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  1.  # 1

    Boa noite.
    Gostava de saber se uma pessoa singular passar uma factura, se a seguradora aceita e paga? Ou tem que ter uma actividade?
    Obrigado e peço ajuda neste sentido.
    • smst
    • 15 novembro 2018

     # 2

    A pessoa singular para poder passar uma factura tem de estar colectada.
    Normalmente é preciso marcar uma peritagem ao local com problemas (habitação/electrodoméstico/automóvel) e apresentar orçamento de reparação.
    Qual é a situação em concreto?
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  2.  # 3

    Se passa factura, obviamente tem de ter Actividade aberta ;)
    Depois consoante esteja ou não abrangida pelo regime de IVA, passa com ou sem IVA. Normalmente refere-se a prestação de serviços ( mão-de-obra)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Moisés
  3.  # 4

    Ouve um incêndio, foi feito o orçamento e foi aprovado pela seguradora com iva incluído. A seguradora disse q paga mediante a factura.
    O problema é que quem efectuou o serviço, é uma pessoa singular. Será que há possibilidade da pessoa singular obtiver esse valor, para mais tarde pagar o seu devido imposto?
  4.  # 5

    Pode fazer um acto unico , é o valor base + IVA. ( se não tiver actividade aberta e o valor for inferior a 10.000€)
    como é obvio o valor do IVA vai ter de devolver ao fisco.

    Mas eu não sou contabilista.
    PS: Mas como é possivel alguém dar um orçamento , ainda por cima, envolvendo seguradoras, que não tenha actividade declarada!!!? o pessoal ainda não aprendeu!!?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Moisés
  5.  # 6

    Não percebo onde é que está o problema, passa factura recebe iva, não passa fatura não recebe iva....isso para si é indiferente.

    É óbvio que isso foi feito por um biscateiro que trabalha ao negro, não paga impostos, não tem seguros, não tem habilitação legal para executar trabalhos de construção, etc ... concorrência desleal.
  6.  # 7

    neste caso a concorrencia desleal pode sair caro..... porque sem factura duvido que a seguradora pague o serviço, quanto mais o iva.....
  7.  # 8

    Colocado por: loverscoutneste caso a concorrencia desleal pode sair caro..... porque sem factura duvido que a seguradora pague o serviço, quanto mais o iva.....

    Paga sim... eu tive problemas nos estores com a ultima tempestade e já tenho os euros do meu lado, se quiser agora o valor do IVA, assim q me enviarem a fatura da reparação dos estores a seguradora paga o iva.

    Isto leva-me a pensar q as próprias seguradoras com estas manobras andam a pagar menos e tb a fugir ao fisco, certo?
  8.  # 9

    Colocado por: Pedro Barradasé uma pessoa singular


    Qualquer pessoa singular pode passar faturas.
  9.  # 10

    Como é óbvio, não escrevi que não pode
    •  
      NTORION
    • 15 novembro 2018 editado

     # 11

    Apesar de aparecer ai como sua citação, é fácil de ver, não foi você que a fez, não sei pq aparece assim.

    Colocado por: MoisésO problema é que quem efectuou o serviço, é uma pessoa singular


    o que tou a reforçar é que nada obsta a que uma pessoa singular passe fatura, recibo verde, acto único (com iva).
  10.  # 12

    A seguradora pagou conforme o orçamento apresentado, a pessoa singular para rever o IVA tem que passar a factura com o valor inferior a 10.000 ou seja se o valor for superior já não pode?
  11.  # 13

    O IVA!!!? só "abate", se tiver contabilidade organizada!!!
    O valor do IVA vai sempre que liquidar ao Estado.

    Qual foi o valor do orçamento que a seguradora aceitou? O valor incluia ou não IVA?
  12.  # 14

    cada caso é um caso e as seguradoras não são iguais, mas conheço um caso que a seguradora pagou pelo valor do orçamento.

    depois a pessoa em causa optou por mudar alguns materiais, acabou por gastar menos do que estava orçamento, mas como já tinha o dinheiro do lado dele acabou por ficar com a diferença
    • smst
    • 15 novembro 2018

     # 15

    O valor do IVA é do estado. Você se receber o valor do IVA da companhia de seguros, apresentando a factura em seu nome, vai pagar o mesmo IVA ao empreiteiro, ou seja você vai sempre receber o valor sem IVA e por sua vez o empreiteiro tem de entregar o IVA ao estado (se não estiver isento, por facturar anualmente menos de 10.000€).
    Qual foi o valor do orçamento que apresentou à companhia de seguros? Foi a mesma pessoa que passou o orçamento e fez as obras?
  13.  # 16

    Colocado por: Moisésa pessoa singular para rever o IVA tem


    A pessoa singular nunca pode reaver o IVA liquidado, esse tem obrigação de entregar ao estado. O único que pode reaver é o suportado (que é dedutível). Mas se nem passou fatura... Esqueça o IVA.



    Colocado por: Pedro BarradasO IVA!!!? só "abate", se tiver contabilidade organizada!!!
    isso já não é verdade, pode deduzir IVA sem contabilidade organizada. A dedução de IVA tem a ver com o tipo de operações e o regime em que se encontra, e obviamente tem de manter os documentos organizados, o que é bem diferente de contabilidade organizada, nem contabilista necessita.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
    • FFAD
    • 15 novembro 2018

     # 17

    Colocado por: loverscoutneste caso a concorrencia desleal pode sair caro..... porque sem factura duvido que a seguradora pague o serviço, quanto mais o iva.....


    por exemplo no seguro auto, podemos solicitar à seguradora o valor do orçamento de reparação sem IVA e arranjar o carro noutro lado ou mesmo não arranjar.

    claro que correndo o risco de os danos não serem todos visiveis na altura do orçamento...
  14.  # 18

    O valor do orçamento foi de 21000 + IVA
    Foi aceite e pago pela seguradora, sem o valor do IVA, Mais quem fez a obra não foi o mesmo q apresentou o orçamento. Mais sim uma pessoa singular, com devido conhecimento nas áreas afectadas. Aliás as obras ficaram concluídas com sucesso. Só não tecemos o valor do IVA porque não sabemos se a pessoa singular pode fazê-lo.
  15.  # 19

    *recebemos
    •  
      NTORION
    • 15 novembro 2018 editado

     # 20

    Colocado por: MoisésSó não tecemos o valor do IVA porque não sabemos se a pessoa singular pode fazê-lo.


    Porque não apresentaram fatura, é o que você quer dizer.

    Se passar a fatura, recebe o IVA e tem de o entregar ao estado! É assim que funciona o IVA não é para si. E se a fatura for passada à seguradora, é a seguradora que tem de fazer a autoliquidação e entregar.
 
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