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    • Jprn
    • 14 novembro 2018

     # 1

    Boas, tenho uma duvida que está a deixar-me stessado.

    Actualmente tenho um contrato de arrendamento que pago 410€, ora hoje recebi uma carta do senhorio a dizer que o valor das renda será actualizado para 650€ já a partir de janeiro de 2019.

    O meu contrato foi renovado automaticamente em novembro de 2017 por mais 2 anos ou seja tenho contrato até novembro de 2019.

    É-me impossivel pagar esse aumento ou mudar de casa em 30 dias basicamente.


    O senhorio pode fazer esse aumento assim ? Como é que devo proceder ?
    • Serge
    • 14 novembro 2018 editado

     # 2

    Depende do que estiver no contrato: se nada especificar sobre atualizações de renda ou especificar algo diferente, não pode
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jprn
    • Jprn
    • 14 novembro 2018

     # 3

    Colocado por: SergeDepende do que estiver no contratoÇ se nada epecificar sobre atualizações de renda ou especificar algo diferente, não pode


    Não especifica nada no contrato sobre actualizações de renda, a não ser uma clausula que diz que os fiadores devem acompanhar a actualização
    • size
    • 14 novembro 2018

     # 4

    Nos termos que refere, nomeadamente, em contrato de prazo certo, o senhorio não tem legitimidade para proceder a um aumento dessa natureza.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jprn
    • Jprn
    • 14 novembro 2018

     # 5

    Colocado por: sizeNos termos que refere, nomeadamente, em contrato de prazo certo, o senhorio não tem legitimidade para proceder a um aumento dessa natureza.


    Mesmo com contratos renovaveis automaticamente ?

    Como é que posso proceder e proteger para pelo menos ficar até ao final do contrato ?
  1.  # 6

    Colocado por: JprnComo é que posso proceder e proteger para pelo menos ficar até ao final do contrato ?


    pega no contrato, na carta que recebeu e em 100 euros.... depois de ter isso na mao consulta um advogado, que lhe prepara uma resposta á altura do senhorio!
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, hnogueira, AlexMontenegro, Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jprn
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    • 14 novembro 2018 editado

     # 7

    Colocado por: Jprn

    Mesmo com contratos renovaveis automaticamente ?

    Como é que posso proceder e proteger para pelo menos ficar até ao final do contrato ?


    Sim.

    O senhorio só pode actualizar a renda com base na aplicação do coeficiente de actualização publicado, anualmente, por portaria.
    Tem que questionar o senhorio porque razão está a querer aplicar essa actualização.
    Terá todo o direito de permanecer com o mesmo contrato até 2029, sujeitando-se apenas às actualizações de renda legais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jprn
  2.  # 8

    O senhorio não pode aumentar assim.A não ser que exista algo no contrato . Logo tem de usar os coeficientes de actualização de acordo com o que é publicado e tem retroactividade ate 3 anos.

    Mas como o seu contrato termina em Novembro de 2019 tem contrato de mais um ano se não aceitar o que ele vai fazer é avisar que não ira renovar. Acho que para renovação de dois anos tem de avisar com 240 dias de antecedência.

    Se calhar na zona agora pagam esses valores e o senhorio deve estar a tentar actualizar para os valores corrente. Compreendo que para o seu lado é muito injusto e possivelmente impossível de pagar.

    Nestes caso primeiro era ligar ao senhorio e perceber se existe algum erro.Tentar resolver a situação a bem. Porque não tem de pagar nem deve .

    Não sou advogado por isso o melhor é fazer uma consulta.
    Concordam com este comentário: Sr.io
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    • Jprn
    • 14 novembro 2018

     # 9

    Colocado por: loverscout

    pega no contrato, na carta que recebeu e em 100 euros.... depois de ter isso na mao consulta um advogado, que lhe prepara uma resposta á altura do senhorio!
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,hnogueira,AlexMontenegro
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Jprn


    Ja falei com o gabinete juridico de apoio ao arrendamento da CML e marquei uma reunião para esta sexta feira.
    • Jprn
    • 14 novembro 2018

     # 10

    Colocado por: size

    Sim.

    O senhorio só pode actualizar a renda com base na aplicação do coeficiente de actualização publicado, anualmente, por portaria.
    Tem que questionar o senhorio porque razão está a querer aplicar essa actualização.
    Terá todo o direito de permanecer com o mesmo contrato até 2029, sujeitando-se apenas às actualizações de renda legais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Jprn


    Sim era o que eu achava, no contrato não ha nada a falar de actualizações de renda a não ser uma alínea que diz que os fiadores têm de acompanhar as actualizações tambem.

    O senhorio alegou o artigo 1077 o que me parece não ter nada a ver com actualizações de renda sem ser de coeficiente.

    A questão é que também mesmo opondo à actualização ele pode prosseguir para a resolução do contrato
    • Jprn
    • 14 novembro 2018

     # 11

    Colocado por: coimbrasptO senhorio não pode aumentar assim.A não ser que exista algo no contrato . Logo tem de usar os coeficientes de actualização de acordo com o que é publicado e tem retroactividade ate 3 anos.

    Mas como o seu contrato termina em Novembro de 2019 tem contrato de mais um ano se não aceitar o que ele vai fazer é avisar que não ira renovar. Acho que para renovação de dois anos tem de avisar com 240 dias de antecedência.

    Se calhar na zona agora pagam esses valores e o senhorio deve estar a tentar actualizar para os valores corrente. Compreendo que para o seu lado é muito injusto e possivelmente impossível de pagar.

    Nestes caso primeiro era ligar ao senhorio e perceber se existe algum erro.Tentar resolver a situação a bem. Porque não tem de pagar nem deve .

    Não sou advogado por isso o melhor é fazer uma consulta.


    Sim pela lei pelo menos do que percebi sao 120 dias para contratos de 2 anos.

    Sim na minha zona eu tenho plena noção que pago muito pouco actualmente e não tenho problemas com ele querer ganhar mais dinheiro mas acho que se deve respeitar contratos e o inquilino ainda para mais que os apartamentos na zona que pagam estes valores são totalmente renovados

    Não me parece que haja erros pois a parte da data janeiro de 2019 e valor está sublinhado a negrito e com cor diferente.

    O meu receio é que ele ache que tem razão e queira levar isto as instâncias judiciais aí acaba por não me compensar o trabalho mesmo sabendo que tenho razão
    • size
    • 14 novembro 2018

     # 12

    Colocado por: Jprn<

    A questão é que também mesmo opondo à actualização ele pode prosseguir para a resolução do contrato


    Não.
    Apenas poderá opor-se à próxima renovação do contrato.
    Concordam com este comentário: sognim, Sr.io
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  3.  # 13

    Colocado por: JprnO meu receio é que ele ache que tem razão e queira levar isto as instâncias judiciais

    Não leva nada, está só a ver se pega.
    Eu apenas o informava que iria continuar a pagar o valor que está no contrato, e prepare-se para procurar outra casa no final desse contrato.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jprn
    • Jprn
    • 14 novembro 2018 editado

     # 14

    Colocado por: size

    Não.
    Apenas poderá opor-se à próxima renovação do contrato.
    Concordam com este comentário:sognim
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Jprn


    Caso ele pretenda que eu saia antes tem de indemnizar não é?

    Eu só precisava mesmo de ficar ate essa data no verão é mais fácil de encontrar casa.
    • Jprn
    • 14 novembro 2018 editado

     # 15

    Colocado por: Picareta
    Não leva nada, está só a ver se pega.
    Eu apenas o informava que iria continuar a pagar o valor que está no contrato, e prepare-se para procurar outra casa no final desse contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Jprn


    Na carta de resposta eu vou dizer que pago o valor actualizado de acordo com a tabela que foi publicado em DR.

    Sim tenho de procurar mas sempre é mais tempo do que levar com uma actualização de 45% assim do nada.

    Mas uma pessoa que faz isto ja se espera de tudo.
  4.  # 16

    Não tem nada que indemnizar, só se você quiser receber uma indemnização para sair antes do fim do contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jprn
    • Jprn
    • 14 novembro 2018

     # 17

    Colocado por: sognimNão tem nada que indemnizar, só se você quiser receber uma indemnização para sair antes do fim do contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Jprn


    Eu li isto:

    A lei estabelece que o proprietário do imóvel precisa de justificar a rescisão com uma das seguintes razões:

    1. por necessidade do imóvel para habitação do próprio ou respetivos descendentes em primeiro grau

    2. ou na demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do imóvel ou que tenham um custo de 25% do valor patrimonial do mesmo.

    Mas atenção, se invocar esta última justificação, o senhorio terá de entregar os devidos comprovativos das obras na câmara e de pagar uma indemnização ao inquilino equivalente a dois anos de renda.

    http://portal.uniplaces.com/pt-pt/rescindir-um-contrato-arrendamento/
    Concordam com este comentário: Sr.io
  5.  # 18

    Colocado por:

    Na carta de resposta eu vou dizer que pago o valor actualizado de acordo com a tabela que foi publicado em DR.

    Sim tenho de procurar mas sempre é mais tempo do que levar com uma actualização de 45% assim do nada.

    Mas uma pessoa que faz isto ja se espera de tudo.

    Não se esqueça do prazo para a resposta e carta registada com aviso de recepção.
    É o mais correcto a fazer.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  6.  # 19

    Colocado por: Jprn

    Eu li isto:

    A lei estabelece que o proprietário do imóvel precisa de justificar a rescisão com uma das seguintes razões:

    1. por necessidade do imóvel para habitação do próprio ou respetivos descendentes em primeiro grau

    2. ou na demolição ou realização de obras de remodelação ou restauro profundos que obriguem à desocupação do imóvel ou que tenham um custo de 25% do valor patrimonial do mesmo.

    Mas atenção, se invocar esta última justificação, o senhorio terá de entregar os devidos comprovativos das obras na câmara e de pagar uma indemnização ao inquilino equivalente a dois anos de renda.

    http://portal.uniplaces.com/pt-pt/rescindir-um-contrato-arrendamento/

    Isso no seu caso não se aplica.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jprn
    • Jprn
    • 14 novembro 2018

     # 20

    Colocado por: sognim
    Não se esqueça do prazo para a resposta e carta registada com aviso de recepção.
    É o mais correcto a fazer.


    Qual é o prazo que normalmente se mete?

    Na carta que ele enviou me nem fala em tempos de resposta
 
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