Sou novo no forum e tenho dúvidas sobre proposta de compra apresentada por 4 artigos rusticos a qual supostamente eliminaria a necessidade do envio de cartas de preferencia aos confinantes...
Passo a descrever:
Pessoa minha conhecida tinha à venda 4 artigos rústicos ( parte deles em zona RAN , 1 deles com artigo urbano ( em ruínas ). Mediador imobiliário escolhido, cliente interessado encontrado, preço acordado, CPCV assinado e próximo da sua data final para marcação da escritura.
Comprador diz que não há necessidade de envio de cartas aos confinantes, caso a pessoa concorde em fazer doação.
Eu acho que dá para contornar a situação usando esse estratagema,mas se quer ter certeza contacte um advogado ou solicitador com experiência sobre propriedade rústica.
Mais valias só se poria essa questão se revendesse.
Palhava Eu acho que dá para contornar a situação usando esse estratagema,mas se quer ter certeza contacte um advogado ou solicitador com experiência sobre propriedade rústica.
Mais valias só se poria essa questão se revendesse.
Esqueci-me de mencionar que os vendedores e o comprador não sao familiares. Isso não levantaria questões para os confinantes de poderem dizer que esta doação poderia ser considerada uma venda?
Caso assim fosse, o valor de escritura seria o que na doação fosse declarado...sendo que assim os confinantes poderiam comprar pelo mesmo preço declarado? Seria trágico se assim fosse dada a diferença de preços.