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  1.  # 1

    Olá,

    Há cerca de 20 anos, a minha avó fez uma compra verbal de um terreno pelo valor de 1500€ (300 contos na altura).
    Passados 5 anos da compra, a minha avó faleceu e o terreno foi herdado pelo meu pai. Só que não foi feita a escritura de habilitação de herdeiros e a distribuição dos bens herdados ficou-se pelo acordo verbal entre os herdeiros.
    Passados estes anos todos, o meu pai quer fazer o registo do dito terreno. Descobri que o terreno encontra-se registado na conservatória em nome dos herdeiros da antiga proprietária. Contactei um dos herdeiros que sabe da venda do terreno, mas como continuou em nome da antiga proprietária transitou automaticamente para os herdeiros. Diz não se importar em ajudar a retificar esta situação, mas não tem documentos que comprovem a venda e teme ter que pagar algum valor.

    Pedia ajudar para solucionar este problema.
    Como fazer o registo do imóvel nestas circunstâncias, com o mínimo de custos possível para ambas as partes?

    Obrigado
  2.  # 2

    Boa noite,

    Aquilo que sugiro que faça é que vá ter com um notário mas posso adiantar-lhe que provavelmente o que vão sugerir e é uma forma de ultrapassar o problema é fazer uma escritura de justificação para reatamento do trato sucessivo. A escritura é feita no notário, o notário tem que publicar no jornal mais lido da região para que alguém se possa opor. Não havendo oposição, o problema está resolvido.
    O herdeiro não tem de se preocupar pois não paga nada quem vai pagar é você.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  3.  # 3

    Boa noite,

    De facto já falei com um notário, mas a medida que me aconselhou acarreta custos para o herdeiro.
    Aconselhou que fosse feita uma doação do imóvel. Pessoas amigas também me falaram em usucapião, mas como leigo que sou neste tipo de questões não sei que solução melhor se adapta a esta situação.
  4.  # 4

    mas a medida que me aconselhou acarreta custos para o herdeiro.


    Paga quem está em desvantagem,para seu bem,para acelerar a situação.
    Aliás quem paga a escritura é o comprador!

    A venda foi feita já numa época (mesmo há 20 anos) em que o "verbal" só não chegava!
    Como pôde alguém em 1999 aceitar isso?

    E os impostos ( IMI )desde essa altura têm sido pagos por quem?

    Os herdeiros podem muito bem recusar-se se não se encontrar nenhum documento.
    Concordam com este comentário: Sr.io, MMarco
  5.  # 5

    doação do imóvel


    Para alguém fora da família,acho que também há imposto a pagar.

    Todos os herdeiros e respectivos cônjuges têm de concordar e assinar.


    E nas finanças?
    Está em nome de quem?
    Concordam com este comentário: Sr.io, MMarco
  6.  # 6

    Colocado por: juli4nzBoa noite,

    De facto já falei com um notário, mas a medida que me aconselhou acarreta custos para o herdeiro.


    Quais custos?
    Colocado por: juli4nzAconselhou que fosse feita uma doação do imóvel.

    Aqui paga imposto selo

    Colocado por: juli4nzE eu Pessoas amigas também me falaram em usucapião, mas como leigo que sou neste tipo de questões não sei que solução melhor se adapta a esta situação.

    Usucapião seria igual à justificação que falei mas aqui há provas da exploração do terreno por vocês?
    Concordam com este comentário: Sr.io
  7.  # 7

    o terreno foi herdado pelo meu pai.

    Supostamente está registado nas finanças, para ter entrado na colecção de bens da herança.
    Se o único problema fosse o registo na conservatória era muito mais fácil.
  8.  # 8

    Não vá pelo usucapião. Não se aplica ao caso que descreve.
    Concordam com este comentário: FJDMC, MMarco, JJMoreira
  9.  # 9

    Faça a pergunta a um notário e logo vê o que lhe propõe.
    Aprendemos nas aulas que não havendo documentação a comprovar a propriedade quer porque a venda foi verbal quer porque houve um acidente e a escritura do cartório ficou inviável que há que ir pela via da justificação.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  10.  # 10

    Fico um bocado desanimado com tópicos em cujo autor não dá feedback...
    Concordam com este comentário: JJMoreira, Sr.io, MMarco
  11.  # 11

    Se os herdeiros não estiverem todos de acordo e assinarem, esqueça.
    É que a doação de bens imóveis só são válidas quando feitas por escrito,diz a Código Civil e você fala que a doação foi verbal.
  12.  # 12

    Código Civil
    Artigo 947º.

    (Forma da doação)
    1 - Sem prejuízo do disposto em lei especial, a doação de coisas imóveis só é válida se for celebrada por escritura pública ou por documento particular autenticado.
  13.  # 13

    OMG,

    E como se faziam antigamente os negócios? Ninguém fazia vendas e doações verbais?
    Concordam com este comentário: Sr.io
  14.  # 14

    Antigamente, a palavra e um aperto de mão valiam mais do que hoje uma Escritura.
    Mas isso já era
    Concordam com este comentário: JJMoreira, vir2al
  15.  # 15

    Ainda hoje há negócios verbais, mas não de "Bens Imóveis"
  16.  # 16

    Na verdade os negócios poderão ter uma componente escrita e outra verbal...mesmo nos tempos de hoje.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  17.  # 17

    juli4nz
    Quem paga o taxa do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)?
    Este imóvel está inscrito na repartição de finanças da zona?
    Caso não esteja, pode ter aqui uma solução.
  18.  # 18

    "O terreno foi herdado pelo meu pai"


    Mas o terreno nao esta' em nome dos herdeiros da antiga proprietaria?
    Pelos vistos quem herdou nao foi o seu pai, mas sim os familiares da que "vendeu"
    E qual foi o meio de pagamento da dita compra?
    Concordam com este comentário: JJMoreira
  19.  # 19

    Nao me diga que a "compra" foi:

    Verbal, em numerario e nem sequer ficaram com um "papelito" assinado pela "vendedora" a dizer que recebeu x valor,

    so para acautelar?
  20.  # 20

    Colocado por: Alexandre SilvaFico um bocado desanimado com tópicos em cujo autor não dá feedback...
    Concordam com este comentário:JJMoreira,Sr.io,MMarco


    Já não vale a pena...

    Se herdou é porque estava registado nas finanças.
 
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