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  1.  # 1

    Sou a Administradora do condominio do meu predio e na casa de um condomino, houve , em Agosto de 2018, ruptura do cano que conduz a agua da rua para a mesma casa, ja dentro do "nicho " onde se encontra o contador mas antes deste.
    Ora o proprietario, com base neste facto exigiu que o condominio lhe pagasse os 150 € da reparaçao. Como o cano se encontra dentro da casa dele, respondi que ia averiguar sobre o assunto mas que em minha opiniao , uma vez que o cano nao se encontra nas areas comuns, e respeitando o principio de que o que nao for comum é privado , teria ele de pagar.
    Das pesquisas que fiz , parece-me que estou certa .
    O mesmo inquilino deixou desde Agosto de pagar as quotas mensais e tambem nao pagou uma quota Extraordinaria em 2018. Em 2019 fez os acertos pagando apenas o que faltava para os 150€.
    Ha 2 semanas enviou-me uma carta registada , que continha a copia de um e-mail que a Deco lhe enviou dizendo que "se a rotura era antes do contador quem devia pagar era o condominio.
    Apesar das reservas que tenho sobre a autenticidade do e-mail (que nao tem o nome de ninguem ,embora com o endereço de e-mail da Deco e sem qualquer citação e menção das disposições legais) desejava saber o que sobre o assunto me possam informar na medida em que o Condómino alega que uma vez que teve de haver corte de agua geral tem de ser o condominio a pagar.
    Ora, a verdade é que a casa dele é no 2º andar e eu moro no 1º e se nao houvesse corte de agua a minha casa ficaria inundada. Logo esta justificação me parece algo absurda.
    Nao encontro no Código Civil nada sobre este assunto.Para mim desde que o problema esteja dentro de casa e nao fazendo parte da rede geral de condução ou saída de aguas nao deve ser imputada responsabilidade ao condominio, ou seja se a rotura fosse no cano da saida de "águas limpas"ou no cano e seus ramais de entrada da agua para o predio mas que se encontrem nas areas comuns a reparaçao terá de ser da responsabilidade do condominio. Mas só . Nao no caso vertente onde a rotura é dentro da casa dele , mesmo que seja dantes do contador.
    Preciso muito de uma opiniao ou opiniões esclarecidas. Alguem me ajuda??
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    • 2 março 2019

     # 2

    Colocado por: euzinhadecá
    Sou a Administradora do condominio do meu predio e na casa de um condomino, houve , em Agosto de 2018, ruptura do cano que conduz a agua da rua para a mesma casa, ja dentro do "nicho " onde se encontra o contador mas antes deste.


    Será necessário definir bem de que troço de tubo é que está em causa.
    É mesmo verdade que o cano em questão conduz a água da rua até à casa dele, como diz ?
    É que normalmente, a água é conduzida da rua para o interior do prédio através de de um tubo comum, até a uma coluna de distribuição para as frações.

    Defina onde se encontra a coluna de distribuição para cada fração.
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  2.  # 3

    sise

    a euzinha talvez quisesse que a agua vem da rua para o ramal principal e depois, cada fração tem um ramal derivado desse , até á caixa de contador de cada fração

    ora no caso de esgotos tenho a certeza que só é comum a coluna geral, todas as ligações aos esgotos particulares são da fração em si.
    no caso da rede de águas não tenho a certeza que será assim devido ao facto de haver um contador. por exemplo nas moradias antes do contador acho que a responsabilidade é do fornecedor de água não sendo permitido portanto ao utilizador mexer no troço antes do contador e no próprio contador.
  3.  # 4

    Colocado por: euzinhadecáSou a Administradora do condominio do meu predio e na casa de um condomino, houve , em Agosto de 2018, ruptura do cano que conduz a agua da rua para a mesma casa, ja dentro do "nicho " onde se encontra o contador mas antes deste.
    Ora o proprietario, com base neste facto exigiu que o condominio lhe pagasse os 150 € da reparaçao. Como o cano se encontra dentro da casa dele, respondi que ia averiguar sobre o assunto mas que em minha opiniao , uma vez que o cano nao se encontra nas areas comuns, e respeitando o principio de que o que nao for comum é privado , teria ele de pagar.
    Das pesquisas que fiz , parece-me que estou certa .
    O mesmo inquilino deixou desde Agosto de pagar as quotas mensais e tambem nao pagou uma quota Extraordinaria em 2018. Em 2019 fez os acertos pagando apenas o que faltava para os 150€.
    Ha 2 semanas enviou-me uma carta registada , que continha a copia de um e-mail que a Deco lhe enviou dizendo que "se a rotura era antes do contador quem devia pagar era o condominio.
    Apesar das reservas que tenho sobre a autenticidade do e-mail (que nao tem o nome de ninguem ,embora com o endereço de e-mail da Deco e sem qualquer citação e menção das disposições legais) desejava saber o que sobre o assunto me possam informar na medida em que o Condómino alega que uma vez que teve de haver corte de agua geral tem de ser o condominio a pagar.
    Ora, a verdade é que a casa dele é no 2º andar e eu moro no 1º e se nao houvesse corte de agua a minha casa ficaria inundada. Logo esta justificação me parece algo absurda.
    Nao encontro no Código Civil nada sobre este assunto.Para mim desde que o problema esteja dentro de casa e nao fazendo parte da rede geral de condução ou saída de aguas nao deve ser imputada responsabilidade ao condominio, ou seja se a rotura fosse no cano da saida de "águas limpas"ou no cano e seus ramais de entrada da agua para o predio mas que se encontrem nas areas comuns a reparaçao terá de ser da responsabilidade do condominio. Mas só . Nao no caso vertente onde a rotura é dentro da casa dele , mesmo que seja dantes do contador.
    Preciso muito de uma opiniao ou opiniões esclarecidas. Alguem me ajuda??

    http://bdjur.almedina.net/item.php?field=item_id&value=368157
    Artigo 1421.º - (Partes comuns do prédio)

    1. São comuns as seguintes partes do edifício:

    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
    b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso do último pavimento;
    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
    d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado e semelhantes.

    2. Presumem-se ainda comuns:

    a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
    b) Os ascensores;
    c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
    d) As garagens;
    e) Em geral, as coisas que não sejam afectadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

    O cano/local da ruptura é parte comum ou é parte comum com uso exclusivo da fracção?
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  4.  # 5

    pois blue a duvida é essa

    nos esgotos se o seu ramal tiver um furo não afeta a coluna geral dos esgotos nem o funcionamento dos outros esgotos das outras frações

    já no caso da água se houver uma fuga antes de chegar ao contador, poe em causa o caudal da rede principal ( comum ) das outras frações.
  5.  # 6

    É da responsabilidade do condómino toda a rede interior da fracção até ao contador. O caso que descreve, entre o ramal de abastecimento ao edifício e o contador, é parte comum e responsabilidade do condomínio
    Concordam com este comentário: euzinhadecá
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    • 2 março 2019 editado

     # 7

    Colocado por: marco1sise

    a euzinha talvez quisesse que a agua vem da rua para o ramal principal e depois, cada fração tem um ramal derivado desse , até á caixa de contador de cada fração

    ora no caso de esgotos tenho a certeza que só é comum a coluna geral, todas as ligações aos esgotos particulares são da fração em si.
    no caso da rede de águas não tenho a certeza que será assim devido ao facto de haver um contador. por exemplo nas moradias antes do contador acho que a responsabilidade é do fornecedor de água não sendo permitido portanto ao utilizador mexer no troço antes do contador e no próprio contador.



    E nas canalizações da água é observado o mesmo critério.
    Ou seja, tudo aquilo que apenas serve e está ao serviço exclusivo de um condómino , os respectivos encargos de manutenção são de sua responsabilidade.

    No caso apresentado pela euzinha, tudo indica que o contador está instalado junto à fração do 1º andar, onde ocorreu a rotura, em que, forçosamente, terá que existir uma prumada comum de distribuição desde o rés do chão ao ultimo piso, (rede predial clássica A, no exemplo abaixo).

    Assim, os encargos com a prumada comum são da responsabilidade do condomínio e os encargos com o canalização que parte da prumada comum para a fração são da responsabilidade do condómino/proprietário, porque é uma parte que apenas o serve a ele.

    Artigo 1424º
    .../
    3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

    Segmentos 1, 2, 3 e 4 --» Responsabilidade do condómino

    Segmento 5 -» Condomínio (prumada comum)
      c1.png
  6.  # 8

    sise

    essa ilustração não faz a destrinça entre condomínio e condómino mas sim apenas entre os organismos públicos e a propriedade privada

    leia o que eu disse e o j cardoso no caso da rede de águas os ramais até ao contador estão em rede, estão em ligação direta.
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    • 2 março 2019 editado

     # 9

    Colocado por: marco1sise

    essa ilustração não faz a destrinça entre condomínio e condóminomas sim apenas entre os organismos públicos e a propriedade privada

    leia o que eu disse e o j cardoso no caso da rede de águas os ramais até ao contador estão em rede, estão em ligação direta.


    Claro, a EPAL não tem que esmiuçar a distribuição de responsabilidade particular no prédio. A imagem serve apenas para exemplificar as partes da canalização em questão.
    Mas, perante a legislação da propriedade horizontal há que fazer a necessária destrinça sobre a imputação dos encargos, e essa, consta no nº 3 do artigo 1424º
  7.  # 10

    sim e voltamos á duvida em relação á rede de água

    eu tenho duvidas pois já vi ligações a derivarem do ramal principal e só terem corte imediatamente antes do contador e dentro das frações, mas também já vi que logo a seguir ao ramal principal e com acesso publico uma torneira de segurança imediatamente logo na derivação para cada fração.
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    • 2 março 2019

     # 11

    Colocado por: marco1sim e voltamos á duvida em relação á rede de água

    eu tenho duvidas pois já vi ligações a derivarem do ramal principal e só terem corte imediatamente antes do contador e dentro das frações, mas também já vi que logo a seguir ao ramal principal e com acesso publico uma torneira de segurança imediatamente logo na derivação para cada fração.


    Podem existir as mais diversas formas de instalação da rede de abastecimento de água, como as que acaba de referir.
    Depois, como neste caso, temos que nos situar sobre a observância da legislação da PH, que define a distribuição dos encargos e responsabilidades
    Acima referiu o casos da rede esgotos. Segue o mesmo critério. A condutas individuais que ligam as fraçoes à prumada são da responsabilidade dos condóminos, porque só os serve a eles.
  8.  # 12

    sise o busílis está em ver bem o que só está a servir determinado.

    imagine que eu por uma torneira estou a servir um jarro comum que ao qual por sua vez estão ligadas várias mangueiras para diferentes vasos (Tendo como é obvio na chegada a cada vaso um tampão) mas até ai se eu tiver uma dessas mangueiras furada e descontroladamente estiver a verter, afeta todo o abastecimento de todas as outras. Na segunda instalação que falei já não se poe esta duvida, e a meu ver, ai sim o ramal já pode ser considerado particular da fração.

    mas isto é o meu entendimento, pois a legislação acho que não consegue objetivar e ser tão taxativa como seria de desejar. Já por aqui há uns tempos se andou a debater esta questão em relação á rede de águas, nos esgotos é mais pacifico e definível como eu já referi.
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    • 2 março 2019 editado

     # 13

    marco1

    Em vez das mangueiras, vejamos, em concreto o que se passa com as instalações de água, observando o que é determinado na legislação da PH. (nº 3 artigo 1424º)

    Parte A : Prumada comum, servindo vários condóminos - CONDOMÍNIO

    Parte B . Distribuição individual, exclusiva, ao serviço de cada uma das frações -

    Neste caso os contadores estão alojados no rés do chão, mas o principio é o mesmo
      c.jpg
  9.  # 14

    sise
    acho que o A não bem igual ao B

    a meu ver no esquema A até ao numero 4 ( válvula de olho de boi) acho que é parte comum.
  10.  # 15

    Adpatando a situação descrita à foto acima a situação é a seguinte: a rotura deu-se entre o troço vertical - coluna montante - (A) e o contador (B). É o ramal de abastecimento à fracção e é da responsabilidade do condomínio
  11.  # 16

    atenção o meu texto referia-se aos A e B da imagem do post 7
  12.  # 17

    O que sempre me tem dito os canalizadores é que a parte comum é até à válvula de corte vulgarmente designada de olho de boi, a partir daí é da responsabilidade do condómino.
    Concordam com este comentário: marco1
  13.  # 18

    Muito obrigada a todos! Sou novissima aqui e nao sei responder individualmente e fica para depois a aprendizagem . Respondo portanto as questoes pricipais:

    Size e Marco:
    É verdade que a descriçao tem lacunas. De facto o predio tem mais de 40 anos e tem uma coluna principal com varios ramais nos patamares. O meu apartamento é um andar como o 4º. Os do meio , 2º e 3º tem esquerdo e direito. A água chega a cada casa atraves de um cano largo (que vem da rua, claro) e que se ramifica em canos mais estritos nos diferentes patamares. Depois, obviamente entra em cada casa e vai para a caixa no meu caso na parede, um pequeno "armario" com porta, onde estao os contadores de agua e luz. No meu quase literalmente no meio da casa, passando sob o corredor e na parede que é comum a casa de banho e sala. Nao existe qualquer tipo de ligaçao como a que explica a foto.Na entrada do prdio nao existe nada. O tubo de fornecimento de agua passa
    debaixo do degrau da entrada, corre na parede junto ao tecto de todo o hall e ao chegar junto do elevado mesmo no centro do predio sobe para os andares. Desculpem a descriçao tao basica mas desconheço a forma tecnica. O que quero dizer é que me explicaram que em alguns predios existe ou existia um contador principal que aqui nao existe porque tambem nao existe uma torneira que sirva a necessidade de lavar as escadas e patios. Temos de deixar um balde de agua à noite para se fazer a limpeza no dia seguinte. (Ja quis colocar essa torneira mas fui dissuadida por quem vive cá e pela antiga administradora , porque me disseram que é caro e o condominio é paupérrimo o que me obriga a ginasticas enormes) portanto nao existe nem contador nem qualquer ligaçao com aquela "rodas" :) para abrir ou fechar a agua antes de entrar nas casas.Nada! A água chega às mesmas,diretamente por esse ramal e entra nas mesmas, havendo apenas depois o contador e depois do contador, a torneira onde se fecha /abre a água . Mas, repito dentro de casa.
    Tenho uma duvida Size:
    Na imagem os segmentos 1,2,3 4 nao podem dizer respeito aos depositos existentes no telhado, agora desactivados e que nao referi? Todos os apartamentos têm agora a agua que vem diretamente da rua em vez de ir para os depositos. A minha casa foi comprada em 2010 , restaurada , e toda a canalizaçao nova mas apenas até à porta de entrada. Todas as outras casas /apartamentos têm a canalizaçao nova `, exceptuando o 2º dto, em questao e o 3º esquerdo.
    Conheço o teor do artº do C. Civil embora nao o encontrando agora mas tambem tenho duvidas agora com a disparidade de opinioes. O que sei é que é de responsabilidade do proprietario o que nao for parte comum.
    No entanto partilho da opiniao o exemplo que o Marco (ou o Size?)dá da mangueira e do vaso é exactamente o que se passa com a rede de agua do meu predio. Nao existe a situaçao exemplificada pelo JCardoso. Todos os contadores estao no interior das casas. Posto que existem tantas duvidas, nao terei outro remédio senao recorrer a um Tribunal.
    O que queria evitar, claro.
    Deixo aqui o meu agradecimento a todos. Os V/comentarios foram muito uteis e de certeza que esta discussao seá uma precisa ajuda para outras pessoas.
    um abraço.
  14.  # 19

    Ah! e perdoem se troquei os nomes e atribui a alguem o comentario feito por outrem.
  15.  # 20

    Mas a rotura aconteceu num local de acesso exclusivo ou não? Eu tenho os contadores no patamar do piso. Uma rotura aí seria alvo do seguro do prédio provavelmente.


    Agora.. nós até já tivemos de fazer reparações em quase todos os patamares devido a ferrugem e acabamos por dividir os males. Neste caso a reparação após contador era de cada condómino e antes foi do condomínio. Isto porque alguns não tinham ferrugem e outros já tinham reparado por conta própria.

    O correcto até era o condomínio ter assumido tudo com seguro ou não. Mas foi o acordado.
 
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