Colocado por: euzinhadecá
Sou a Administradora do condominio do meu predio e na casa de um condomino, houve , em Agosto de 2018, ruptura do cano que conduz a agua da rua para a mesma casa, ja dentro do "nicho " onde se encontra o contador mas antes deste.
Colocado por: euzinhadecáSou a Administradora do condominio do meu predio e na casa de um condomino, houve , em Agosto de 2018, ruptura do cano que conduz a agua da rua para a mesma casa, ja dentro do "nicho " onde se encontra o contador mas antes deste.
Ora o proprietario, com base neste facto exigiu que o condominio lhe pagasse os 150 € da reparaçao. Como o cano se encontra dentro da casa dele, respondi que ia averiguar sobre o assunto mas que em minha opiniao , uma vez que o cano nao se encontra nas areas comuns, e respeitando o principio de que o que nao for comum é privado , teria ele de pagar.
Das pesquisas que fiz , parece-me que estou certa .
O mesmo inquilino deixou desde Agosto de pagar as quotas mensais e tambem nao pagou uma quota Extraordinaria em 2018. Em 2019 fez os acertos pagando apenas o que faltava para os 150€.
Ha 2 semanas enviou-me uma carta registada , que continha a copia de um e-mail que a Deco lhe enviou dizendo que "se a rotura era antes do contador quem devia pagar era o condominio.
Apesar das reservas que tenho sobre a autenticidade do e-mail (que nao tem o nome de ninguem ,embora com o endereço de e-mail da Deco e sem qualquer citação e menção das disposições legais) desejava saber o que sobre o assunto me possam informar na medida em que o Condómino alega que uma vez que teve de haver corte de agua geral tem de ser o condominio a pagar.
Ora, a verdade é que a casa dele é no 2º andar e eu moro no 1º e se nao houvesse corte de agua a minha casa ficaria inundada. Logo esta justificação me parece algo absurda.
Nao encontro no Código Civil nada sobre este assunto.Para mim desde que o problema esteja dentro de casa e nao fazendo parte da rede geral de condução ou saída de aguas nao deve ser imputada responsabilidade ao condominio, ou seja se a rotura fosse no cano da saida de "águas limpas"ou no cano e seus ramais de entrada da agua para o predio mas que se encontrem nas areas comuns a reparaçao terá de ser da responsabilidade do condominio. Mas só . Nao no caso vertente onde a rotura é dentro da casa dele , mesmo que seja dantes do contador.
Preciso muito de uma opiniao ou opiniões esclarecidas. Alguem me ajuda??
Colocado por: marco1sise
a euzinha talvez quisesse que a agua vem da rua para o ramal principal e depois, cada fração tem um ramal derivado desse , até á caixa de contador de cada fração
ora no caso de esgotos tenho a certeza que só é comum a coluna geral, todas as ligações aos esgotos particulares são da fração em si.
no caso da rede de águas não tenho a certeza que será assim devido ao facto de haver um contador. por exemplo nas moradias antes do contador acho que a responsabilidade é do fornecedor de água não sendo permitido portanto ao utilizador mexer no troço antes do contador e no próprio contador.
Colocado por: marco1sise
essa ilustração não faz a destrinça entre condomínio e condóminomas sim apenas entre os organismos públicos e a propriedade privada
leia o que eu disse e o j cardoso no caso da rede de águas os ramais até ao contador estão em rede, estão em ligação direta.
Colocado por: marco1sim e voltamos á duvida em relação á rede de água
eu tenho duvidas pois já vi ligações a derivarem do ramal principal e só terem corte imediatamente antes do contador e dentro das frações, mas também já vi que logo a seguir ao ramal principal e com acesso publico uma torneira de segurança imediatamente logo na derivação para cada fração.