anos,

    Colocado por: ajceu, durante estes 7 anos,


    acho que é claro..... mas tambem nao foi isso que o homem perguntou....

    ja devia ter entrado com uma ação em tribunal divisao coisa comum ou qualquer coisa assim..... voce nao precisa da vontade dela para se ver livre disso, agora tem que seguir a via legal e da mais trabalho e despesa do que se vontade dela fosse facilitar!

    Consulte um advogado!
    Concordam com este comentário: cponte, Diogo999, two-rok
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diogo999, ajceu
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    • 24 setembro 2018

     # 10

    Colocado por: ajceu
    As minhas dúvidas são: se isso acontecer, as dívidas serão repartidas pelos dois?pois eu vou pagar a minha parte, e ela depois tem que haver com a parte dela no Banco, ou não será assim como eu penso?
    Não sei o que fazer, por isso o meu pedido de ajuda, a quem souber e me puder esclarecer
    o meu muito Obrigado!


    O divórcio entre pessoas nada tem a ver com a partilha dos bens. Há que proceder à partilha .
    Em principio os bens são a repartir pelos 2 e as dividas também.
    Se pretende fazer valer o encargo do pagamento das prestações do empréstimo bancário, talvez seja necessário a intervenção do Tribunal., caso não consigam um acordo.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ajceu
    • hangas
    • 24 setembro 2018 editado

     # 11

    Colocado por: ajceuDo casamento ficou uma casa para pagar ao Banco, e cuja dívida eu tenho pago sozinho, durante estes 7 anos,quer a renda, condóminos seguro de saúde, que está em nome da outra parte e IMT.


    Do que entendi há aqui uma "complicação" extra, pois o user diz que desde a separação ficou a pagar as responsabilidades da outra parte também.

    Edit: Ainda percebo como na prática o user faz o pagamento do crédito, condomínio e seguros (basta depositar o suficiente na conta associada) mas o pagamento do IMI já me faz mais confusão (o user escreveu IMT mas presumo que queira dizer IMI?)
  9.  # 12

    Colocado por: loverscout


    acho que é claro..... mas tambem nao foi isso que o homem perguntou....

    ja devia ter entrado com uma ação em tribunal divisao coisa comum ou qualquer coisa assim..... voce nao precisa da vontade dela para se ver livre disso, agora tem que seguir a via legal e da mais trabalho e despesa do que se vontade dela fosse facilitar!

    Consulte um advogado!
    Concordam com este comentário:cponte,Diogo999
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Diogo999


    Tem razao sobre os tempos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ajceu
  10.  # 13

    Colocado por: hangas

    Do que entendi há aqui uma "complicação" extra, pois o user diz que desde a separação ficou a pagar as responsabilidades da outra parte também.

    Edit: Ainda percebo como na prática o user faz o pagamento do crédito, condomínio e seguros (basta depositar o suficiente na conta associada) mas o pagamento do IMI já me faz mais confusão (o user escreveu IMT mas presumo que queira dizer IMI?)


    Pode ter feito separação de pessoas e não ter feito separação de bens, ficando comproprietário.

    Quanto ao pagamento do IMI, não percebo qual a complicação. Chega a carta com o valor, alguem paga... do ponto de vista externo, é como pagar a prestação do banco.
    • hangas
    • 24 setembro 2018 editado

     # 14

    Colocado por: ADROatelierChega a carta com o valor, alguem paga... do ponto de vista externo, é como pagar a prestação do banco.


    Assumindo que tem acesso à correspondência de ambos os comproprietários, o que pressupõem que a residência fiscal de ambos é a mesma e/ou o próprio imóvel em causa, ou não?

    Edit: E vendo bem.. não pagar o IMI da outra parte não pode ser uma forma de "forçar" a venda do imóvel?
  11.  # 15

    Ou a carta, não registada, vem para o imóvel em questão... ou a pessoa vai as finanças e paga...
    É uma não questão esta.
    Concordam com este comentário: hangas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hangas
  12.  # 16

    bom, parece que criei uma confusão por aqui, vou tentar me explicar melhor. eu estou casado há 1 ano, após 7 anos de separação,e vivo na casa com a minha esposa, a questão é que eu continuo a pagar todas as despesas da casa, e a outra parte não, eu tenho pago para não entrar em divida no banco, eu coloquei uma acção em tribunal há 1 ano e ainda nem sequer fui notificado.
    Eu quero vender a casa, ela não deixa, pois como está no nome dos dois, diz que não assina a venda.Eu estou disposto a lhe entregar a casa, o que ela também rejeita.
    Daí eu pensei em deixar de pagar as prestações. e esperar que o banco nos contate, para resolver a questão da divida, pois eu estou disposto a apagar a minha metade da divida.
    a pergunta era, se eu fizer isso qual a situação que fico,mesmo pagando a minha parte?
    como disse alguém aqui,isto está uma novela mesmo.
  13.  # 17

    Colocado por: ADROatelierAcho que se entende bem. Há quatro anos, o user separou-se. Na sequencia dessa separação, divorciou-se, um ano mais tarde.
    Em 2018, faz 3 anos que o divorcio teve lugar.
    Entretanto voltou a casar.

    Digamos que o estou divorciado é que não é correcto, pois o estado civil actual é casado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ajceu
  14.  # 18

    advogado para cima do processo. se anda a pagar 100% da casa ao banco, isso bem justificado e a divisão já não é a meio.
    Concordam com este comentário: two-rok, cponte, nunos7
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ajceu
  15.  # 19

    Acho que não deve deixar de pagar ao banco, pois vai gerar uma mão cheia de problemas a vários níveis.
    Concordam com este comentário: cponte, sognim
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  16.  # 20

    Colocado por: ajceua pergunta era, se eu fizer isso qual a situação que fico,mesmo pagando a minha parte?


    Siga via tribunal para dividirem o bem.....o que diz o seu advogado acerca desse processo sem resposta?

    para o banco nao existe a parte dela e a sua parte, pelo que mesmo que pague apenas de metade da prestação entram os dois em incumprimento pela outra metade.....
 
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