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  1.  # 1

    Boa tarde tenho uma dúvida existe de alguma forma a possibilidade de os filhos poderem ficar sem nada numa herança de um pai ou uma mãe , surge a pergunta porque tememos a aproximação interesseira de parte de uma pessoa exterior á família . Herdança estou me a referir a imóveis .
  2.  # 2

    Sim, existem algumas possibilidades, mas tem de ser de explicar melhor a situação.
    Depende ainda do grau de parentesco da "pessoa exterior à família".
  3.  # 3

    Colocado por: Sr.ioSim, existem algumas possibilidades, mas tem de ser de explicar melhor a situação.
    Depende ainda do grau de parentesco da "pessoa exterior à família".


    para já é só uma namorada mas podem casar.
  4.  # 4

    Já agora, creio que este post devia estar na Categoria: Outras questões sobre casas ou imóveis. Se os moderadores do Fórum estiverem aí, por favor mudem a categoria. Cumprimentos.
  5.  # 5

    Colocado por: Quantic1994para já é só uma namorada mas podem casar.

    Tem de se explicar melhor...

    É a namorada de quem?
    Qual a relação com os herdeiros?
    Os pais dos herdeiros eram casados? Divorciados?
  6.  # 6

    Colocado por: Sr.io
    Tem de se explicar melhor...

    É a namorada de quem?
    Qual a relação com os herdeiros?
    Os pais dos herdeiros eram casados? Divorciados?


    O caso é comigo e os meus irmãos pais de sangue divorciados mas o nosso pai anda (namora) com uma senhora que parece que vem com outros objectivos e a minha questão é se ela tem ou pode vir a desviar alguma coisa das heranças casando ou algo do género
  7.  # 7

    Colocado por: Quantic1994O caso é comigo e os meus irmãos pais de sangue divorciados mas o nosso pai anda (namora) com uma senhora que parece que vem com outros objectivos e a minha questão é se ela tem ou pode vir a desviar alguma coisa das heranças casando ou algo do género

    Respondendo à sua preocupação: se uma mulher casar com o seu pai (que é divorciado da sua mãe), ela torna-se sua esposa legalmente.

    Se um dia o seu pai morrer antes dela, os filhos e a mulher do seu pai serão os herdeiros da sua herança.

    Portanto sim, a mulher do seu pai será herdeira do seu pai, se esta o sobreviver.
  8.  # 8

    Encontrei isto na internet.
    Não sei se é o mais actualizado mas é um ponto de partida para a sua pesquisa (se não quiser ir falar com um advogado).

    ARTIGO 2139º
    (Regras gerais)
    1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes
    quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da
    herança.
    2. Se o autor da sucessão não deixar cônjuge sobrevivo, a herança divide-se pelos filhos em partes
    iguais.
    (Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)
  9.  # 9

    Colocado por: Sr.ioEncontrei isto na internet.
    Não sei se é o mais actualizado mas é um ponto de partida para a sua pesquisa (se não quiser ir falar com um advogado).

    ARTIGO 2139º
    (Regras gerais)
    1. A partilha entre o cônjuge e os filhos faz-se por cabeça, dividindo-se a herança em tantas partes
    quantos forem os herdeiros; a quota do cônjuge, porém, não pode ser inferior a uma quarta parte da
    herança.
    2. Se o autor da sucessão não deixar cônjuge sobrevivo, a herança divide-se pelos filhos em partes
    iguais.
    (Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)


    Compreendo assim fico mais esclarecido obrigado pela resposta vou pesquisar esse artigo ver se está actualizado.
  10.  # 10

    Boa sorte.

    Lembrei-me que pode pedir ao seu pai para transmitir os seus bens em vida para os filhos.
  11.  # 11

    Colocado por: Sr.ioBoa sorte.

    Lembrei-me que pode pedir ao seu pai para transmitir os seus bens em vida para os filhos.

    também a namorada os poderá pedir para ela...
    • PMir
    • 27 dezembro 2018

     # 12

    Boa tarde,

    Conforme dito no post anterior, se o pai "vender"/transmitir os imoveis em vida à mulher ou namorada, os herdeiros podem ficar sem os imoveis.

    Podem pedir a nulidade ao tribunal dessa venda/transmissão, mas como são os tribunais portugueses, prepare-se para muito tempo e muitas dores de cabeça...

    Cumpts,
    PMir
  12.  # 13

    Colocado por: Palhavatambém a namorada os poderá pedir para ela...

    Pois pode, mas se o pai preferir dar tudo à mulher em relação aos filhos, quem somos nós para julgar?

    Se o proprietário preferir dar à mulher* em vez de dar aos filhos, não tem esse direito?
    * Substitua "mulher" pelo que preferir: Santa Casa / Estado / Câmara Municipal / Lar da Terceira Idade local / Igreja / etc.

    Os bens são do proprietário, não dos filhos. Se este estiver "bem de cabeça", tem todo o direito de fazer o que bem quiser com os seus bens.


    Se eu soubesse que os meus filhos andavam em fóruns a perguntar se iam ou não herdar os meus bens, se calhar pensava uma segunda vez antes de os atestar no testamento.
    Concordam com este comentário: metRo_
  13.  # 14

    Colocado por: Sr.io
    Pois pode, mas se o pai preferir dar tudo à mulher em relação aos filhos, quem somos nós para julgar?

    Se o proprietário preferir dar à mulher* em vez de dar aos filhos, não tem esse direito?
    * Substitua "mulher" pelo que preferir: Santa Casa / Estado / Câmara Municipal / Lar da Terceira Idade local / Igreja / etc.

    Os bens são do proprietário, não dos filhos. Se este estiver "bem de cabeça", tem todo o direito de fazer o que bem quiser com os seus bens.


    Se eu soubesse que os meus filhos andavam em fóruns a perguntar se iam ou não herdar os meus bens, se calhar pensava uma segunda vez antes de os atestar no testamento.

    Se o Sr.Io estivesse no lugar dos filhos tinha então uma atitude cooperante com a "madrasta"...mulheres que chegam no final, e arrecadam o prémio.
  14.  # 15

    Colocado por: Sr.ioBoa sorte.

    Lembrei-me que pode pedir ao seu pai para transmitir os seus bens em vida para os filhos.

    Muitos não o fazem por acharem que ficam "descalços".
    Concordam com este comentário: Sr.io
  15.  # 16

  16.  # 17

    Também há quem peça a interdição do idoso.
    Tem que se ir a advogado e envolve junta médica,etc...etc
    Concordam com este comentário: Sr.io
 
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