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  1.  # 1

    Fogo tanta asneira junta.

    Primeiro é importante saber onde é residente na altura da venda casa, artigo 16 do cirs, Incluindo se lhe aplica alguma das cláusulas de salvaguarda etc... A partir daí é que é possível enquadrar a sua situação. Agora é certo que será sempre tributado em Portugal pelos rendimentos cá obtidos, a taxa é que varia conforme a sua residência.
    Concordam com este comentário: hangas
  2.  # 2

    Colocado por: NTORIONAgora é certo que será sempre tributado em Portugal pelos rendimentos cá obtidos


    Pode escolher se quer pagar os impostos da venda da casa, em Portugal ou em França:

    http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/dl105-1971.pdf

    Faz as contas e escolhe pagar impostos no país que cobre menos impostos. Simples.
  3.  # 3

    Colocado por: stevens

    Não me parece muito pratico para quem está a morar no estrangeiro...


    É mais prático e fácil do que todo o processo de vender a casa.
    •  
      NTORION
    • 12 novembro 2018 editado

     # 4

    Colocado por: marcoaraujoPode escolher se quer pagar os impostos da venda da casa, em Portugal ou em França:


    Essa convenção é de 71,nem cirs existia.

    Contudo, existe atualmente uma convenção.

    Mas tem de ser sempre feito o enquadramento da residência primeiro. E não temos dados pra isso.
  4.  # 5

    Mas isso é óbvio, se são residentes em França, Suiça, etc são tributados por todos os rendimentos obtidos, inclusive os fora desse território. Se fossem residentes em PT tb eram tributados por todos os rendimentos auferidos, inclusive os fora de Portugal. Agora o que existe com muitos países, inclusive Suiça e França, são convenções para eliminar uma das tributações, normalmente a regra e deduzir o menor dos impostos pagos e suportar o outro.
  5.  # 6

    no caso da venda de imóveis:
    "Artigo 72.º
    Taxas especiais
    1 - São tributados à taxa autónoma de 28 %:
    a) As mais-valias previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 10.º auferidas por não residentes em território português que não sejam imputáveis a estabelecimento estável nele situado;
    [...]
    9 - Os residentes noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, podem optar, relativamente aos rendimentos referidos nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 e no n.º 2, pela tributação desses rendimentos à taxa que, de acordo com a tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º, seria aplicável no caso de serem auferidos por residentes em território português. (Redação da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro) "

    Este é o enquadramento em Portugal para a tributação, caso seja NÃO RESIDENTE.

    Depois, pode no país onde reside, ativar a conveção para eliminar a dupla tributação, e assim têm em conta o imposto já pago em Portugal, atenção é a Convenção no país onde residem e não em Portugal.
  6.  # 7

    Colocado por: ****nem tudo o que ganhei nos últimos 10 anos foi na europa , acha isso admissível?


    Fique feliz por não ser nacional dos Estados Unidos. Pois se fosse seria sempre tributado lá independentemente de onde vivesse ou de onde viessem os seus rendimentos.
    Nem te tivesse lá nascido apenas e saído logo a seguir!
  7.  # 8

    Colocado por: ****

    Você não esta a perceber , nos fomos tributados os últimos 10 anos na suíça , e eu não estava sequer com morada fiscal na europa, nem tudo o que ganhei nos últimos 10 anos foi na europa , acha isso admissível?


    ****,

    Cada país tem as suas normas fiscais, no caso da Suíça tbm existe a convenção para eliminar a dupla tributação com pt, mas você tem de a accionar! Se vendeu um imóvel em PT, é tributado cá, pt, por esse lucro, de acordo com o artigo 71° citado anteriormente. Depois, na Suiça tem de ativar a convenção, e pelo menos esse imposto pago em Portugal é tido em conta... Agora de outros países não lhe posso responder.
  8.  # 9

    Colocado por: Anonimo16062021Aqui passa-se exactamente o mesmo..
    e em Portugal tbm, artigo 15 cirs.
  9.  # 10

    Colocado por: Anonimo16062021
    Mas eu pago 2 x..em Portugal e aqui
    Concordam com este comentário:****


    Oh Anonimo16062021, mas paga o quê e porquê? Você é residente onde? Se reside na Suiça e tem rendimentos em Portugal e Suiça é normal pagar nos dois países, mas se forem impostos em que exista CDT, o imposto apurado na Suiça tem em conta o que já pagou... Assim como se tb tiver rendimentos em Espanha, França, Alemanha...
  10.  # 11

    Colocado por: ****Suíça se ganhar o Euromilhões em pt, paga aí é aqui ,


    Se é residente na Suiça e jogou em Portugal é normal. Tal como o inverso tbm sucederia.
  11.  # 12

    haviam de pagar mais......
  12.  # 13

    Não adianta explicar, das três uma, ou não sabem o que pagam, ou não sabem como devem fazer para n pagar, ou não estão a contar tudo.
  13.  # 14

    Imposto sobre o rendimento e sobre o património são coisas diferentes.
  14.  # 15

    Colocado por: Anonimo16062021
    Tem aqui a resposta.
    https://www.pt-comunidades.com/declaracao-de-patrimonio-em-portugal-na-suica/

    https://sol.sapo.pt/artigo/589542/suica-ordem-para-regressar


    "Não. Nenhum bem pode ser tributado duplamente em Portugal e na Suíça. Como tal não se trata de uma taxa tributária de valores acrescidos, mas de uma taxa referencial sobre património no estrangeiro muito distinta e baseada unicamente no sistema fiscal Suíço. Em concreto, a cobrança média cantonal global em toda a Suíça rondará os + ou – 0,2%. Depende de cantão para cantão. Exemplificando, para um valor patrimonial de 170.000 CHF, será atribuído uma taxa de mais ou menos de 200 CHF / ano."
  15.  # 16

    Colocado por: NTORION

    "Não. Nenhum bem pode ser tributado duplamente em Portugal e na Suíça. Como tal não se trata de uma taxa tributária de valores acrescidos, mas de uma taxa referencial sobre património no estrangeiro muito distinta e baseada unicamente no sistema fiscal Suíço. Em concreto, a cobrança média cantonal global em toda a Suíça rondará os + ou – 0,2%. Depende de cantão para cantão. Exemplificando, para um valor patrimonial de 170.000 CHF, será atribuído uma taxa de mais ou menos de 200 CHF / ano."


    Desconhecendo este imposto, parece-me mais um gênero de IMI, ou seja um tipo de imposto sobre o património, e não sobre o rendimento (seja de trabalho/capital/mais valias) que é o que temos estado a discutir.
  16.  # 17

    Colocado por: ****metade fica aqui .


    e foi trabalhar para fora para isso? ficava em portugal que descontava o mesmo ou mais......
  17.  # 18

    Os salarios na França não são assim tão bons. O salario medio depois dos descontos fica por 1900€ e o salario minimo mal dá pra viver e acaba por ser igual a Portugal porque o custo de vida é muito mais alto que em Portugal. Por isso que atualmente os franceses estão muito insatisfeitos com o alto custo de vida e salários baixos. Eu ganho mais que o salario medio mas só me safo por viver numa cidade pequena. E cada vez que vou a Paris ou Lyon, e vou lá muitas vezes, gasto centenas de euros em transportes todos os meses. Vou no tgv lyria e pago 40, 50, 60 ou mais por 1.50 h de viagem porque o preço não é sempre igual. Mas ainda assim gosto de morar na França
  18.  # 19

    e e quero vender


    Achei engraçado o ênfase que a repetição do E provoca.
  19.  # 20

    Fiquei espantado com a forma que o stevens compara França com Portugal .
    E tanta baboseira junta em França paga mais e em dobros compare imi em Portugal, França taxa habitação e taxa fonciere no caso de ser propriétaire paga as 2 e sera logo qualquer coisa !sabe do que falamos umas 10 vezes o imi de portugal depois os impostos sobre ordenado que será um ordenado ou seja paga e não bufa ,que o macron quer euros mas estando voce num pais do espaço economico europeu !se receber uma cartinha registada das finanças portuguesas vai se lembrar que o costa em portugal afinal é igual ao macron acorde pá vida.
    Muitos pensaram como você e estam a pagar!
 
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