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  1.  # 1

    Colocado por: ADROatelierO que os descendentes têm a ver, neste caso?
    se o contrato das finanças, recibos registados nas finanças, reciboa/talões assinados r entregues por ela quando íamos pagar a renda, nos fizer abrangido pela lei base do arrendamento ela não o pode fazer, ou então tem que me indemnizar, porque tem casa própria e o filho dela também ( são meus vizinhos)
  2.  # 2

    Colocado por: ADROatelierDeclara as rendas no IRS?

    Concordam com este comentário:CMartin
    sim declaramos, e temos recibos assinados por ela cada vez que entregamos a renda (tem mais de 65 anos, por isso não o faz mensalmente nas finanças, só no final do ano)
  3.  # 3

    Colocado por: ADROatelierO que os descendentes têm a ver, neste caso?
    a senhora quer a casa para um neto, e segundo a lei base do arrendamento se o meu contrato for a temos indeterminado ela não pode faze lo, ou então indemnizar me se não quer esperar os 2 anos que me tem que dar para sair.
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    • 31 dezembro 2018 editado

     # 4

    Colocado por: Diana costa<

    tenho a cópia do contrato que apetece na página das finanças, onde é descrito o imóvel,NIF dela e do meu marido, valor da tenda e periodicidade. Não consigo colocar agora cópia porque não estamos em casa.


    Isso não é cópia do contrato, mas sim cópia do registo dos requisitos mínimos nas Finanças do contrato verbal, efectuado pelo senhorio. Ou seja, não existe contrato escrito e o contrato verbal é considerado nulo, embora complicado para o senhorio proceder ao despejo.
    Pode impor que só sai da casa por ordem do Tribunal.
  4.  # 5

    Colocado por: size

    Isso não é cópia do contrato, mas sim cópia do registo mínimos nas Finanças do contrato verbal, efectuado pelo senhorio. Ou seja, não existe contrato escrito e o contrato verbal é considerado nulo, embora complicado para o senhorio proceder ao despejo.
    Pode impor que só sai da casa por ordem do Tribunal.
    nestes casos não nos podemos valer da lei base do arrendamento? Temos recibos e pago as rendas todas em dia.
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    • 31 dezembro 2018

     # 6

    Colocado por: Diana costa<
    nestes casos não nos podemos valer da lei base do arrendamento? Temos recibos e pago as rendas todas em dia.


    Não, totalmente, porque não assinou nenhum contrato escrito, a definir o prazo, se a prazo certo, se prazo indeterminado, etc.

    Vai ser complicado para ambas as partes.
  5.  # 7

    Colocado por: size

    Não, totalmente, porque não assinou nenhum contrato escrito, a definir o prazo, se a prazo certo, se prazo indeterminado, etc.

    Vai ser complicado para ambas as partes.
    mas o contrato foi registado nas finanças sem data de termo ou período de renovação. Isso não vale nada?
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    • 31 dezembro 2018

     # 8

    Colocado por: Diana costamas o contrato foi registado nas finanças sem data de termo ou período de renovação. Isso não vale nada?


    O que consta nas finanças nada serve para validar um contrato nos termos do Código Civil.
    Conforme já referi, em termos do código Civil, um contrato verbal é considerado NULO.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  6.  # 9

    Colocado por: Diana costamas o contrato foi registado nas finanças

    Isso para si significa que o contrato é válido ?
    Sem a assinatura do inquilino ?
    É totalmente válido ou será apenas parcialmente válido ?
    Imagine que era registado nas Finanças (conforme foi - sem a assinatura do inquilino) com uma renda 5 vezes superior àquela que foi combinada entre senhorio e inquilino. O contrato nesses termos era válido ? Ou será que você (inquilino) ia contestar e dizer que o contrato não era válido porque lhe faltava a assinatura do inquilino ?

    E se daqui a poucos dias/semanas/meses o senhorio fizer CESSAR nas Finanças esse contrato e registar um outro nos mesmos moldes mas com a renda várias vezes superior à que agora pagam ? Você vai cumprir esse contrato ?

    CONCLUSÃO (minha, que não sou advogado) - O contrato sem as assinaturas das 2 partes NÃO pode ser válido. Por isso (digo ainda eu) senhorio e inquilino devem chegar a um acordo equilibrado para ambas as partes no sentido de, mais mês menos mês, entregarem a casa ao senhorio.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  7.  # 10

    Colocado por: JOCOR
    Isso para si significa que o contrato é válido ?
    Sem a assinatura do inquilino ?
    É totalmente válido ou será apenas parcialmente válido ?
    Imagine que era registado nas Finanças (conforme foi - sem a assinatura do inquilino) com uma renda 5 vezes superior àquela que foi combinada entre senhorio e inquilino. O contrato nesses termos era válido ? Ou será que você (inquilino) ia contestar e dizer que o contrato não era válido porque lhe faltava a assinatura do inquilino ?

    E se daqui a poucos dias/semanas/meses o senhorio fizer CESSAR nas Finanças esse contrato e registar um outro nos mesmos moldes mas com a renda várias vezes superior à que agora pagam ? Você vai cumprir esse contrato ?

    CONCLUSÃO (minha, que não sou advogado) - O contrato sem as assinaturas das 2 partes NÃO pode ser válido. Por isso (digo ainda eu) senhorio e inquilino devem chegar a um acordo equilibrado para ambas as partes no sentido de, mais mês menos mês, entregarem a casa ao senhorio.
    só estou a tentar perceber onde se enquadra a situação porque não quero criar problema com a senhoria nem ir a tribunal ou coisa do género. Já falamos com a senhora e conseguimos mais tempo, mas gostava de perceber o que vale o meu contrato. Porque no início pedimos contrato e disseram nos que sim, como não sabíamos que um não válida o outro acreditamos no senhorio e que isto valia. Mas andando e aprendendo
  8.  # 11

    Colocado por: Diana costacomo não sabíamos que um não válida o outro acreditamos no senhorio e que isto valia.

    Não percebi. Deve ter faltado aí alguma coisa.

    E no início vocês queriam um contrato por quanto tempo ? Foi-lhes dito qual era o prazo do contrato ?
    Não acharam estranho o seu marido (inquilino) nunca ter assinado o contrato ?
    Concordam com este comentário: Sr.io
  9.  # 12

    Colocado por: JOCOR
    Não percebi. Deve ter faltado aí alguma coisa.

    E no início vocês queriam um contrato por quanto tempo ? Foi-lhes dito qual era o prazo do contrato ?
    Não acharam estranho o seu marido (inquilino) nunca ter assinado o contrato ?
    mas em que que isso é relevante? Não estamos na caça à bruxa, só tentar perceber em que se enquadra a minha situação. Mas Não estranhei que não tivesse assinado nada,era a primeira vez que arrancamos quando falamos da casa pedimos contrato, não falamos em prazos, apenas que iam redigir o contrato e nos entregariam o contrato para assinar. Quando nos entregam o registo nas finanças sem data nem período definido não estranhamos. Além de que a senhoria regista os recibos nas finanças, nunca imaginamos chegar a esta situação.
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    • 1 janeiro 2019

     # 13

    Colocado por: Diana costa
    só estou a tentar perceber onde se enquadra a situação porque não quero criar problema com a senhoria nem ir a tribunal ou coisa do género. Já falamos com a senhora e conseguimos mais tempo,

    OK. . É bom para ambas as partes que cumpram esse acordo.


    mas gostava de perceber o que vale o meu contrato. Porque no início pedimos contrato e disseram nos que sim, como não sabíamos que um não válida o outro acreditamos no senhorio e que isto valia. Mas andando e aprendendo


    O seu contrato ? Assinou algum contrato ?
    Diana, não existe nenhum contrato válido.

    Estas situações, a correr para o torto (sem acordo posterior entre as partes) acabam normalmente em Tribunal, onde o arrendatário tem poucas possibilidades de exigir o quer que seja. O senhorio tem o direito de reivindicar a posse da habitação de que é proprietário.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  10.  # 14

    Estas situações, a correr para o torto (sem acordo posterior entre as partes) acabam normalmente em Tribunal, onde o arrendatário tem poucas possibilidades de exigir o quer que seja. O senhorio tem o direito de reivindicar a posse da habitação de que é proprietário.

    Obrigado pelo feedback. Ja falamos com a senhoria e conseguimos 1 ano com contrato assinado e registado nas finanças, que é o tempo que preciso para um novo projeto (comprar). Realmente fomos apanhados desprevenidos porque achávamos que estava tudo ok e afinal não, serviu de lição.
    Bom ano a todos.
    • limos
    • 1 janeiro 2019 editado

     # 15

    Colocado por: Diana costaJa falamos com a senhoria e conseguimos 1 ano com contrato assinado e registado nas finanças,


    assinaram alguma coisa desta vez...ou não se lembram?
  11.  # 16

    @Jocor,
    Se um contrato foi depositado nas finanças e durante um periodo alargado as rendas acordadas foram pagas e declaradas em sede de IRS por ambas as partes... do ponto de vista da Autoridade Tributária tudo está a ser cumprido.

    Colocado por: JOCOR
    Isso para si significa que o contrato é válido ?
    Sem a assinatura do inquilino ?
    É totalmente válido ou será apenas parcialmente válido ?
    Imagine que era registado nas Finanças (conforme foi - sem a assinatura do inquilino) com uma renda 5 vezes superior àquela que foi combinada entre senhorio e inquilino. O contrato nesses termos era válido ? Ou será que você (inquilino) ia contestar e dizer que o contrato não era válido porque lhe faltava a assinatura do inquilino ?

    E se daqui a poucos dias/semanas/meses o senhorio fizer CESSAR nas Finanças esse contrato e registar um outro nos mesmos moldes mas com a renda várias vezes superior à que agora pagam ? Você vai cumprir esse contrato ?

    CONCLUSÃO (minha, que não sou advogado) - O contrato sem as assinaturas das 2 partes NÃO pode ser válido. Por isso (digo ainda eu) senhorio e inquilino devem chegar a um acordo equilibrado para ambas as partes no sentido de, mais mês menos mês, entregarem a casa ao senhorio.
  12.  # 17

    Colocado por: ADROatelierdo ponto de vista da Autoridade Tributária tudo está a ser cumprido.

    E quem é que disse o contrário ?

    Do ponto de vista das "Finanças".
    Aqui discute-se o "ponto de vista" LEGAL. O da Justiça.



    Colocado por: JOCORO contrato sem as assinaturas das 2 partes NÃO pode ser válido.



    Colocado por: JOCORImagine que era registado nas Finanças (conforme foi - sem a assinatura do inquilino) com uma renda 5 vezes superior àquela que foi combinada entre senhorio e inquilino. O contrato nesses termos era válido ? Ou será que você (inquilino) ia contestar e dizer que o contrato não era válido porque lhe faltava a assinatura do inquilino ?

    O que é que não é entendível nestas duas citações minhas ?
    Concordam com este comentário: Sr.io
  13.  # 18

    Não pretendi constradize-lo. Estou a dar o meu contributo.
    Não se zangue, que não vale a pena. :)

    Colocado por: JOCOR
    E quem é que disse o contrário ?

    Do ponto de vista das "Finanças".
    Aqui discute-se o "ponto de vista" LEGAL. O da Justiça.







    O que é que não é entendível nestas duas citações minhas ?
    Concordam com este comentário: Sr.io
  14.  # 19

    Colocado por: ADROatelierNão se zangue, que não vale a pena. :)

    Sendo assim, já não a desafio para um duelo.

    Também se estão a acabar as flores ...
    Concordam com este comentário: Sr.io
  15.  # 20

    Gostava de ainda ir a tempo de corrigir a palavra "constradize-lo" por contradize-lo :)
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io
 
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