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    • Jprn
    • 14 novembro 2018

     # 21

    Colocado por: sognim
    Isso no seu caso não se aplica.
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    Aplica se caso ele queira rescindir o contrato depois de levar com a oposição ao novo valor correcto?
  1.  # 22

    Salvo erro 30 dias, mas pode responder o mais breve possível.
    Aviso nº 13745/2018 de 26 de Setembro, do Instituto Nacional de Estatística (INE),
    actualização das rendas para 2019, 1,0115.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jprn, Sr.io
    • Jprn
    • 14 novembro 2018

     # 23

    Colocado por: sognimSalvo erro 30 dias, mas pode responder o mais breve possível.
    Aviso nº 13745/2018 de 26 de Setembro, do Instituto Nacional de Estatística (INE),
    actualização das rendas para 2019, 1,0115.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Jprn


    Sim eu já tinha visto e ja esperava a carta de actualização é normal agora aumentar assim de 1 mes para o outro é que não.

    Não consigo compreender o porquê daquele valor e da carta sabendo de antemão que não é legal tendo um contrato activo
  2.  # 24

    Colocado por: JprnQual é o prazo que normalmente se mete?

    Na carta que ele enviou me nem fala em tempos de resposta

    Neste caso nem precisa de responder, quanto mais respeitar prazos para resposta.

    A carta que recebeu do senhorio era registada com aviso de recepção?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jprn
    • Jprn
    • 14 novembro 2018

     # 25

    Colocado por: Picareta
    Neste caso nem precisa de responder, quanto mais respeitar prazos para resposta.

    A carta que recebeu do senhorio era registada com aviso de recepção?


    Sim.
    • Jprn
    • 15 novembro 2018 editado

     # 26

    Estive a ler linha a linha do contrato outra vez e há uma clausula que diz que todas as actualizações de renda tem por base o nº2 do artigo 1077 do codigo civil.

    Contundo há uma linha numa clausula que diz que os fiadores devem fazer cumprir todas as clausulas do contrato e declarando tambem que a fiança agora prestada subsistirá mesmo que haja actualização de renda agora fixada e mesmo depois de decorrido o prazo de 5 anos deste contrato, caso eu ainda esteja no local.

    Alguem pode explicar? estas são as unicas coisas que o contrato refere a actualizações de renda
  3.  # 27

    Artigo 1077.º - Actualização de rendas



    1. As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
    2. Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:

    a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
    c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
    d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação
    Os fiadores para este efeito não interessam.
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    • Jprn
    • 15 novembro 2018 editado

     # 28

    Colocado por: sognimArtigo 1077.º - Actualização de rendas



    1. As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
    2. Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:

    a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
    c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
    d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação
    Os fiadores para este efeito não interessam.
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    A questão é que isto está noutra clausula que me suscita duvidas

    "há uma linha numa clausula que diz que os fiadores devem fazer cumprir todas as clausulas do contrato e declarando tambem que a fiança agora prestada subsistirá mesmo que haja actualização de renda agora fixada e mesmo depois de decorrido o prazo de 5 anos deste contrato, caso eu ainda esteja no local."
  4.  # 29

    ja foi ao advogado ou está simplesmente a deixar correr o tempo?
    Concordam com este comentário: Jprn
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    • Jprn
    • 16 novembro 2018

     # 30

    Colocado por: loverscoutja foi ao advogado ou está simplesmente a deixar correr o tempo?
    Concordam com este comentário:Jprn
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    Estou neste momento no gabinete de apoio juridico da CML.

    À espera.

    Caso não possam ajudar na segunda feira ja tenho também reunião marcada com um advogado
    • Jprn
    • 16 novembro 2018

     # 31

    Bem sai do gabinete, o senhor deu me razão mas disse que era melhor tentar telefonar e falar a bem e so se houvesse má fé por parte do senhorio é que devia mandar a cartar.

    Ja liguei ao senhorio ele disse logo se eu estava a ligar por causa da carta eu respondi que sim e ele disse que é para eu não me preocupar que na proxima semana passa cá para acertar o valor e rubricar.

    Eu respondi que o valor a actualizar tem de ser pelo coeficiente e ele respondeu que é para eu não me preocupar que ele passava cá e acertava o valor.
  5.  # 32

    Deve querer mais alguma coisa de que o aumento estipulado por Lei.
    Concordam com este comentário: Sr.io
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    • Jprn
    • 16 novembro 2018

     # 33

    Colocado por: sognimDeve querer mais alguma coisa de que o aumento estipulado por Lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Jprn


    Pelo que me respondeu não me parece mas de qualquer forma so vai ter o aumento previsto na lei.

    Caso insista num aumento maior escrevo a carta de resposta com aviso de recepção a dizer que so pago o que esta previsto no contrato e na lei.

    De qualquer forma ao telefone ja disse que o aumento previsto pelo coeficiente é de 1.015 ao que ele respondeu para eu nao me preocupar que ele acertava o valor na carta.
  6.  # 34

    Não se esqueça de pedir isso por escrito e assinado pelos 2
    Concordam com este comentário: hnogueira
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    • Jprn
    • 16 novembro 2018

     # 35

    Colocado por: amartinsNão se esqueça de pedir isso por escrito e assinado pelos 2
    Concordam com este comentário:hnogueira
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    Não basta ele corrigir o valor na carta à mão e assinar e eu tambem ?
  7.  # 36

    Correcção manual não prova que pode ser sido feito por o senhorio ou por si.

    Era melhor imprimir novo contrato corrigido e assinar os 2 com copias para ambos...
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    • Jprn
    • 16 novembro 2018 editado

     # 37

    Colocado por: hnogueiraCorrecção manual não prova que pode ser sido feito por o senhorio ou por si.

    Era melhor imprimir novo contrato corrigido e assinar os 2 com copias para ambos...


    O senhor da CML ( digo senhor pois não sei se era advogado ou jurista), disse que bastava o senhorio riscar aquele valor na carta escrever o correcto e assinar.
  8.  # 38

    Então já não digo nada... Desconheço até que ponto é o suficiente.

    Como diz o ditado "o seguro morreu de velho..."
    Concordam com este comentário: Sr.io
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    • Jprn
    • 16 novembro 2018

     # 39

    Colocado por: hnogueiraEntão já não digo nada... Desconheço até que ponto é o suficiente.

    Como diz o ditado "o seguro morreu de velho..."
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    Sim eu compreendo o que diz mas como se trata só de uma carta de actualização de renda e não um novo contrato presumo que não seja assim tão necessario.(espero eu)
    Concordam com este comentário: Sr.io
  9.  # 40

    Ele envia a carta com o valor da renda actualizada de acordo com a lei, e você não tem que assinar nada.
    Concordam com este comentário: Sr.io
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