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    • RoyaL
    • 27 agosto 2009 editado

     # 1

    [Aviso, tópico pode conter perguntas muito básicas :)]

    É possível um terreno estar já em m2 (e não em avos) e não estar "loteado"?

    Passo a explicar: Ando à procura do terreno que preencha os requisitos para fazer a minha casita. Encontrei numa imob um terreno grande a um bom preço que está mencionado como Rustico, inserido no meio de vivendas. Pensei que por ser tão barato estaria ainda em avos. A imob disse que já está em m2 mas não está loteado! Continuo sem perceber... O terreno não está nem em RAN nem REN e está marcado no PDM como "zona a benificiar".

    Quais são os "estados" dum terreno? (Rustico, Rural, Loteado, Urbanizado, etc) (vai aqui uma confusão na minha cabeça :))

    O que tenho de fazer até poder lá construir (refiro-me apenas ao terreno e não à casa em si)?

    Desde já agradeço.
  1.  # 2

    Uma coisa é a situação fiscal do terreno, outra coisa é a classificação urbanística. O estado é o que está definido pelo PDM. Consulte o que o regulamento permite em "zona a beneficiar". E vá à câmara.
  2.  # 3

    Colocado por: AugstHillUma coisa é a situação fiscal do terreno, outra coisa é a classificação urbanística. O estado é o que está definido pelo PDM. Consulte o que o regulamento permite em "zona a beneficiar". E vá à câmara.


    Obrigado pela resposta.

    Entendo então que Rustico é o estado fiscal do terreno, certo? Posso construir nestas condições? Quais os passos seguintes? (compreende que não queria falar com a imob nem com a camara sem ter estes conceitos esclarecidos senão vou lá e fico na mesma).

    Toda a zona de moradias e prédios da zona está em "zona a beneficiar" pelo que assumo que poderei construir também (não é zona de genese ilegal).

    Obrigado.
  3.  # 4

    Para saber se pode construir tem de consultar o regulamento do PDM, que diz, para cada zona, o que é que se pode lá fazer.
  4.  # 5

    Se o terreno ser rustico tem que passar para urbano, para poder construir. Mas é melhor você ir à câmara e verificar o PDM da zona envolvente. Tem todo o direito de informar-se do PDM.
  5.  # 6

    Colocado por: ViegasSe o terreno ser rustico tem que passar para urbano, para poder construir. Mas é melhor você ir à câmara e verificar o PDM da zona envolvente. Tem todo o direito de informar-se do PDM.



    Olhe que não, olhe que não. É ao contrário. Se é rústico e o PDM diz que pode construir, no final da construção é que vai às finanças dizer que passou a urbano.
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  6.  # 7

    Pois mas comigo aconteceu o contrário o terreno era rústico e quando comprei fui às finanças passar para urbano.
  7.  # 8

    Mas não é obrigatório que o faça antes da câmara lhe licenciar o projecto e emitir a licença de construção
  8.  # 9

    Isso já não sei, o que sei é que ao registar o terreno para o meu nome, ficou logo como urbano.
  9.  # 10

    Royal veja sempre a situação do terreno em termos de condicionantes, para isso é mesmo ir à câmara e nunca fiar a 100% pelo que lhe dizem sem ser na câmara.
    Rústico foi o que já disseram é apenas uma classificação para tributação tem a ver com finanças e não câmara.
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  10.  # 11

    Colocado por: ViegasPois mas comigo aconteceu o contrário o terreno era rústico e quando comprei fui às finanças passar para urbano.


    Olá Viegas. E qual foi o custo desse processo? Que documentos precisou? Como os adquiriu?
  11.  # 12

    Royal, no meu caso foi o vendedor do terreno que foi às finanças tratar dos registos eu só fui lá para pagar e assinar a papelada, os custos a pagar é uma percentagem sobre o valor da compra do terreno, e imposto de selo, depois destes registos vai à conservatória fazer a escritura do mesmo ai tem que pagar novamente.
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    • RoyaL
    • 27 agosto 2009 editado

     # 13

    Encontrei isto no Site da Camara sobre a descrição da Zona no PDM:

    SECÇÃO II - Regimes especiais

    SUBSECÇÃO I - A consolidar e a beneficiar

    Art.52.º

    1 - As áreas existentes a consolidar e a beneficiar podem ser objecto de delimitação de áreas de recuperação conjunta, bem como da delimitação de áreas de intervenção urbanística prioritária.

    2 - As normas urbanísticas a adoptar serão as referidas nos artigos 62.º e 63.º para espaços habitacionais de baixa densidade e espaços habitacionais de média densidade, tendo em conta as características do tecido urbano preexistente.

    3 - Em caso de remate de quarteirão admite-se que sejam ultrapassadas as normas urbanísticas referidas no número anterior, não se ultrapassando as cérceas dos edifícios confinantes.

    4 - Tendo em conta o tecido urbano envolvente, nestas áreas poderão ser licenciadas construções preexistentes à entrada em vigor do presente Regulamento, com as características que à altura, já se encontravam descritas em registo predial, nomeadamente quanto à área de construção, área de implantação e número de pisos e desde que cumpram as disposições regulamentares então aplicáveis.


    Parecem-me boas noticias, aos meus olhos de leigo.

    O que é que interpretam disto?
  12.  # 14

    Essa zona que você fala é um loteamento, ou só tem moradias individuais sem aruamentos?
    Porque, se for zona de loteamento esse terreno deve estar já como lote. Eu pessoalmente acho que devia ir à câmara e falar com a pessoa responsável do plano urbanistico e informar-se sobre esse terreno. Deve ficar tudo esclarecido para depois não ter supresas. Eu quando adquiri o meu fui pessoalmente à câmara consultar o PDM, para ter a certeza que podia construir, quando as pessoas querem vender está sempre tudo bem, mas depois começa a aparecer surpresas.
  13.  # 15

    E até pode pedir essa informação à câmara por escrito
  14.  # 16

    Imagem do terreno:



    Está assim quase isolado, e mais para cima há apenas uma casa (além da que aparece na imagem). Não sei se tem esgotos, mas luz e água tem bem perto. Só sei o que me disseram - que é Rustico e que já está em m2.

    O que acham?
  15.  # 17

    Continuo a achar que deve pegar na fotografia e ir à câmara
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  16.  # 18

    Colocado por: AugstHillContinuo a achar que deve pegar na fotografia e ir à câmara
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    Para o fazer basta mesmo a foto? Eles dão informação sobre qualquer terreno, mesmo não tendo em posse qualquer documento do mesmo?
  17.  # 19

    Têm de dar, é informação pública. E você até pode submeter um Pedido de Informação Prévia para um terreno que não é seu. Há até quem celebre CPCV com a condicionante de parecer favorável ao PIP.

    A foto ajuda os senhores da câmara a saber exactamente onde fica.
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    • RoyaL
    • 27 agosto 2009 editado

     # 20

    AugstHill, muito obrigado mesmo pela ajuda.

    Para terminar questiono se o PIP tem custo (terá concerteza). E quanto será?
 
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