Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    O contrato com a imobiliária só fica concluido no dia da escritura.

    As imobiliárias pedem geralmente o pagamento da comissão no acto de CPCV. Pode só pagar no acto da escritura e assim fica salvaguardado - veja bem o que assina, no contrato que estabelece.

    Sim, pode acontecer fazer CPCV e o negócio acabar por não se concretizar por razão imputável com comprador, por exemplo por não ter conseguido obter o crédito - nesse caso fica com o sinal.

    Porém a imobiliária também quererá ser paga, alegando - e bem - que encontrou um comprador disponível a pagar o valor acordado e que lhes garantiu que estava em condições de pagar. Nesse caso, quem está "a falhar" ao prometido é o comprador, e a imobiliária volta a pedir a comissão.

    Recordo que a obteção de crédito à habitação não depende somente das condições do proponente, mas também da avaliação do imóvel. Portanto, se tinham crédito pré-aprovado para um imóvel, mas o imóvel agora é outro, há uma parte do processo que é reiniciada, e as condições podem mudar.
  2.  # 42

    Colocado por: ADROatelierO contrato com a imobiliária só fica concluido no dia da escritura.

    As imobiliárias pedem geralmente o pagamento da comissão no acto de CPCV. Pode só pagar no acto da escritura e assim fica salvaguardado - veja bem o que assina, no contrato que estabelece.

    Sim, pode acontecer fazer CPCV e o negócio acabar por não se concretizar por razão imputável com comprador, por exemplo por não ter conseguido obter o crédito - nesse caso fica com o sinal.

    Porém a imobiliária também quererá ser paga, alegando - e bem - que encontrou um comprador disponível a pagar o valor acordado e que lhes garantiu que estava em condições de pagar. Nesse caso, quem está "a falhar" ao prometido é o comprador, e a imobiliária volta a pedir a comissão.

    Recordo que a obteção de crédito à habitação não depende somente das condições do proponente, mas também da avaliação do imóvel. Portanto, se tinham crédito pré-aprovado para um imóvel, mas o imóvel agora é outro, há uma parte do processo que é reiniciada, e as condições podem mudar.


    Não vou aceitar nenhum contrato de imobiliária em que peçam o pagamento da comissão no CPCV. Só assino com imobiliárias em que o pagamento só seja devido após escritura. Até lá, nada devo.
    Quanto ao crédito não ser aprovado devido à avaliação do imóvel, compreendo perfeitamente. Mas só nesse caso. E nesse caso aceito a devolução do sinal. Desistências por opção, é um problema do comprador.
    Concordam com este comentário: LuisPereira
  3.  # 43

    Não é bem assim.
    Pode dever, se a imobiliária conseguir provar que realizou o serviço.

    Quanto ao crédito nao ser aprovado, não tem que devolver o sinal. Se o fizer, é porque assim entende.

    Imagine que todo o processo leva 5 meses - o que não é nada de estranho, havendo que recorrer ao banco.
    E que, no final deste tempo, não há negócio. Devolve o sinal?...
  4.  # 44

    Colocado por: ADROatelierNão é bem assim.
    Pode dever, se a imobiliária conseguir provar que realizou o serviço.

    Quanto ao crédito nao ser aprovado, não tem que devolver o sinal. Se o fizer, é porque assim entende.

    Imagine que todo o processo leva 5 meses - o que não é nada de estranho, havendo que recorrer ao banco.
    E que, no final deste tempo, não há negócio. Devolve o sinal?...


    Se o CPCV tiver a clausula em que devolve o sinal caso não haja aprovação bancária, tem que se devolver. A menos que exista outra cláusula a prever uma penalização de x% no caso no crédito não ser aprovado.
  5.  # 45

    Esta correcto. Porém, não costuma haver essa cláusula - costuma sim, haver um limite temporal.
    Todavia, o trabalho da imobiliária foi feito. Se o proprietário depois nao quis vender ou o comprador não teve capacidade...
    Concordam com este comentário: zed
  6.  # 46

    Colocado por: ADROatelierEsta correcto. Porém, não costuma haver essa cláusula - costuma sim, haver um limite temporal.


    A clausula da aprovação bancária? Tenho visto em vários CPCV. Mas o CPCV pode ter ou não ter o que ambas partes quiserem, e normalmente o comprador exige essa clausula (o que me parece legitimo).
  7.  # 47

    Está a falar da concretização do negócio.

    Aqui estamos também a falar sobre a imobiliária ter efectuado o serviço, daí haver lugar ao pagamento da comissão. É neste argumeno que se baseiam.
    • ik
    • 23 novembro 2018

     # 48

    No meu entender, o serviço apenas fica concluído no dia da escritura!

    Caso contrário a imobiliária contrata um artista para fazer o cpcv com devolução do sinal em caso do banco não emprestar! depois o banco não empresta e tem que devolver o sinal mas a comissão já está paga.


    Preciso muito cuidado com esses contratos
  8.  # 49

    Sim, o serviço apenas fica concluído na escritura.

    Porém, é preciso ver o que leva a que a escritura nao se efectue - aqui é que está a questão!

    Se reparar, normalmente, nunca se devolve o sinal.
  9.  # 50

    Colocado por: ikNo meu entender, o serviço apenas fica concluído no dia da escritura!

    Caso contrário a imobiliária contrata um artista para fazer o cpcv com devolução do sinal em caso do banco não emprestar! depois o banco não empresta e tem que devolver o sinal mas a comissão já está paga.


    Preciso muito cuidado com esses contratos


    Exactamente o que eu estava a pensar.

    E se calhar já há para aí duplas de artistas assim...
  10.  # 51

    Nunca recorri a imobiliárias para vender, mas se tivesse que o fazer, pagamento do serviço era só no dia da escritura.

    Se o comprador não pode seguir para a frente com o negócio, é um problema entre mim e o comprador.
    Se eu não seguir para a frente com o negócio, é um problema entre mim e a imobiliária...
 
0.0202 seg. NEW