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    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 1

    Boa noite, pedia ajuda a quem soubesse responder a esta questão?

    Pode a CML fazer uma cassação de uma comunicação previa tendo como motivo para o mesmo o não pagamento da totalidade das taxas e nem deixando a possibilidade a que as mesmas sejam liquidadas?
    Num resumo breve eu entrei com uma comunicação previa na CML e na altura de fazer a autoliquidação das taxas as mesmas não foram pagas na integra por lapso, acontece que a CML passado um ano é que analisou o processo e pelos cálculos que fez achou que as taxas não estavam pagas na integra e pediu o embargo da obra e a cassação da licença, e nem deram a possibilidade para pagar o resto das mesmas.

    Agradecia a ajuda prestada.
  1.  # 2

    Vá lá e pague o que deve ... assunto resolvido.
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 3

    Repare eu pagava com todo o gosto mas recebi uma notificação a dizer que não podia pagar porque me iria ser retirada a licença, e que teria de entrar com uma nova comunicação previa, sinceramente isto parece me muito arbitrário, mas não sei.
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 4

    A questão aqui não esta em pagar, porque isso eu o faria sem problemas, mas a questão é ter uma notificação enviada pela chefe de divisão a dizer que não me deixa pagar, ainda mais com a obra ja quase a acabar.
  2.  # 5

    e de quem foi o lapso?

    vá lá nem que seja ao presidente e diz que nunca agiu por má fé e se entenderem até cobrar juros pelo que faltava, está disposto a isso mas nunca a aberração de uma cassação de licença. por motivo de taxas, tanto mais que ainda apos a obra completa irá ter que pagar mais alguma coisa á camara ( autorização de utilização por exemplo).
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 6

    O lapso foi meu, mas mesmo assim penso que cassação de licença me parece extremo, e agradeço a sua resposta mas é evidente que não posso ir ao presidente da CML, só queria era saber se a CML pode fazer isso por lei, porque senão não me resta outra alternativa que a via judicial, o que me custa a acreditar é que eu nunca me recusei a pagar as taxas devidas, mas pela notificação que recebi não as posso pagar, porque como disse a chefe de divisão responsável pelas comunicações previas assim o indicou.
  3.  # 7

    sabe aqueles docs das camaras que contem os regulamentos sobre taxas e disposições administrativas, algo chato de ler na integra mas que no seu caso deve mesmo ler de uma ponta á outra, deve lá estar algo sobre o regime jurídico em que a sua situação possa se enquadrar.

    em relação ao presidente, qual é a duvida ?? não é um munícipe? não deve pedir satisfações por não ter sido notificado para a correção do pagamento ? é assim, sentencia-se e condena-se á revelia?? não deve pedir satisfações a perguntar onde está escrito, quais os regulamentos e artigos em que se baseia o procedimento que a camara teve??
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, zed
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 8

    Sim o presidente da CML estaria mesmo disposto a escutar e a ter um tempo para observar este tipo de questões, repare eu tenho de ver as coisas com realismo e agradeço-lhe essa proposta mas você sabe tão bem como eu que eu poderia esperar eternamente sentado, e o problema é que eu ja vi o regulamento e não especifica bem, como pode ver, estes são os artigos relacionados com as taxas para a comunicação previa;


    Artigo 11
    Prestações municipais remuneradas pelas taxas 1 — As taxas sobre atividades urbanísticas e operações conexas, previstas no presente regulamento, visam remunerar as seguintes prestações do Município de Lisboa, e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular.
    a) A atividade administrativa decorrente da receção de comunicações, emissão de informações prévias e apreciação de pedidos de licenciamento e autorização, bem como a decorrente da prática dos correspondentes atos administrativos e acompanhamento da atividade dos particulares;
    b) A despesa na realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias que se torne necessária pela modificação da extensão, intensidade ou tipo de utilização do solo decorrente de operações urbanísticas;
    c) A utilização privativa do domínio público e privado municipal no decurso de uma operação urbanística.
    2 — Uma mesma taxa pode incluir a remuneração de mais do que uma prestação municipal.
    3 — Para efeitos do presente Regulamento, a taxa tem uma natureza simples quando é unicamente remunerado um tipo de prestação pública e não é aplicável qualquer adicional, e tem natureza compósita quando são remunerados diversos tipos de prestação pública ou são aplicáveis adicionais, ao abrigo do n.º 2 do artigo10.º do presente Regulamento.

    Artigo 33.º
    Liquidação e pagamento 1 — As taxas a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º são liquidadas e pagas no momento da apresentação do pedido, salvo o disposto nos números seguintes.
    2 — Na apreciação dos processos, devem os serviços verificar a regularidade da liquidação realizada nos termos do número anterior, e proceder à respetiva revisão em caso de erro até ao momento da decisão sobre a operação.
    3 — As taxas a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º, bem como os valores adicionais a que se refere o artigo 14.º, são liquidados com o deferimento do pedido, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    4 — Nas operações sujeitas a comunicação prévia a liquidação dos valores adicionais a que se refere o artigo 14.º ocorre no momento em que os serviços municipais se pronunciam sobre a operação comunicada, ou no momento da autoliquidação pelo particular, caso não exista resposta dentro do prazo legal.
    5 — A liquidação e pagamento das taxas previstas no n.º 4 do artigo 13.º do presente regulamento ocorre no momento da apresentação do pedido e, ainda, antes da emissão do alvará, quando a vistoria constitua procedimento essencial à emissão do mesmo, nos termos da lei.
  4.  # 9

    deve haver mais texto
    no entanto se não encontra acho que deve insistir, esse chefe não consegue chegar a ele? perguntar-lhe diplomaticamente qual o procedimento administrativo em que ele se baseou para essa deliberação?
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 10

    Sim de facto existe muito mais texto mas na minha situação específica basicamente sao esses dois que realmente interessam e o meu tecnico diz me que e melhor fazer entrar uma nova comunicação prévia mas ao mesmo tempo pede me 750 euros para isso.
    De facto já trocamos uns e-mails com a chefe de departamento e ela mantêm a posição sem apresentar a legislação que o suporte.
    Ela afirma igualmente que existe algumas desconformidades visto que na mesma notificação ela afirma que falta apresentar algumas especialidades mas de forma nenhuma isso pode ser motivo para a cassação de uma licença ate porque depois de notificado penso que temos um prazo para entregar as mesmas.
  5.  # 11

    Colocado por: CMdOMSim de facto existe muito mais texto mas na minha situação específica basicamente sao esses dois que realmente interessam e o meu tecnico diz me que e melhor fazer entrar uma nova comunicação prévia mas ao mesmo tempo pede me 750 euros para isso.
    De facto já trocamos uns e-mails com a chefe de departamento e ela mantêm a posição sem apresentar a legislação que o suporte.
    Ela afirma igualmente que existe algumas desconformidades visto que na mesma notificação ela afirma que falta apresentar algumas especialidades mas de forma nenhuma isso pode ser motivo para a cassação de uma licença ate porque depois de notificado penso que temos um prazo para entregar as mesmas.


    Bom dia, pelo que leio vai ter alguns problemas.

    Responda-me diretamente a cada um dos pontos...

    Recebeu nota de liquidação da comunicação prévia?
    Fez pagamento por auto liquidação?
    Entregou as especialidades todas?
    Recebeu algum ofício à solicitar aperfeicoamento do processo?
    Já fez mais do que um aperfeiçoamento?
    O que é que o seu técnico diz??
    Tem licença de obra???????????

    Esta última não deve de existir certamente, daí que não deva existir uma cassação da licença de construção.
    Sabe a câmara no caso de comunicação prévia tem 10 anos para se pronunciar, daí que este método de licenciamento deva ser utilizado com plenas certezas do que se vai fazer.

    Boa sorte
  6.  # 12

    Se é comunicação previa, não há licença de construção , é o titulo ....
  7.  # 13

    Colocado por: Pedro BarradasSe é comunicação previa, não há licença de construção , é o titulo ....


    Nem mais!!!

    Daí que acredito que muito provavelmente o processo esteja menos bem instruído, com ja o próprio referiu faltam algumas das especialidades, o que provando se é gravíssimo e juntando a falta de pagamento,,, razão suficiente para se embargar a obra.
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 14

    Bom dia, agradeço a sua resposta, e respondendo as suas questões
    Sim fez se a autoliquidaçao das taxas aquando da entrada do processo e depois disso não recebi mais nenhuma notificação.
    Não entregamos as especialidades todas na fase inicial visto que como se trata de uma obra de reabilitação, e também porque sabíamos que após análise do processo pela CML caso fosse necessário apresentar mais alguma especialidade teríamos penso eu 10 dias úteis para o fazer.
    Não recebemos nenhum oficio ate ao momento e mais tenho a dizer que a Comunicação Previa foi precedida de um PIP que veio com parecer favorável.
    O meu tecnico está na dúvida sobre o que fazer porque na notificação consta que falta pagar as restantes taxas mas ao mesmo tempo diz que caso as pague se procederá a cassação da licença visto haver desconformidades ( especialidades em falta)
    E sim tenho o recibo de pagamento das taxas da autoliquidaçao só que não era o montante correcto e normalmente essa e a licença.
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 15

    Mas por lei caso falte alguma especialidade não teríamos 10 dias úteis para as apresentar e segundo eu não estou a por em causa que as taxas não estão todas pagas, apenas estou a dizer que a notificação não me autoriza a pagar as taxas em falta.
  8.  # 16

    Colocado por: CMdOMMas por lei caso falte alguma especialidade não teríamos 10 dias úteis para as apresentar e segundo eu não estou a por em causa que as taxas não estão todas pagas, apenas estou a dizer que a notificação não me autoriza a pagar as taxas em falta.


    Bom dia.

    Ok,
    Entregou comunicação prévia incompleta!
    Fez pagamento das taxas por auto liquidação com valor incorreto!

    O que é que lhe pedem concretamente no ofício???

    Aperfeiçoamento?
    Pagamento de taxas?
    Ou nada das duas, apenas embargo da obra?

    Atenção a comunicação prévia deve obrigatoriamente estar completamente instruída, arquitetura e especialidades e dados técnicos das empresa construtora —- mesmo que mais tarde entregue telas finais com alterações.
  9.  # 17

    A câmara pode fazer o que descreve.
    Provavelmente existem outras falhas no processo de comunicação prévia.

    A minha sugestão é a seguinte:
    Esqueça a via judicial.
    Vá rapidamente á câmara e agende uma reunião com o técnico ou, se puder, com o director de departamento.
    Se a reunião for rápida, excelente. Fale com as pessoas, diga que pretende pagar tudo e que está na disposição de entregar a comunicação prévia socorrendo-se de economia processual. Diga que não agiu de má fé, que não conseguiu calcular bem as taxas.
    Peça simpaticamente ajuda e a colaboração da edilidade para ver se, eventualmente, anda consegue prosseguir com o processo actual.

    Se a reunião demorar muito a ser agendada - o que não é habitual, se explicar mostrar o oficio que recebeu - escreva uma carta/email em resposta, a referir o mesmo.

    O calculo das taxas deve ser sempre pedido á camara, para evitar estas situações.
    • CMdOM
    • 28 fevereiro 2019

     # 18

    Eu envio em anexo o teor da notificação.
    Sim deve estar correctamente instruída mas mesmo assim segundo o meu tecnico disse me que caso estivesse alguns elementos em falta que teríamos um prazo para responder recorrendo a uma junção de elementos.
  10.  # 19

    Colocado por: CMdOMEu envio em anexo o teor da notificação.
    Sim deve estar correctamente instruída mas mesmo assim segundo o meu tecnico disse me que caso estivesse alguns elementos em falta que teríamos um prazo para responder recorrendo a uma junção de elementos.


    Completamente errada a informação do seu técnico, o processo tem de estar completamente instruído.

    O seu técnico induziu em erro, o processo pode ser alvo sim de um pequeno aperfeiçoamento ou correção nunca entrega de especialidade mais tarde.

    Um grande conselho,,, deixe de apelar à lei vá a câmara e tente resolver a bem o seu técnico que assuma o erro.

    Boa sorte
  11.  # 20

    Não sei se deveria publicar um oficio camarário num fórum publico.

    Porém, já leu bem o teor do mesmo? A situação é bem diferente daquilo que explicou.

    Não estão a cumprir os regulamentos, muita atenção! É por isso que se propõe a cassação do titulo, não porque não foram pagas todas as taxas.

    Se não está em Portugal, mandate o seu coordenador dos projectos para ir averiguar quais as inconformidades.
    Se já tem inconformidades na obra, prepare-se para ter gastos com essas alterações e novos projectos.

    Para os restantes frequentadores habituais do forum, aqui temos um bom exemplo do que pode acontecer em sede de comunicação prévia. Temos que ter muita certeza do proposto nos projectos e cumpri-los com muito rigor.
 
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