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  1.  # 21

    Colocado por: Antonio_65Vá perguntar ao Jamal Khashoggi, como é entrar no sitio errado à hora errada


    A mim sempre me disseram:
    Cão que ladra não morde!
  2.  # 22

    oh Sr, mas acha mesmo que alguem no seu perfeito juizo vai adoptar/comprar cães para este efeito?

    PS: agora que penso nisso, tambem acredito que sim.
    Depois quando for corrido da casa, lá vem o lamento que não tem como ter os cães.

    PS2: Acha mesmo que uns cães são impeditivos do que? Se o senhorio entra em casa, é trocar a fechadura (sai mais barato que os cães e não precisa depois de os abandonar, pode vender a fechadura no olx).

    Sinceramente...
    • size
    • 17 outubro 2018

     # 23

    Colocado por: Antonio_65
    Mais um senhorio a precisar de ser posto no devido lugar… o seu tempo chegará


    Estás redondamente enganado...
    A situação estará a alterar-se no sentido de se colocarem os inquilinos no seu devido lugar...

    Hoje em dia o inquilino está a ser confrontado com; contrato escrito, 2 ou 3 rendas adiantadas, rendas devidamente avaliadas, etc. etc
    Para os inquilinos trogloditas, como tu ;

    - Chegou o tempo em que queres casa e andas à nora,
    -Chegou também o teu tempo de teres que suportar as actuais rendas

    Se calhar, virá o tempo de quem quer casa que se amanhe....
  3.  # 24

    Colocado por: sizePara os inquilinos trogloditas, como tu ;


    mas ainda não toparam que o antónio_65 é um clone que vem para aqui brincar com o pessoal?

    até na minha pequena aldeia, já se pedem fiadores para o arrendamento.
    Concordam com este comentário: GMCQ
  4.  # 25

    Basta ver os posts desse user.. É apenas mais um a aproveitar se de uma renda de 20€ possivelmente em Lisboa. Atrás do teclado é um autêntico rambo..
  5.  # 26

    Claudia,
    Porque é que diz que não tem contrato de arrendamento? Se houve um acordo verbal e ainda por cima pode provar que tem transferido as rendas para a conta dele, há um contrato de arrendamento.
    Concordam com este comentário: FJDMC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Claudia_jesus
    • Tp
    • 17 outubro 2018

     # 27

    Bom dia,

    Cláudia não terá grandes hipóteses, profissionalmente lido com vários litígios deste género. Matérias cíveis nunca são fáceis de resolver, e os arrendatários sabem disso e aproveitam-se das situações. A quem a aconselha a trocar a fechadura, imagine que o senhorio lhe faz o contrário, e que a senhora ao chegar a casa tem nova fechadura e a totalidade dos seus bens na rua, não tendo contrato, recibos de serviço de água/luz etc.. Não será fácil, ah e tal mas tenho testemunhas, com isso consegue iniciar um processo, que demorará anos a ser resolvido, até à resolução o proprietário vende a casa ou arrenda a novamente.
    Ao Sr. dos Pitbul´s, top, que sentido de humor fascinante.
    Concordam com este comentário: RCF, Claudia_jesus, desofiapedro
  6.  # 28

    Colocado por: Antonio_65abrunho


    Abrunho é o parvo que vem para este fórum dizer alarvidades!
    • RCF
    • 17 outubro 2018

     # 29

    Colocado por: Antonio_65E de 6.35?

    tanta léria e depois 6,35?!
    isso é para miúdos...
  7.  # 30

    Colocado por: Antonio_65
    Mais um senhorio a precisar de ser posto no devido lugar… o seu tempo chegará


    Nem sei porque veio pedir opinioes com o topico que abriu.
    Metia-se dentro da casa, com os tais pitbulls e com uma 6.35.
    E estava resolvido.

    ah, quase que me esquecia... se fosse a si, nem pagava a renda.
    • RCF
    • 17 outubro 2018

     # 31

    Colocado por: Antonio_65Nada que um pitbull bem treinado no interior da habitação não resolva... só sai quando quiser e bem entender. Ameace a ele e à família ( se tiver filhos ainda melhor).

    Colocado por: Antonio_65Não gosta de cães ? E de 6.35? Com licença e tudo em dia … não é crime e acidentes acontecem !

    Colocado por: Antonio_65se fosse preciso até lhe apontava uma arma à cabeça e começa a enviar cartas anónimas para ele com fotos dos filhinhos… só para avivar a memória se realmente fará uma boa opção em despejar-me.

    Colocado por: Antonio_65para cada ação há uma reação

    Colocado por: Antonio_65E atropelamentos ? Há tantos e a maior parte são por culpa dos peões. Tantas soluções , fáceis e Práticas.

    Parece mau, mas não se preocupem... afinal,

    Colocado por: cabocheCão que ladra não morde!
  8.  # 32

    :)
  9.  # 33

    Agradeço a todos , sendo que não há muito a fazer é procurar outra o mais rápido possível.
    Hoje em dia a palavra de muitas pessoas não valem nada !
  10.  # 34

    Acerca dos comentários com sugestões de ameaças a pessoas e bens, referências a cães, disparos, atropelamentos e afins, acho que se impunha a intervenção da Administração do Fórum.
    Concordam com este comentário: GMCQ, Tp, treker666, Diogo999
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Antonio_65
  11.  # 35

    Isto é a uma das novas encarnações do Amorin....

    Cumprimentos.
  12.  # 36

    Colocado por: ADROatelierAcerca dos comentários com sugestões de ameaças a pessoas e bens, referências a cães, disparos, atropelamentos e afins, acho que se impunha a intervenção da Administração do Fórum.

    Oh Adro, assim já não podemos rir. Leva as coisas muito a sério. Não vê que o rapaz está a gozar?
    Concordam com este comentário: RCF
    •  
      GMCQ
    • 17 outubro 2018

     # 37

    Colocado por: TpBom dia,

    Cláudia não terá grandes hipóteses, profissionalmente lido com vários litígios deste género. Matérias cíveis nunca são fáceis de resolver, e os arrendatários sabem disso e aproveitam-se das situações. A quem a aconselha a trocar a fechadura, imagine que o senhorio lhe faz o contrário, e que a senhora ao chegar a casa tem nova fechadura e a totalidade dos seus bens na rua, não tendo contrato, recibos de serviço de água/luz etc.. Não será fácil, ah e tal mas tenho testemunhas, com isso consegue iniciar um processo, que demorará anos a ser resolvido, até à resolução o proprietário vende a casa ou arrenda a novamente.
    Ao Sr. dos Pitbul´s, top, que sentido de humor fascinante.
    Concordam com este comentário:RCF,Claudia_jesus,desofiapedro


    Bom dia queria colocar uma questão (é advogado/a certo?):

    Não existe uma lei que protege os inquilinos na venda de casas arrendadas? Em que o arrendamento e respetivas rendas passam para o novo dono da casa? Obg
    • Tp
    • 17 outubro 2018

     # 38

    Colocado por: GMCQ

    Bom dia queria colocar uma questão (é advogado/a certo?):

    Não existe uma lei que protege os inquilinos na venda de casas arrendadas? Em que o arrendamento e respetivas rendas passam para o novo dono da casa? Obg


    Boa tarde,

    não sou advogado. Lido muito com esses litígios no terreno. A nível legislativo existem Diplomas que efectivamente protegem ambas as partes, mas quando existem contratos, ou quando uma das partes se recusa a efetuar o contrato. Esta última não me parece aplicável, atendendo que a situação (arrendamento sem contrato) se mantém há 3 anos. A última alteração que houve veio ajudar os proprietários no que concerne aos despejos e pouco mais (um despejo por falta de pagamento de rendas antes durava anos a ser ordenado por Autoridade Judiciária actualmente consegue ser promovido em 5/6 meses). Dei a opinião que reuni com a minha experiência, neste caso não havendo meio de prova do arrendamento, como contrato ou despesas de serviços na morada, não me parece que a Sr.ª que lançou o tópico tenha grandes hipóteses. A transferência mensal para uma conta pode ser um meio probatório mas o senhorio pode alegar muita coisa, que seria para liquidar uma divida pessoal por ex.
    • RCF
    • 17 outubro 2018

     # 39

    Colocado por: GMCQ

    Bom dia queria colocar uma questão (é advogado/a certo?):

    Não existe uma lei que protege os inquilinos na venda de casas arrendadas? Em que o arrendamento e respetivas rendas passam para o novo dono da casa? Obg

    Na venda de casas arrendadas há pelo menos 3 anos, o inquilino tem direito de preferência. Isto é, ele tem o direito de comprar pelo mesmo preço que seria comprada por outra qualquer pessoa sem direito de preferência.
    No caso de venda da casa, sem que seja exercido esse direito de preferência, o contrato de arrendamento transita com a venda. O contrato de arrendamento mantém-se válido, exatamente nos mesmos termos, apenas mudando o senhorio.
    •  
      GMCQ
    • 17 outubro 2018

     # 40

    Colocado por: RCF
    Na venda de casas arrendadas há pelo menos 3 anos, o inquilino tem direito de preferência. Isto é, ele tem o direito de comprar pelo mesmo preço que seria comprada por outra qualquer pessoa sem direito de preferência.
    No caso de venda da casa, sem que seja exercido esse direito de preferência, o contrato de arrendamento transita com a venda. O contrato de arrendamento mantém-se válido, exatamente nos mesmos termos, apenas mudando o senhorio.


    Pois já tinha lido algo sobre esse assunto. No caso em específico aqui da sra essa regra não se aplica visto ela não ter contrato algum.
 
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