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  1.  # 1

    Boas tardes malta. Precisava de uma ajuda relativamente a uma situação que me aconteceu ontem, com a qual estou extremamente preocupada.
    Em setembro de 2018 fui morar para uma casa com um contrato de comodato, onde pagava em dinheiro 350€ (colocados na caixa de correio). Tendo em consideração aos valores do arrendamento aceitei este contrato, sabendo que nao me traria benefícios fiscais.
    Ora, todos os meses os 350€ eram colocados na caixa de correio. Em janeiro, o senhorio vem a minha casa e diz que nao recebeu o dinheiro de novembro nem dezembro (só reparou em janeiro, imagine-se só) e queria que eu pagasse os meses em atraso. Para me dar tempo, disse que faria esse pagamento em abril, quando recebesse o IRS. Falei entretanto com un advogado amigo meu que me aconselhou a não pagar mais e a mudar de casa rapidamente, sob pena de eu proceder ao pagamento de fevereiro e receber a carta de rescisão de contrato na mesma. Assim fiz. Não paguei o mes de fevereiro e, claro está,o intermediário (que por sinal é agente imobiliário) e o senhorio passaram a vida a ligar-me dia sim, dia também. Eu nao atendi nem respondi as mensagens.
    No domingo passado levei já um monte de coisas que conseguia para a nova casa, mas ainda ficaram na casa as coisas maiores, assim como a minha cadela qie irá para casa de um familiar meu.
    Ora ontem, quando vou a casa para ir por comida a minha cadela, nao consigo abrir a porta. Contactei o intermediário que foi la ter comigo, onde eu disse que nao tinha de pagar renda nenhuma, e ele (que levou uma testemunha, mas eu também) disse que eu nao pagava nada para la estar. Niato, perguntei-lhe então com que direito ele trocou as fechaduras de una casa que ainda me está cedida.
    Ele diz que enviou carta, mas eu nao recebi nada, e agora não tenho chaves para a receber porquw até da caixa de correio mudou.
    O intermediário recusou-se a entregar-me as chaves e eu vi-me obrigada a chamar a polícia, enquanto ele foi embora.

    Conclusão: as minhas coisas continuam em casa, a cadela está sem comer, ele recusa-se a dar-me as chaves de um imóvel que me está cedido, e no qual não recebi nenhuma carta em contrário (sabendo ele que tenho 30 dias após a receção da carta para abandonar o imóvel livre de pessoas e bens).
    Nota adicional: em agosto eu paguei logo o mês de setembro, e o intermediário passou-me um papel escrito e assinado por ele a confirmar a receção do valor de 350€ para reserva do imóvel.

    Alguém tem ideia de onde posso recorrer,de forma urgente, para reaver aa chaves?
    Irei fazer denúncia naa finanças,pois creio que ele esteja a fugir ao fisco, e vou também avançar com processo judicial, mas queria ter as chaves para a cadela nao morrer a fome nem ficar subnutrida.

    Obrigada
    • RCF
    • 28 fevereiro 2019

     # 2

    Arrombe a porta!
    Isto é motivo suficiente para justificar o arrombamento da porta:
    Colocado por: Sarasousa22Conclusão: as minhas coisas continuam em casa, a cadela está sem comer


    Mal fez em ter ligado ao tal intermediário....
  2.  # 3

    Tem algum documento que prove a sua morada nessa habitação? Se tiver, chame as autoridades para arrombar a porta.
  3.  # 4

    Colocado por: RCFArrombe a porta!
    Isto é motivo suficiente para justificar o arrombamento da porta:


    Mal fez em ter ligado ao tal intermediário....


    Não queria arrombar a porta pois não queria que ele tivesse motivos para dizer que a casa nao está em condições.
    Liguei para ele aconselhada pelo advogado.
  4.  # 5

    Colocado por: BelhinhoTem algum documento que prove a sua morada nessa habitação? Se tiver, chame as autoridades para arrombar a porta.


    A minha morada fiscal é aquela. Já pensei em pagar a um chaveiro para me ir lá abrir a porta. A minha questão é: eu quero mesmo levar o caso a tribunal, porque isto nao se faz. E quero tirar de lá as minhas coisas e a cadela. Mas quero JÁ fazer alguma queixa, além da que fiz na polícia, por causa da cadela. Se o fizer depois de tirar as coisas, sinto que a queixa perde a força.
  5.  # 6

    Colocado por: Sarasousa22

    A minha morada fiscal é aquela. Já pensei em pagar a um chaveiro para me ir lá abrir a porta. A minha questão é: eu quero mesmo levar o caso a tribunal, porque isto nao se faz. E quero tirar de lá as minhas coisas e a cadela. Mas quero JÁ fazer alguma queixa, além da que fiz na polícia, por causa da cadela. Se o fizer depois de tirar as coisas, sinto que a queixa perde a força.

    Telefone ao seu advogado
    Concordam com este comentário: Diogo999
    • RCF
    • 28 fevereiro 2019 editado

     # 7

    Colocado por: Sarasousa22eu quero mesmo levar o caso a tribunal

    está ciente de que isso a vai fazer gastar dinheiro? e que poderá não ter grandes consequências...
    tem o contrato de comodato consigo? se tem, está em condições de demonstrar que tem a disponibilidade da casa e, por isso, nada deverá recear.

    Colocado por: Sarasousa22Não queria arrombar a porta

    se não arrombar, quanto tempo mais sobreviverá o seu cão...?

    PS: claro que, quando digo arrombar, não digo, necessariamente, rebentar e estragar a porta. Mas, se necessário e indispensável, danificando. Tem é de entrar.
  6.  # 8

    Colocado por: Sarasousa22a cadela está sem comer,


    Tem a certeza que a cadela está em casa? Duvido muito que tivessem mudado a fechadura sabendo o que isso implicaria e terem deixado a cadela dentro de casa sem possibilidade de comer.
    • areia
    • 28 fevereiro 2019

     # 9

    Arrombe a fechadura, tire de lá a cadela, e siga com a sua vida.

    Vai perder o seu tempo e dinheiro, para no final, não 'ganhar' nada.

    E além disso, enquanto pensa no que pode ou não fazer, está a sua cadela a sofrer, sem necessidade.

    Ainda vive nessa casa, ou já está a viver noutra?
  7.  # 10

    Se o cão está dentro chame o PAN!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gika
  8.  # 11

  9.  # 12

    Colocado por: RCF
    está ciente de que isso a vai fazer gastar dinheiro? e que poderá não ter grandes consequências...
    tem o contrato de comodato consigo? se tem, está em condições de demonstrar que tem a disponibilidade da casa e, por isso, nada deverá recear.


    se não arrombar, quanto tempo mais sobreviverá o seu cão...?

    PS: claro que, quando digo arrombar, não digo, necessariamente, rebentar e estragar a porta. Mas, se necessário e indispensável, danificando. Tem é de entrar.


    Tenho noção que vou gastar dinheiro com isto, e que provavelmente nao vai levar a nada.
    Nas finanças vou mesmo fazer denúncia. Tenho contrato de comodato comigo e o papel onde esta descrito que paguei 350€.

    Acho que vou mesmo optar por arrombar a porta sem fazer muitos estragos. Trago o que é meu e a cadela e sigo com a vida.

    Não sei se a cadela está lá ou não, ele nao me deixou entrar.

    Estava ainda a morar e a dormir lá. A casa para onde vou apenas tem agua e luz para a semana... ontem tive de ficar lá a dormir,sem condições para tal...

    Moro no porto, a IRA apenas atua em lisboa.
  10.  # 13

    Chamou a Polícia, disse-lhes que o cão se encontrava no interior da habitação ? Eles nada fizeram ? Estranhoo

    Digo-lhe é muito inocente... deixar o dinheiro na caixa do correio ? Sério ? :)
    Concordam com este comentário: José Barnabé, eu
  11.  # 14

    Chamei a policia, disse-lhes que os meus bens e a cadela estão dentro da habitação e eles disseram que nada podiam fazer. A queixa está formalizada.

    Não se trata de uma questão de inocência. Uma amiga minha morou naquela mesma casa por 4 anos e nada se passou. Infelizmente comigo o mesmo não aconteceu, porque se ele não tivesse dito que não tinha recebido 2 meses, no 3º mês, quando eu sei que pus lá o dinheiro, ainda hoje lá estava e tudo se mantinha.

    Falei com uma advogada minha que me sugeriu ir à ordem dos advogados pedir com urgência um advogado oficioso e me aconselhou a não arrombar a porta, nem tentar entrar sem ele me dar as chaves, para que o senhorio não ganhe razões contra mim.
    • fpc
    • 1 março 2019

     # 15

    Então e o cão não ladra? Não faz barulho? Vai morrer à fome? Parece-me que há aqui qualquer coisa mal contado...
    Concordam com este comentário: nunos7, Wardruna, areia, hnogueira, telhaduasaguas
    • smst
    • 1 março 2019

     # 16

    Esta história é um bocado estranha.
    Normalmente um contrato de comodato é feito para familiares ou amigos e nunca para um estranho.
    Deixar o dinheiro para pagamento na caixa de correio ainda mais estranho.
    O dono da casa diz que não recebeu os meses de Novembro e Dezembro que você diz que pagou mas depois lhe diz que vai pagar em Abril quando receber o IRS (então se pagou diz que volta a pagar em Abril), continua estranha esta história.
    Qual o prazo do contrato de comodato? Se ainda estiver em vigor solicite aos bombeiros ou à policia para lhe abrirem a porta dizendo que perdeu as chaves. Tira os seus pertences dessa casa, coloca nova fechadura e coloca as chaves na mesma caixa de correio onde alegadamente deixava o dinheiro.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, eu, telhaduasaguas
  12.  # 17

    Deixar um cão fechado numa casa, sem comida e sem água, penso que hoje em dia é considerado crime. Desculpe lá mas não me acredito que a polícia perante um caso destes dissesse que não pode fazer nada.
    Concordam com este comentário: telhaduasaguas, desofiapedro
  13.  # 18

    Mania de ser chica-esperta.. lol
  14.  # 19

    E se existe um cão o mesmo não ladra?
    Mais um "topico" à CMTV
    Concordam com este comentário: antonylemos
  15.  # 20

    Quanto ao cão sim, a cadela ladra como é óbvio, não aprendeu a miar ainda.

    Eu aceitei o contrato de comodato porque as rendas estão excessivamente caras e sozinha nao conseguia por um T0 pagar 450€, aqui consegui um T2 por 350€ e encontrei a casa porque uma amiga minha (que esteve aqui 4 anos sem problemas) saiu. As condições dela foram exatamente as mesmas. Eu sabia perfeitamente o que estava a fazer, só não contava que o senhorio me fizesse a mim o que não fez a minha amiga.
    O dinheiro de novembro e dezembro foi colocado nos respetivos meses na caixa de correio. Só em janeiro é que o senhor se lembrou que nao teria recebido esses meses. Disse que pagava em abril quando recebesse o IRS para me dar tempo, se dissesse que nao pagava ele mandava-me sair e tinha 30 dias para arranjar outro sítio.

    Sim, por incrível que pareça eu disse a polícia que a cadela está lá sem comida nem água e que nao me permitiam a entrada na habitação. A polícia disse que nao pode arrombar portas e a única coisa que poderia fazer era participar uma queixa, o que já foi feito. Chamei a polícia por achar que eles iriam fazer alguma coisa em relação a cadela. Pelos vistos não podem fazer nada.

    Se o contrato de comodato é feito por amigos ou familiares eu não sei. Sei que nao é ilegal e está neste momento vigente.

    Estou a aguardar que me seja atribuído um advogado oficioso para me aconselhar se devo ou não avançar con a situação pela via judicial.

    Quanto à cadela, que é o que mais me preocupa, espero que o senhorio tenha tido a consciência de lhe dar de comer e de beber, ou até mesmo o vizinho, que tem acesso ao meu pátio mas por ordem do senhorio, nao me deixa passar para lá pela casa dele.
 
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