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  1.  # 1

    Boa noite.
    Um proprietário de uma moradia geminada (de um total de 10) pode, sem consentimento dos restantes, colocar um gradeamento no muro e, em algumas partes, subir o mesmo muro até 1,65m de altura? Ou tem de pedir consentimento? Já agora, pode colocar qualquer cor?
  2.  # 2

    são lotes independentes, ou seja artigos independentes ou isso é um condomínio?
    de resto pode variar de camara para camara, contudo existe um regulamento camarário que limita a tipologia dos muros de vedação que confrontam com a via publica, se ele não os está a cumprir terá que ser intimado e também não o poderia fazer sem licenciar.
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta, os lotes são independentes.
    • smart
    • 21 fevereiro 2019 editado

     # 4

    1. Tem de consultar o regulamento da urbanização, a fim de aferir as normas personalizadas que se exigem as edificações dessa urbanização.
    2 verificar se respeita o disposto no regulamento municipal (rmeu) da autarquia onde se localiza a obra
    3 confirmar se respeita o regulamento geral ( rgeu )
  4.  # 5

    Depende do municipio, com já foi referido.
    Normalmente, não é permitido altear tanto o muro, na zona que confina com via pública.
    Há regras especificas para as cores e para o gradeamento.

    O mais fácil é ir ao Departamento Técnico da sua autarquia e reunir com técnico reponsável. Fica logo esclarecido com rigor.
 
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