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  1.  # 21

    Efectivamente isto configura um sério problema tendo em vista a resolução do negócio, no entanto em conversa com a notária onde assinei cpcv diz-me que fazem muitas escrituras nestas circunstâncias, porque aqui trata-se de um problema a nível de finanças e não de registos de conservatória, porque se assim não fosse como é que o proprietário atual teria conseguido escriturar a sua própria aquisição??

    Se a conservatória escriturar com toda a documentação que tenho mais a caderneta rústica antiga penso que o banco aceite esta situação. Agora se a conservatória não escritura desta forma, o banco não vai aceitar esta situação.

    Penso que a câmara não tenha ainda respondido ao destaque mas se calhar é a próxima coisa que vou tentar perceber é ir à câmara ver em que situação se encontra isto tudo. De qualquer das formas o destaque e o cadastro demorariam anos a fazer mesmo com o pedido de urgência..
  2.  # 22

    Atenção!

    Sendo rústico,os confinantes não têm direito de exercer a preferência se assim desejarem?
  3.  # 23

    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:

    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
    b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.

    Esta parte rústica nunca foi utilizada para cultura sendo que o terreno funciona como logradouro à parte urbana que se destina a habitação própria permanente, penso que seja isto que diz a lei e que configura em relação aquele terreno...
  4.  # 24

    Duboix,
    O Destaque de Parcela, estando bem feito e não havendo objecções, quanto muito leva uns meses, não leva anos.

    Se o terreno que pretende comprar ainda não foi separado do terreno original, maior, é uma preocupação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Duboix82
  5.  # 25

    Colocado por: PalhavaComo obteve o vendedor a titularidade do bem que está a vender?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Duboix82

    Se fosse uma herança de vários herdeiros era também uma dor de cabeça,se não estiverem em sintonia.
  6.  # 26

    Estou à espera de ter na minha posse a tal caderneta que deu origem ao tal artigo nº78 que está na certidão permanente mas tenho quase a certeza absoluta que o problema é esse..o atual proprietário não cadastrou o terreno em seu nome e deixou andar, daí o pedido de destaque porque se não for isso e o tamanho do terreno que está na tal caderneta rústica antiga for os tais 6090 m2, então o pedido de destaque não se percebe e não é coerente..

    Claro que estou bastante preocupado, mesmo porque se aproxima rapidamente o fim do prazo para escriturar e estando tudo em condições não volto a apanhar um negócio como este, é mesmo um negócio de uma vida, daí estar a fazer tudo para resolver esta situação.

    Palhava não é o caso já me chegam os problemas que tenho lol

    Estou a pensar reunir de urgência com o proprietário para fazer ver ao senhor o erro que cometeu e para pelo menos alargarmos o timing para escriturar, fazendo uma adenda ao cpcv.

    Acham que adianta ir à câmara???
  7.  # 27

    Palhava não é o caso já me chegam os problemas que tenho lol


    Peço desculpa.Tenho bastante propensão para o:e se isto?...e se aquilo?

    Só não percebo como é que quem está a vender conseguiu escriturar naquela altura (foi assim há tantos anos?) e agora colocam entraves.

    Então a esse artigo 78 pertencem várias parcelas de diferentes donos?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Duboix82
  8.  # 28

    Não peça desculpa mesmo porque eu só tenho a agradecer toda a atenção que estão a dar-me a mim e a este assunto que tão importante é para mim.

    Vou aqui transcrever o que se encontra na antiga escritura que data de 1989: Pela primeira outorgante foi dito que pelo preço já recebido de X, vende ao segundo Outorgante o prédio misto composto de parte rústica, constituída por terra de cultura de arvense, inscrita na matriz cadastral da referida freguesia, sob o artigo número 78 da secçao D, do qual é Parte..e penso que este do qual é parte nos diz alguma coisa..depois refere a parte urbana e o próprio edifício e depois diz , não tendo a parte rústica rendimento colectável por ter sido pedida a sua discriminação no processo nº42/86 como consta do conhecimento de SISA. Depois diz assim: exibiram : uma fotocopia donde viram as referencias prediais...a caderneta predial urbana devidamente actualizada onde confirmaram os artigos urbano e o valor tributável e ainda uma fotocópia expedida pela repartição de finanças de Setúbal onde puderam confirmar o citado artigo rústico.

    Bem basicamente é isto..eu ainda não tenho a caderneta na minha mão mas o que me parece é que quem vendeu o terreno a este senhor era o dono de todo o terreno na sua totalidade e daí o atual proprietário ter conseguido escriturar. Os entraves está a colocar o banco porque até se pensava que nem existia nenhuma caderneta predial mas pelo menos esta do artigo 78 existe ...agora chega para o banco aceitar e poder confirmar a sequência da história deste terreno?? ainda vou descobrir esta parte mas tenho dúvidas se o banco aceita isto..uma caderneta desatualizada juntamente com uma certidão de destaque onde se confirma que o pedido de formação de um novo prédio rústico se encontra pendente.. mas só quando tiver esta caderneta na minha mão vou poder confirmar as teses que estou a fazer.. por enquanto estou de pés e mãos atados sabendo que isto é exclusivamente da responsabilidade do vendedor e que a imobiliária podia ter sido mais perspicaz no sentido de tratar disto há uns meses atrás...
  9.  # 29

    Ir á câmara, na qualidade de promitente comprador e na posse do CPCV, perguntar o estado do processo e saber quais os eventuais obstáculos á aprovação do mesmo, mal não fará.

    O que diz o técnico que subscreveu o destaque? Este melhor do que ninguém poderá informá-lo.

    Colocado por: ADROatelier
    Se o terreno que pretende comprar ainda não foi separado do terreno original, maior, é uma preocupação.
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  10.  # 30

    Vou tentar fazer isso..quando fala em técnico é o técnico das finanças?? não sei se nas finanças me dão muitas informações não sendo o proprietário e não tendo nenhuma procuração passada pelo proprietário.
  11.  # 31

    Falo em arquitecto ou engenheiro.
    Não fez um Pedido de Destaque na câmara?

    Foi directamente ás finanças?
  12.  # 32

    Sim o pedido de destaque foi diretamente feito nas finanças, o que resultou numa certidão de destaque que se encontra pendente e que depois vai permitir pedir a caderneta predial.
  13.  # 33

    Ui.O predial já está actualizado, não é?

    Colocado por: Duboix82Sim o pedido de destaque foi diretamente feito nas finanças, o que resultou numa certidão de destaque que se encontra pendente e que depois vai permitir pedir a caderneta predial.
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  14.  # 34

    Quer dizer o urbano?? Se era isso que queria dizer, sim o urbano já está atualizado exato. Ou seja já existe uma caderneta da parte urbana atualizada.
  15.  # 35

    Não.Explicitando:

    Para cada prédio (construção ou terreno) terreno existem dois documentos. A saber:
    -Uma caderneta predial, seja ela rustica ou urbana
    -Um registo predial
  16.  # 36

    Então quando diz o predial já está atualizado está a falar do que!?? É que eu tenho a caderneta predial urbana na minha posse mas existe uma caderneta predial rústica mãe desse terreno maior supostamente do qual se está a pedir o destaque nas finanças.. O registo predial inclui o que?? Não esqueçamos que estamos a falar de prédio misto
  17.  # 37

    Neste momento tem uma Certidão Predial Permanente em sua posse, certo?
    Pode transcrever o que lá diz?
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  18.  # 38

    Certidão própria permanente

    Descrição em Livro:
    Nº27170, Livro Nº 85

    MISTO
    ÁREA TOTAL: 6090 M2
    MATRIZ nº: 78 NATUREZA: Rústica
    SECÇÃO Nº: D
    MATRIZ nº: 1081 NATUREZA: Urbana

    - Parcela de terreno de cultura arvense e edifício de rés-do-chão e 1º andar, para habitação,
    com a área coberta de 275 m2.
    - Norte e nascente: - ; sul: - Estrada Camarária;
    poente: -
    - Desanexado do prédio nº, fls.8vº do livro B-83.
    - REPRODUÇÃO.

    depois tem umas servidões mas basicamente é isto.
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  19.  # 39

    Para cada prédio (construção ou terreno) terreno existem dois documentos


    então terá de haver duas escrituras e dois registos aquando da venda?
  20.  # 40

    Tem de existir uma caderneta predial que diz respeito à finanças... E uma certidão permanente que diz respeito à conservatória do registo predial... Penso eu que seja assim..
    Agora acho que não teem de existir duas escrituras..
    Concordam com este comentário: ADROatelier
 
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