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  1.  # 1

    Boas…
    Gostava de iniciar um negócio de pastelaria a partir de casa.
    Alguém com conhecimentos do que preciso para o tornar legal?
    já li que preciso de uma licença de venda de produtos alimentares
    será necessário mais algumas burocracias?
    obrigado
  2.  # 2

    Veja bem quais actividades existem. Se existir só a de venda de produtos alimentares não à grande chatice. Agora se for produzir ou fazer produtos alimentares isso já dá chatice à carteira. Faça o mais simples
  3.  # 3

    era mesmo produzir e vender que estava a pensar?
    chatice à carteira como assim?
  4.  # 4

    Tudo que é regime alimentar têm uma grande complexidade a nivel de exigências.. neste caso fabrico.... se for de venda só já não tem tanta exigência
  5.  # 5

    Colocado por: JoaoARicardoTudo que é regime alimentar têm uma grande complexidade a nivel de exigências..

    A construção também, mas alguns não ligam nada a isso.
    Concordam com este comentário: JoaoARicardo, Mk Pt
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JoaoARicardo
  6.  # 6

    Deixe lá que na alimentação também não, depois andam todos a ver o pesadelo na cozinha loool
  7.  # 7

    verdade… mas uma pessoa não pode meter-se a jeito…
    por isso que pedi umas luzes...
  8.  # 8

    Soraya,
    vá um passo de cada vez.
    O que pretende fabricar e em que quantidades?
  9.  # 9

    Colocado por: soraya fGostava de iniciar um negócio de pastelaria a partir de casa.


    cakedesign? ou mesmo pastelaria?
  10.  # 10

    As habitações não me parece que estejam licenciadas para o exercício determinados negócios.
    Concordam com este comentário: casinhaDaAvo
  11.  # 11

    Isso funciona é pelo boca a boca, não estando devidamente legalizado.
    Até ao dia...
  12.  # 12

    Aprenda o oficio de cabeleireira, o investimento é reduzido e farta-se de ganhar dinheiro livre de impostos. Cá na terra existe uma, ao negro tira o triplo do salario que tira como profissional declarada. ganha de dois carrinho sendo que num deles só amealha, ao fim do dia e nas folgas tem a casa cheia de mulheres, mais parece um bordel.
  13.  # 13

    Colocado por: Tobiasmais parece um bordel.


    Sem comentários...
  14.  # 14

    Colocado por: PalhavaSem comentários...
    Porquê ? Sou frequentador assíduo e tal como a casa da minha vizinha, aquilo está cheio de mulheres, e homens claro, a comparação é bem fiel.
    • BM_18
    • 23 fevereiro 2019

     # 15

    Colocado por: Palhava

    Sem comentários...



    Hahahah
  15.  # 16

    Colocado por: TobiasSou frequentador assíduo

    Os grandes financiadores de jornais como o correio da manhã,trabalham a partir de casa.
  16.  # 17

    Tenho efectivamente visto muitos cursos de formação sobre HACCP e "licenciar cozinhas domésticas" ( publicidade no Fb )
    a malta que faz cake design a partir de casa, salgadinhos coxas brasileiras e o take away estão sempre interessados.

    Os consultores afirmam :
    "
    A grande mudança legislativa está relacionada com a responsabilização total do produtor e é nesse sentido que surge esta plataforma, que visa dar apoio não só à legalização de qualquer cozinha doméstica de uma forma simplificada, como também a implementação de sistemas HACCP adaptados à dimensão dos pequenos produtores alimentares.. "

    e produzem curriculos de formações deste tipo

    ---------------------
    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    Módulo I – Licenciamento

    - Enquadramento do licenciamento de cozinhas domésticas na legislação portuguesa

    - Conceitos essenciais sobre licenciamento

    - Tipos de Estabelecimentos Industriais (tipo 1,2 e 3)

    - Requisitos do Licenciamento tipo 3

    - Necessidade de aprovação da DGAV

    - Processo de licenciamento (fluxograma)

    - Legislação aplicável ao licenciamento



    Módulo II – HSA e HACCP em Cozinhas Domésticas

    - HSA e HACCP (conceitos, porquê aplicar, onde aplicar)

    - Classificação dos Perigos (exemplos aplicáveis às cozinhas domésticas)

    - Legislação aplicável à área alimentar e às cozinhas domésticas

    - Requisitos aplicáveis às cozinhas domésticas

    - Princípios do HACCP

    - Aplicação prática do HACCP nas cozinhas domésticas

    - Documentação do Dossier de HACCP nas cozinhas domésticas



    Módulo III – Rotulagem

    - Noções essenciais de rotulagem

    - Rastreabilidade dos produtos

    - Legislação aplicável à rotulagem

    - Menções Obrigatórias gerais dos rótulos

    - Menções Obrigatórias específicas dos rótulos de produtos de venda directa

    - Alergénios (identificação, noções, informações obrigatórias, Alergia vs Intolerância)



    Módulo IV – Criação e gestão do negócio

    - Regimes para abertura de actividade

    - Encargos Fiscais – Empresário Nome Individual (Segurança Social, IRS, IVA)

    - Outras obrigações (Seguros, Segurança no Trabalho, Segurança contra incêndios...)

    - Legislação aplicável

    - Negócio: Marketing Mix

    - Variável Preço (Custos fixos, Custos variáveis, Mão de obra, Lucro)

    - Orçamentação (cálculo dos custos fixos, custos variáveis, mão de obra e lucro)



    IMPORTANTE: Para além da formação presencial, todos os formandos terão acesso a acompanhamento gratuito dos seus processos de licenciamento com a Formadora do curso.


    --------------------- ( copy/paste de um website, não mencionado para não fazer pub ).

    existe mesmo legislação específica para este tipo de actividade?
  17.  # 18

    Os conceitos de HSA e HACCP seja em ambiente domestico, seja industrial serão os mesmos.
    que eu saiba não há legislação para esta especificidade.
    Se é em casa, não pode ser considerado Estabelecimento Industrial... seja de que tipo for, pelo que não carece de qq procedimento e/ou licenciamento.

    Como é obvio, haverá a questão das obrigaçõess fiscais, havendo venda de produto... assim como o licenciamento da venda ambulante e/ou etc... a rotulagem será importante... em vendas a retalho, assim como a questão dos alergénicos e etc...
    Mais não consigo adiantar.
  18.  # 19

    à apreciação dos envolvidos.
    Não existindo legislação específica para a actividade económica tal qual descrita, existem situações onde a excepção pode ser aceite.


    Enquadra-se em :
    ----------------------------------
    Artigo 18.º

    Equilíbrio urbano e ambiental

    1 - O início da exploração do estabelecimento industrial de tipo 1, 2 ou 3 que envolva a realização de uma operação urbanística sujeita a controlo prévio, depende da prévia emissão pela câmara municipal territorialmente competente de título de autorização de utilização ou de certidão comprovativa do respetivo deferimento tácito.

    2 - Não pode ser emitido o alvará de licença ou apresentada a comunicação prévia, de operação urbanística que preveja o uso industrial, sem que seja emitido o título digital de instalação ou de instalação e exploração, consoante for aplicável.

    3 - Quando verifique a inexistência de impacte relevante no equilíbrio urbano e ambiental, pode a câmara municipal territorialmente competente declarar compatível com uso industrial o alvará de autorização de utilização de edifício ou sua fração autónoma destinado:

    a) Ao uso de comércio, serviços ou armazenagem, no caso de se tratar de estabelecimento industrial a que se refere a parte 2-B do anexo i ao SIR;

    b) Ao uso de habitação, no caso de se tratar de estabelecimento abrangido pela parte 2-A do anexo i ao SIR.
    ------------------
    vide https://dre.pt/home/-/dre/67185041/details/maximized?p_auth=8LF2uSSC


    coadjuvado com :
    ----------------------
    Secção I - Alojamento, restauração e similares

    Divisão 56 - Fornecimento de refeições para eventos e outras atividades de serviço de refeições

    (ver documento original)

    Parte 2 - Estabelecimentos industriais a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º

    A

    Estabelecimentos industriais a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 18.º

    Estabelecimentos industriais com potência elétrica não superior a 41,4 kVA e potência térmica não superior a 4x10(elevado a 5) kJ/h, onde são exercidas, a título individual ou em microempresa até cinco trabalhadores, as atividades expressamente identificadas no quadro seguinte, com indicação da subclasse na Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE - rev. 3), e com os valores limite anuais de produção estabelecidos no mesmo quadro.
    ---------------------------------


    "4 - O procedimento para a obtenção da declaração de compatibilidade referida no número anterior rege-se, com as necessárias adaptações, pelo regime procedimental aplicável à autorização de utilização de edifícios as suas frações constante do RJUE, sendo tal declaração, quando favorável, inscrita, por simples averbamento, no título de autorização de utilização já existente."
  19.  # 20

    Boa noite

    Faço brigadeiros para fora há pouco mais de um ano e gostaria e licenciar a cozinha, para poder divulgar mais (nomeadamente criar, com legitimidade e segurança, uma página apenas dedicada a essa atividade) para perceber o potencial e o alcance do meu "negócio".
    Após um primeiro contacto infrutífero com o departamento de urbanismo da câmara do meu município, dirigi-me ao Balcão do Empreendedor, na Loja do Cidadão, e aí obtive todos os esclarecimentos sobre o processo de licenciamento, que me pareceu razoável e claro (excetuando o custo do processo, que não me souberam indicar). Depois, ao debruçar-me sobre as questões relacionadas com a implementação das normas de higiene e segurança alimentar na cozinha, deparei-me com a ambiguidade dos documentos orientadores, já referida nesta discussão.
    Percebi que não há legislação específica para um estabelecimento industrial com base numa cozinha doméstica, mas acredito que estejam previstas algumas adaptações para um contexto tão específico como esse. E é aqui que residem as minhas principais dúvidas. O que pretendo saber, essencialmente, é se teria de fazer obras estruturais na cozinha, para obedecer aos requisitos nesse âmbito.

    Refiro-me, especificamente, a aspetos relacionados com o armazenamento e os circuitos de produção:
    - teria de ter um frigorífico específico destinado ao armazenamento dos ingredientes usados na confeção e dos brigadeiros em si?
    - o layout da cozinha teria de respeitar obrigatoriamente o sistema de marcha em frente?
    - teria de ter uma banca/lavatório específico para a lavagem das mãos e outro para a loiça?
    - o chão, as paredes e a porta teriam de ter algum revestimento específico, não absorvente e facilmente lavável?

    Espero que estas dúvidas façam algum sentido para quem possa ler isto e agradeço desde já qualquer esclarecimento que me possam dar sobre os tópicos que referi e sobre outros que considerem pertinentes relativamente este tema. Acredito que mais pessoas em circunstâncias semelhantes partilhem as mesmas dúvidas. Realmente, a falta de informação concreta é desesperante. Estive inscrita, ainda este mês, numa formação especificamente direcionada para esta temática (Licenciamento e Haccp em cozinhas domésticas - 12h, na Nível Importante), mas foi cancelada dois dias antes do início, pela empresa de formação. Entretanto, já foi reagendada para fevereiro e tenciono voltar a inscrever-me, se tiver disponibilidade.
    Muito obrigada
    Joana
 
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