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    • FJDMC
    • 10 janeiro 2019 editado

     # 21

    Boas,

    Aproveito este tópico para perguntar se alguém sabe onde posso encontrar este tipo de pavimento exterior?

    https://pin.it/edx3kqgij3swrr

    Será possível fazê-lo com cimento?
  1.  # 22

    Colocado por: migjacento que me pareceu muito caro em que tenho fase 1 estudo prévio e fase 2 projeto de licen
    fogo, não faz porquê? nada mais é que uma planta com os muros, alçados de muros, pavimentos e zonas verdes.. não é nada de outro mundo...
  2.  # 23

    Colocado por: migjacTenho falado com vários arquitetos conhecidos e todos me dizem que é necessário (obrigatório) ser um paisagista!
    isso é treta
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 24

    Colocado por: migjacParece que não há consenso!
    Amanhã vou ligar para a câmara


    Claro que existe consenso!!

    Tanto do lado do fórum, como do lado dos técnicos que o tem mal aconselhado;)
  4.  # 25

    Colocado por: PicaretaTem que ter uma memória descritiva com o cálculo das áreas impermeáveis e a sua comparação com os valores regulamentares.
    eu faço isso tudo sempre na memória descritiva do projecto de arq onde incluo essa planta, (eu sei que faz parte das 'especialidades')mas por enquanto ninguém me diz que não o posso fazer assim
  5.  # 26

    Colocado por: antonylemoseu faço isso tudo sempre na memória descritiva do projecto de arq onde incluo essa planta,

    Já tinha dito lá para trás, que nos projectos que conheço, isso vem tudo no projecto de arquitectura. Deve ser por isso que a Câmara não pede o projecto de arranjos exteriores.
    • Anaa
    • 10 janeiro 2019 editado

     # 27

    Colocado por: FJDMCBoas,

    Aproveito este tópico para perguntar se alguém sabe onde posso encontrar este tipo de pavimento exterior?

    https://pin.it/edx3kqgij3swrr

    Será possível fazê-lo com cimento?


    Lagetas de betão AMOP. Há vários tamanhos para fazer essas ou outras configurações.

    http://www.private.amop.eu/idx/produtosline,211,1,0
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FJDMC
  6.  # 28

    Colocado por: PicaretaOs projectos de arquitectura que eu conheço tem uma planta de arranjos exteriores, com os materiais definidos, e na memória descritiva está o cálculo das áreas permeáveis, se a câmara pedir um projecto à parte, entrega-se a mesma planta com a legenda "PROJECTO DE ARRANJOS EXTERIORES"


    BASICAMENTE É ISTO...
    Uma planta de implantação a 1:200 com as soluções de revestimento previstas, zonas permeaveis/ impermeáveis, zonas afecttas a areas verdes, cotas altimetricas... e a MD a a companhar... nada de especial...
    Claro , se quiser complicar, pode mandar efectuar um projecto de arranjos exteriore mais complexo... Mas para o licenciamento não aconselho, pois durante a construção ainda muita agua passará por baixo da ponte... ;)
  7.  # 29

    Colocado por: migjacO que mudou? Até agora um arquiteto fazia este projeto e agora mudou alguma coisa para já não fazerem?
    É mesmo obrigatório que seja um arquiteto paisagista?
    Alguém recomenda algum arquiteto paisagista?

    Se necessitar, eu faço isso. só preciso que me disponibilize a planta de implantação da arquitectura em formato dwg e copias digitais das peças escreitas e desenhadas do projecto de arquitectura...
    O preço depois combinamos... E levo-lhe isso a Oeiras este fim de semana ;)
  8.  # 30

    Liguei para a camara que me diz que é obrigatório um termo de responsabilidade e declaração da ordem que indique que o arquiteto está habilitado a fazer projetos paisagísticos.
  9.  # 31

    Colocado por: migjacque indique que o arquiteto está habilitado a fazer projetos paisagísticos.

    O que a câmara pede é um projeto de arranjos exteriores, não um projeto paisagístico.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 32

    Eu posso subscrever projectos de "espaços exteriores", de acordo com o estipulado na Lei 40/2015..
    Mas independentemente disso, eu tenho já experiência em elaboração projectos de arranjos exteriores seja publicos, sejam privados... faz mais de 15 anos... inclusive para entidades públicas e dotadas de projectos de execução ( modelação de terreno; plano de plantações; plano de rega, etc...)
    No meu curriculum, tenho coordenado e como autor de parques infantis, publicos e privados, requalificação e reordenamento urbanístico, seja, praças, largos, vias, jardins, seja em area de ZEP, ou não... e por ai fora.... a quantidade não é muita, mas vai aparecendo sempre alguma coisa ano após ano... eu não desgosto deste tipo de projectos ;)

    ESPAÇOS EXTERIORES
    Arquitetos com pelo menos três anos de experiência (apenas nas obras até à categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701 -H/2008, de 29 de julho, exclusivamente no que se refere a:
    a) Jardins privados e públicos;
    b) Pedonalização de ruas;
    c) Áreas envolventes do Património Natural ou Cultural;
    d) Espaços livres e zonas verdes urbanas;
    e) Parques infantis;
    f) Parques de campismo;
    g) Enquadramento de edifícios de vária natureza;
    h) Zonas polidesportivas;
    i) Loteamentos urbanos;
    j) Zonas desportivas de recreio e lazer;
    k) Cemitérios;
    l) Enquadramento de edifícios para habitação, escolas, igrejas, hospitais,
    teatros, cinemas e outros;
    m) Enquadramento de hotéis e restaurantes.
    Não incluindo estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de
    aeródromos e vias férreas, redes de transporte de águas, de esgotos,
    de distribuição de energia, de telecomunicações e outras, obras
    de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de
    águas residuais; obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial;
    estações de tratamento de resíduos sólidos; centrais de produção
    de energia e de tratamento, refinação ou armazenamento de combustíveis
    ou materiais químicos; demolição e preparação dos locais
    da construção, perfurações e sondagens, de gás, de elevação de
    caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor, sistemas solares
    fotovoltaicos, sistemas solares térmicos, sistemas geotérmicos
    superficiais, instalações de controlo e gestão técnica, instalações
    ITUR e ITED, bem como as obras em edifícios com estruturas
    complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações
    especiais);

    Arquitetos com pelo menos cinco anos de experiência nos jardins e
    sítios históricos, da categoria IV prevista no artigo 11.º do anexo I
    da Portaria n.º 701 -H/2008, de 29 de julho, não incluindo estradas,
    pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas,
    redes de transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia,
    de telecomunicações e outras, obras de engenharia hidráulica, estações
    de tratamento de água ou de águas residuais; obras portuárias e
    de engenharia costeira e fluvial; estações de tratamento de resíduos
    sólidos; centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou
    armazenamento de combustíveis ou materiais químicos; demolição
    e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens, de
    gás, de elevação de caldeiras, fornos de biomassa, bombas de calor,
    sistemas solares fotovoltaicos, sistemas solares térmicos, sistemas
    geotérmicos superficiais, instalações de controlo e gestão técnica,
    instalações ITUR e ITED, bem como as obras em edifícios com
    estruturas complexas ou que envolvam obras de contenção periférica
    e fundações especiais.

    Boa sorte...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: migjac
  11.  # 33

    Posso ajudar. Estamos em Cascais e pode contactar-nos para [email protected].

    Provavelmente a sua area de logradouro é superior a 200,00m2 e, por esse motivo, poderá precisar de Arquitecto Paisagista.
    Para esse Projecto de Arquitetura Paisagista vai encontrar actualmente preços muito variáveis.


    Os colegas foristas vão-me desculpar: em vez de sermos uma classe unida, a primeira coisa que fazem é "desancar" os colegas arquitectos e as câmaras, publicamente, e às vezes sem se saber bem qual o efectivo contexto.
    Discordo desta postura.
  12.  # 34

    Colocado por: ADROatelierOs colegas foristas vão-me desculpar: em vez de sermos uma classe unida, a primeira coisa que fazem é "desancar" os colegas arquitectos e as câmaras, publicamente, e às vezes sem se saber bem qual o efectivo contexto.
    Discordo desta postura.

    Ninguém desancou ninguém, mas é no mínimo estranho. Eu acho!!! não é normal ADRO!!!

    Onde está essa exigência no regulamento municipal da CM oeiras? ( se o site não estivesse em baixo, teria ido ver)
  13.  # 35

    Por exemplo, em Cascais e outras camaras por cá é assim. Vem no Regulamento Municipal.
    É normal.

    O RJUE indica que os Regulamentos Municipais podem complementar e ser mais exigentes nos pedidos.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  14.  # 36

    O lote tem menos de 1000m2,e o declive não é muito, mas.. tem previsto uma piscina...
    De acordo com o RMUE de Oeiras:
    Artigo 97.º
    Obrigatoriedade de apresentação de projeto de arranjos exteriores

    1 - O licenciamento e a comunicação prévia de obras de urbanização são obrigatoriamente instruídos com projeto de
    especialidade de arranjos exteriores.

    2 - Os pedidos de licenciamento de obras de edificação são obrigatoriamente instruídos com projetos de arranjos exteriores.

    3 - Os pedidos de comunicação prévia das obras de edificação em lotes privados são obrigatoriamente instruídos com
    projeto de especialidade de arranjos exteriores sempre que os projetos respeitem a terrenos ou edificações com as seguintes
    características:
    a) Área do lote igual ou superior a 1000 m2;
    b) Diferença de cotas altimétricas, entre os pontos mais desfavoráveis, igual ou superior a 5 metros, salvo tratando-se de
    lote, de área inferior a 400 m2 ou de implantação de moradia em banda ou geminada;
    c) Espaço exterior dotado de piscina ou de outros equipamentos de desporto, recreio, jogo ou lazer;
    d) Localização em área abrangida por plano especial de ordenamento do território, plano municipal de ordenamento do
    território ou alvará de loteamento que obrigue à apresentação de projeto de arranjos exteriores;
    e) Localização em área abrangida por instrumento normativo de proteção do património arquitetónico, ambiental ou
    paisagístico.

    4 - Nos casos em que não seja exigível a apresentação de projeto de arranjos exteriores, os elementos relativos ao
    tratamento dos espaços exteriores podem ser elaborados pelo técnico que subscreve o projeto de arquitetura e constituir um
    capítulo desse projeto devendo ser apresentados os elementos que o respetivo técnico entenda necessários à correta
    execução desta parte da obra.

    5 - Nos restantes casos os projetos de especialidade de arranjos exteriores são obrigatoriamente elaborados e apresentados
    por arquitetos paisagistas.
  15.  # 37

    Mas, sendo o RMEU datado de 2012, e tendo sido a Lei 40/ 2015,publicada posteriormente (2015), e onde define quais as competências que os técnicos têm para a elaboração de projectos, parece-me que está manifestamente desactualizada e não cumpre os requisitos da Lei actual.

    è a minha opinião... è um assunto que a CM Oeiras se deveria debruçar, em especial o dep. juridico... E as Ordens profissionais igualmente. Estão a exigir/ definir uma coisa que já não podem, pois ficou entretanto regulamentada.
  16.  # 38

    .
  17.  # 39

    2 projectos num loteamento em Cascais com terrenos ao lado um do outro, no de 700 m2 não foi necessário projecto paisagismo, bastou arranjos exteriores, no outro com 1300 m2 foi necessário.
    Nos projectos que fizemos inseridos em campos de golf foi sempre necessário projecto paisagístico.
  18.  # 40

    Colocado por: ADROatelierPor exemplo, em Cascais e outras camaras por cá é assim. Vem no Regulamento Municipal.
    É normal.

    O RJUE indica que os Regulamentos Municipais podem complementar e ser mais exigentes nos pedidos.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas
    O que eu acho mal é o DO ter agora de ir pagar provavelmente por esse projecto. Tenho quase a certeza que quando ele foi ao arquitecto inicial combinaram um preço em função da aprovação do projecto. O mesmo foi reprovado, e agora? o DO é que vai pagar porque o arquitecto se equivocou em não informá-lo?
 
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