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  1.  # 1

    Há um ano (2017) que mudei de casa. Fiz obras de raíz, tudo novo, principalmente caixilharia de corte térmico, vidro duplos mais robustos e estores térmicos. Resultado, excelente isolamento!
    Acontece que quando comecei a habitar a casa, comecei a ouvir uma frequência grave por toda a casa, durante todo o dia e até altas horas de madrugada. Reparei que o vizinho de cima (último andar) tem máquinas de A/C instaladas mesmo por cima das minhas janelas e que o barulho provinha dali, provocando vibração em todas as paredes da casa; o ruído exterior nem é muito. É uma tortura!!
    Falei com ele educadamente e mostrou-se aberto a resolver o problema. Semanas depois, em plena assembleia de condomínio, levantou-se e disse: "estive a pensar e se mexer nas máquinas posso eu ficar com o ruído em casa. Mais vale ser o vizinho a apanhar com o barulho." Riu-se e eu fiquei pasmado.
    Mesmo assim, tentei combinar com técnicos (que visitaram a minha casa) mas o Sr recusou sempre que entrassem em casa dele.
    Por cinco vezes tive que chamar a Polícia Municipal (duas vezes pelas 23h30, as outras depois das 2h) pois ninguém consegue dormir, especialmente a minha filha de 10 anos.
    Até ao mês de Agosto deste ano, tentei abordá-lo, tendo sido o Sr muito mal educado. Tentei pela gestão de condomínio e também por alguns condóminos mas ninguém fez nada.
    Segui o conselho da Polícia, e fiz queixa à CML. Veredicto, todo o condomínio vai ter que tirar as máquinas da fachada principal. As traseiras podem manter! Absurdo... mas é a lei.
    Tive conhecimento que o Sr vai tirar do exterior mas vai colocá-los dentro de casa.
    Sendo a construção mais antiga, o meu medo agora é que a vibração se propague com mais intensidade e, uma vez que está no interior do apartamento do vizinho, nada poderei fazer.
    O que posso fazer?
    Obrigado pela vossa atenção!
    • ik
    • 24 novembro 2018

     # 2

    Colocar dentro de casa? Não se preocupe com isso

    Até gostava de ver :)
    Concordam com este comentário: smart, eu
    • fmalta
    • 24 novembro 2018 editado

     # 3

    Infelizmente preocupo pois as repostas do Sr têm sido incríveis! A casa é grande (4 quartos) e só habita o casal. O A/C da fachada, vai colocá-lo num dos quartos e mantém os dois das traseiras. Estes continuam a fazer ruído pois não é obrigatório tirar... Sinceramente já pondero em mudar novamente...
    • ik
    • 24 novembro 2018

     # 4

    Ele quando chamar um técnico para fazer o trabalho ele até se vai rir dele e mesmo que faça isso não dura dois dias ligado

    Quanto aos outros das trseiras não tem muito a fazer, mas confirme se está na "sua" parede ou na dele..pode conseguir algo por aí porque de resto a câmara já deu o aval
  2.  # 5

    Depende da máquina que colocar, há ac interiores
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fmalta
    • ik
    • 25 novembro 2018

     # 6

    Colocado por: Sergio RodriguesDepende da máquina que colocar, há ac interiores
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fmalta


    Pelo que percebi ia colocar a máquina que estava no exterior num quarto que não era utilizado
    • size
    • 25 novembro 2018 editado

     # 7

    Colocado por: fmaltaInfelizmente preocupo pois as repostas do Sr têm sido incríveis! A casa é grande (4 quartos) e só habita o casal. O A/C da fachada, vai colocá-lo num dos quartos e mantém os dois das traseiras. Estes continuam a fazer ruído pois não é obrigatório tirar... Sinceramente já pondero em mudar novamente...



    Coloque ele o aparelho onde quer que seja, você tem o direito de se opor a ter que suportar o ruído/incomodo sentido na sua fração.

    Escreva-lhe uma carta registada com aviso de recepção a opor-se a isso.

    Artigo 1346.º Código Civil

    (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)


    O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fmalta
  3.  # 8

    Colocado por: size


    Coloque ele o aparelho onde quer que seja, você tem o direito de se opor a ter que suportar o ruído/incomodo sentido na sua fração.

    Escreva-lhe uma carta registada com aviso de recepção a opor-se a isso.

    Artigo 1346.º Código Civil

    (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)


    O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.


    Obrigado pelo comentário. Vou esperar pois agora os outros condóminos estão pior que estragados comigo por ter feito queixa à CML! Antes de a fazer, avisei os responsáveis do condomínio acerca da minha intenção, e até pedi ajuda para que tentassem falar com o Sr pois são vizinhos há mais tempo. Ninguém quis saber e nem acharam que a CML fosse tratar do assunto. Tb pedi uma reunião extraordinária mas nada!
    Agora sim, julgo que vai haver uma já no próximo dia 3 dez.
    Mediante o que for dito, logo vejo o que vou fazer. Já me disseram que podia por o caso no Julgado de Paz. Resolve?
    • size
    • 25 novembro 2018 editado

     # 9

    Colocado por: fmalta
    Já me disseram que podia por o caso no Julgado de Paz. Resolve?


    Se os seus vizinhos não tiverem o bom senso de se preocuparem, de forma concreta, com o problema e, se existirem os Julgados de Paz no seu concelho, claro que pode recorrer a eles. Têm os mesmo poderes que um Tribunal, não necessita de advogado, são relativamente rápidos e as taxas podem ser = 0
    *****************************************************************
    Jurisprudência:

    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo:
    9061/2007-8
    Relator: SALAZAR CASANOVA
    Descritores: DIREITO AO REPOUSO
    DIREITO DE PERSONALIDADE
    RUÍDO

    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 07-02-2008
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S

    Meio Processual: AGRAVO
    Decisão: NEGADO PROVIMENTO

    Sumário: I-
    Constitui violação do direito ao repouso e à tranquilidade a instalação de aparelhos de ar condicionado que produzem ruído constante e incomodativo (artigos 70.º e 483.º do Código Civil) que prejudica intensamente a tranquilidade e o repouso de outros moradores habitacionais.
    II- A perturbação do sono, do repouso e da tranquilidade constituem lesões graves e de difícil reparação nos termos e para os efeitos do artigo 381.º/1 do Código de processo Civil.
    III- O direito ao repouso e à tranquilidade não pode ser preterido invocando-se a necessidade de conforto - aquecimento da habitação - que, aliás, pode ser alcançado com utilização de aparelhagem que não seja causadora de ruído.
    (SC)

    Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:

    1. J […] e P[…] requereram no dia 10 de Abril de 2007 providência cautelar não especificada contra F. […] e Maria […] pedindo que se ordene a proibição, com ordem de acatamento imediato, de utilização do ar condicionado por parte dos requeridos e de todas as pessoas que habitam ou frequentam a sua casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed, fmalta
  4.  # 10

    Obrigado pelos comentários!
    • fmalta
    • 27 novembro 2018 editado

     # 11

    Mais um episódio! O ruído continua e a polícia interviu.
    Entretanto tenho andado a informar-me e o ruído de baixa frequência não é contemplado na lei portuguesa. Mesmo se tiver um relatório de uma medição de incomodidade... ou seja, estou de mãos atadas. O engenheiro com quem falei disse que fez muitas medições deste tipo mas que em tribunal, nada vale.
    Alguém tem mais soluções?
    É que isto era muito fácil de resolver. Bastava o vizinho instalar as proteções anti vibratórias, mas não quer entender isso...
    Help!
    • size
    • 28 novembro 2018 editado

     # 12

    Colocado por: fmaltaMais um episódio! O ruído continua e a polícia interviu.
    Entretanto tenho andado a informar-me e o ruído de baixa frequência não é contemplado na lei portuguesa. Mesmo se tiver um relatório de uma medição de incomodidade... ou seja, estou de mãos atadas. O engenheiro com quem falei disse que fez muitas medições deste tipo mas que em tribunal, nada vale.
    Alguém tem mais soluções?
    É que isto era muito fácil de resolver. Bastava o vizinho instalar as proteções anti vibratórias, mas não quer entender isso...
    Help!



    Não é verdade que a legislação Portuguesa não proíba o ruído incomodativo.
    O ruído incomodativo que viole o direito ao sono, tranquilidade e descanso da pessoa humana, não é ponderado com qualquer nível mensurável. Ou seja, basta que seja audível e incomodativo na sua habitação para que tenha o direito de se opor ao mesmo, se necessário, recorrendo aos Julgados de Paz. ou Tribunal .


    Assim entendem os Tribunais;

    *****************************


    Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
    Processo:
    462/06.2TBTNV.C1
    Nº Convencional: JTRC
    Relator: CECÍLIA AGANTE
    Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
    DIREITO AO REPOUSO
    COLISÃO DE DIREITOS

    Data do Acordão: 16-03-2010
    Votação: UNANIMIDADE
    Tribunal Recurso: TORRES NOVAS – 1º JUÍZO
    Texto Integral: S

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: CONFIRMADA
    Legislação Nacional: ARTºS 70º, Nº 1, 335º E 1346º C. CIV.

    Sumário: I – No actual estádio da dominialidade dos bens, cada vez mais se acentua a função social do direito de propriedade.

    II – Por isso, admite-se que o proprietário de um imóvel se oponha à emissão de fumos, de fuligem, de vapores, de cheiros, de calor ou de ruídos, bem como à produção de trepidações e de outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio donde emanam – artº 1346º do C. Civ..

    III – No artº 70º, nº 1, do C. Civ. expressa-se uma cláusula geral da personalidade humana, pelo qual a lei protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral.

    IV – Por isso, aceita-se que, no âmbito das relações de vizinhança, devem considerar-se ilícitos todos os actos que ofendam direitos de personalidade.

    V – Mas como os direitos de natureza económica, como o da livre iniciativa económica e da propriedade privada, também têm protecção constitucional – artºs 61º e 62º -, o que conflitua com os direitos de personalidade, em tais situações impõe-se o recurso ao instituto da colisão de direitos – artº 335º C. Civ..

    VI – A Constituição da República Portuguesa confere predomínio aos direitos, liberdades e garantias sobre os direitos económicos, sociais e culturais, o que conduz a reputar de prevalecentes os direitos de personalidade, designadamente o direito ao repouso.

    VII – Todavia, o direito hierarquicamente inferior deve ser respeitado até onde for possível e a sua limitação só pode verificar-se na medida em que o imponha a tutela do direito de personalidade.

    VIII – O direito de oposição à emissão de ruídos subsiste mesmo que o seu nível sonoro seja inferior ao limite máximo legal – Dec. Lei nº 292/00, de 14/11 –, sempre que haja ofensa de qualquer direito de personalidade de um terceiro.
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    • rarl
    • 28 novembro 2018

     # 13

    Não tenho como ajudá-lo mas só queria dizer que o seu vizinho é uma besta quadrada! Como é que ele consegue dormir descansado e de consciência tranquila sabendo que está a incomodar um família...uma criança..😥 enfim..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fmalta
    • smart
    • 28 novembro 2018 editado

     # 14

    Humm
    Se vai entrar por processos cíveis ou infrações da lei do ruído com eventuais infrações a aplicar após o inquérito da entidade administrativa, entenda se câmara, boa sorte. Atey daqui a vários anos ...
    Medições há doc, a título particular, sem certificações técnicas adequadas do equipamento e do técnico, servem para 2 coisas...
    1 gastar dinheiro
    2 ficar com o descargo de consciência que existe ruído ....
    Se entrada pela matéria criminal, a história, celeridade e recolha de prova é diferente.
    Ora...
    O ruído de que fala é incomodativo? Certo
    Perturba o sono, paz e descanso seu e da família?
    Se não dorme, fica nervoso, impaciente, revoltado, perturbado, frustrado, com dores de cabeça, alterações fisiológicas pela falta de descanso, perda capacidade concentração no trabalho, adormece ao volante, sente se deprimido, perda apetite e de interesse pela vida, está prestes a entrar em situação de incapacidade para o trabalho, nunca teve tais sintomas e lhe e diagnósticada depressão, podemos estar perante um crime de ofensas a integridade física, r tendo em conta as advertências, guarde prova testemunhal, correspondência escrita com prova de entrega, o dolo parece evidente, confirmando se o vizinho com o resultado...
    A ser verdade estes factos, vá indo ao médico, guarde relatórios, uma carta com prova de encerramento, e expedição registada para o vizinho a indicar as consequências da conduta e a sugestão para a resolução e se nada mudar, queixa criminal com a prova e relatórios médicos a atestar evolução da patologia...
    Inquérito com diligência técnica de avaliacao acústica a partir dos locais em sua casa que reclame sem que o vizinho saiba a hora...
    É capaz de ficar cara a atitude do vizinho...
    Se os factos cumprirem os pressupostos do crime, acho que e o 143 do código penal e for recolhida prova material que sugira o incomodo e de facto esteja a lesar a sua saúde, é uma possibilidade
    Sou contra e censuro denúncias caluniosas
    Concordam com este comentário: aquapego
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fmalta
  5.  # 15

    Resumo da reunião de condomínio por causa do ruído:
    Depois de todos avisados acerca da reclamação que fiz para a CML, na reunião lá consegui falar com o vizinho de cima que acordou em resolver o problema em conjunto e eventualmente de passar as máquina para a cobertura, uma vez que vive no último andar.
    Só que alguns condóminos estão chateados comigo pq o despacho da CML determinou que todos tirassem os aparelhos da fachada. Então, por maioria, votaram para que ninguém possa colocar A/C na cobertura sem que a CML volte atrás na decisão!
    Ou seja, se eu descanso ou não, não interessa!!
    Reforço que neste caso, tb eu terei que tirar a tubagem de pre instalação! O que quero apenas é que todos cá de casa descansem...
    Enfim, estou sem palavras.
  6.  # 16

    Peça ao seu vizinho para colocar sinoblocos nos apoios das unidades exteriores do AC. No meu caso resolveu.

    É uma operação que dura 5 minutos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fmalta
  7.  # 17

    Colocado por: ParamontePeça ao seu vizinho para colocar sinoblocos nos apoios das unidades exteriores do AC. No meu caso resolveu.

    É uma operação que dura 5 minutos
    custando 12€
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fmalta
  8.  # 18

    Boa noite!
    Passado este tempo, retirei a queixa na CML pois o vizinho comprometeu-se a resolver o problema. Só que chamou uma empresa de AC e emitiu um relatório a dizer que os sinoblocos estão instalados de origem e nada mais há a fazer!
    Paralelamente, chamei os técnicos do ISQ que fizeram uma medição de ruído. Resultado: os valores estão acima do que é permitido por lei.
    Já relatei ao condomínio que se desmarcaram de falar com a pessoa. Assim, enviei carta registada com AR ao vizinho com o relatório e uma carta disponibilizando-me para dialogar a fim de resolver a situação.
    Pergunto como é que posso avançar no caso do Sr. ignorar o teste. Tendo a lei do meu lado, se for novamente à CML, levam todos com a retirada dos aparelhos. Apesar de não merecerem pois "lixaram-me" na reunião, queria evitar essa decisão.
    O que me aconselham?
    Obrigado
  9.  # 19

    Colocado por: fmaltanada mais há a fazer


    Colocado por: fmaltaos valores estão acima do que é permitido por lei
    ou resolve a bem ou resolve a mal e tiram todos, faça cara feia e ameaçe com queixa pois agora tem a prova (o ISQ é reconhecidamente competente na area) do incomodo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fmalta
  10.  # 20

    nova abertura de queixa na CML, que nunca deveria ter retirado - ao meu ver.
    Só resta accionar tribunal.
 
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