Colocado por: NTORIONVende 2, mas só de um pode beneficiar de do reinvestimento enquanto hpp.
A outra casa o emprestimo não conta para nada, você apura a mais valia pelo diferença custo/proveito. Não pode deduzir custo + dívida ao banco ou estaria a duplicar o valor de aquisição.
Mais uma vez repito reinvestimento é uma coisa, mais valia é outra.
Colocado por: josem
Também eu me estou a deparar com este problema em todos os simuladores online que encontro. Houve alguma novidade relativamente a este tema?
Cumprimentos
Colocado por: NTORIONClaro, mais tá tudo a confundir reinvestimento com mais valias.
Se vão reinvestir, a única coisa que podem abater ao valor da venda é a amortização do empréstimo. Não há mais despesas dedutíveis.
Se começam a colocar despesas, o simulador provalmente não aceita o reinvestimento, é passa ao cálculo pelas mais valias.
Colocado por: pedrosslp
Liguei para as finanças e disseram-me para pôr a comissão imobiliária no item dos encargos e despesas. No valor a reinvestir deve pôr apenas o valor de realização menos o valor do empréstimo (mesmo que esse não seja o valor que tem efetivamente para reinvestir por causa da comissão imobiliária). Supostamente as finanças depois farão as contas com o item das despesas e encargos e esses valores serão deduzidos à mais valia.
Colocado por: josemportanto, nao estamos a confundir. estamos é a perguntar se é mesmo assim ou se há alguma coisa que nos está a falhar, porque efectivamente não faz sentido
Colocado por: NTORIONEssa será provavelmente uma das razões pela qual se vê cada vez mais a 'comissão é por conta do adquirente', quem vende reduz o montante a reinvestir, e quem compra baixa o valor do imt.
Colocado por: josem
Muito obrigado - mas espero que assim seja, porque efectivamente a forma de cálculo actual em todos os simuladores, o montante pago à imobiliária só entra para o cálculo de mais valias, não para o cálculo da % de reinvestimento. e no meu caso isso dá origem a pagamento de mais valias
Colocado por: pedrosslp
Vou ser sincero consigo: eu para além de telefonar, também mandei a questão por escrito pelo site das finanças e a resposta que obtive por escrito foi a mesma, e mesmo assim não fiquei nada convencido.
O que é certo é que se eu puser no simulador o valor que realmente tenho para reinvestir (ou seja se deduzir a despesa do CH e da imobiliária ao valor de realização) tenho cerca de 2000€ para pagar de IRS.
Não ficou claro para mim se terei eventualmente que pagar mais valias sobre o valor que paguei à agência imobiliária, o que para mim é uma situação completamente ridícula. O que planeio fazer é reinvestir o dinheiro nos próximos 3 anos na construção da minha moradia, e deixar de lado esses 2000€ para o caso de realmente terem que ser pagos...
Colocado por: NTORIONPois, mas não deixa de ser verdade que esta a beneficiar de não ser tributado em mais valias que teve. Simplesmente o estado diz que para ter esse benefício tem de investir o valor de realização. Tb não compreendo tanto admiração com isso.
No caso exemplo que deu, vende por 100, paga 95 ao banco e 5 à agência. Qual era a sua mais valia? É que se n tem tb n precisa de se preocupar com o reinvestimento... Confesso que ainda n percebi o seu problema...
Colocado por: NTORION36 meses apresenta as despesas elegíveis para reinvestimento mais 2 anos para a licença/afectação a hpp
Colocado por: dbamag
Acabei de consultar um contabilista que me disse que a obra tinha de estar terminada no prazo de 36 meses e infelizmente ainda está longe do fim. Entrei em pânico! Ainda por cima, o valor aplicado na compra do não terreno seria susceptivel de ser considerado para reinvestimento!
Colocado por: dbamag
Acabei de consultar um contabilista que me disse que a obra tinha de estar terminada no prazo de 36 meses e infelizmente ainda está longe do fim. Entrei em pânico! Ainda por cima, o valor aplicado na compra do terreno não seria susceptivel de ser considerado para reinvestimento!
Colocado por: josemNao é verdade. A lei diz que no Âmbito de transacções de HPP há isenção, pelo que não há benefício sequer nenhum. Há uma isenção.
Colocado por: NTORION
Pagou-lhe?
Já o terreno depende, já era seu? Há quantos anos?
b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;
c) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos respeitante ao ano da alienação;
d) (Revogada.)
6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:
a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento;
b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;
A mim parece claro, tem 48 meses (no caso da construção) para registar o imóvel, 5 anos para o afetar a hpp. Mas mantém-se os 36 meses para o reinvestimento, o resto é para papelada...