Colocado por: ADROatelierO contrato com a imobiliária só fica concluido no dia da escritura.
As imobiliárias pedem geralmente o pagamento da comissão no acto de CPCV. Pode só pagar no acto da escritura e assim fica salvaguardado - veja bem o que assina, no contrato que estabelece.
Sim, pode acontecer fazer CPCV e o negócio acabar por não se concretizar por razão imputável com comprador, por exemplo por não ter conseguido obter o crédito - nesse caso fica com o sinal.
Porém a imobiliária também quererá ser paga, alegando - e bem - que encontrou um comprador disponível a pagar o valor acordado e que lhes garantiu que estava em condições de pagar. Nesse caso, quem está "a falhar" ao prometido é o comprador, e a imobiliária volta a pedir a comissão.
Recordo que a obteção de crédito à habitação não depende somente das condições do proponente, mas também da avaliação do imóvel. Portanto, se tinham crédito pré-aprovado para um imóvel, mas o imóvel agora é outro, há uma parte do processo que é reiniciada, e as condições podem mudar.
Colocado por: ADROatelierNão é bem assim.
Pode dever, se a imobiliária conseguir provar que realizou o serviço.
Quanto ao crédito nao ser aprovado, não tem que devolver o sinal. Se o fizer, é porque assim entende.
Imagine que todo o processo leva 5 meses - o que não é nada de estranho, havendo que recorrer ao banco.
E que, no final deste tempo, não há negócio. Devolve o sinal?...
Colocado por: ADROatelierEsta correcto. Porém, não costuma haver essa cláusula - costuma sim, haver um limite temporal.
Colocado por: ikNo meu entender, o serviço apenas fica concluído no dia da escritura!
Caso contrário a imobiliária contrata um artista para fazer o cpcv com devolução do sinal em caso do banco não emprestar! depois o banco não empresta e tem que devolver o sinal mas a comissão já está paga.
Preciso muito cuidado com esses contratos