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    • Nelhas
    • 22 setembro 2020 editado

     # 1

    Colocado por: PicaretaFoi prestada informação falsa, a planta entregue não correspondia ao projeto aprovado.


    Colocado por: MnelComo indivíduo que já ganhou várias ações em tribunal contra grandes firmas não tenho dúvidas que teríamos matéria para ganhar um processo (se ele for para a frente)


    Eu não estou a favor do vendedor nem daquilo que ele fez.
    E na teoria e do ponto vista meramente moral , voçes estão carregados de razão.

    Mas depois existe a Justiça em Portugal e a realidade da mesma.
    A situação do ponto de vista da defesa do vendedor ( defesa legal claro, não moral )
    A vendedor forneceu a documentação do imóvel que possuía e a suficiente para proceder a uma escritura válida num notário.
    Toda a validação da documentação é de carácter publico e podia ser consultada pelo comprador em qualquer altura no Município em Questão.
    Essa documentação foi analisada e sujeita a escrutínio e aprovação por parte de 2 imobiliárias e 2 Bancos.
    Não foi informação que o vendedor deu e o comprador passou um cheque e dá cá.
    O Banco detentor da hipoteca nova, fez a documentação passar por gabinete de crédito, um avaliador interno, um avaliador externo, um gabinete de risco , e aprovou.
    O Advogado de Defesa do Vendedor vai sempre alegar que não existiu nenhum tipo de intenção de ludibriar o comprador.
    Dai ter submetido a documentação que possuía a todo o tipo de escrutínio que o comprador entendeu ser relevante.
    Para se dar um parecer provável, será necessário gerar prova da má fé da parte do vendedor.
    Atenção, e é algo que muitas vezes aqui é confundido em discussões.
    Não importa o que parece, importa o que PODE ser provado.
  1.  # 2

    Colocado por: PicaretaFoi prestada informação falsa


    Picareta,

    Foi prestada a informação disponível que o vendedor possuía e a suficiente para se proceder a uma escritura em notário.
    Mais, a informação prestada foi passível de ser escrutinada, estudada e analisada por entidades independentes, validada por um financiador e avaliada por um avaliador externo.

    O comprador quando procedeu ao ato , teve o tempo , a informação e os meios para averiguar todo o tipo de situações sobre o que pretendia adquirir.

    Vamos inverter,

    Então e agora se o vendedor disser que o comprador sempre soube de tudo e que quis avançar com a compra na mesma, e que agora quer voltar atrás porque viu que dá trabalho a mais?

    Perante o cenário descrito, que provas existem do contrário?

    Aliás perante tanto escrutínio, qual das versões lhe parece mais plausível?
  2.  # 3

    Nelhas, eu concordo consigo relativamente à uma ação judicial, não há nenhuma garantia de sucesso, pode perfeitamente perder a ação, e o melhor é legalizar o que lá está.
    Eu só discordei de ter dito que foi entregue toda a documentação...
    Concordam com este comentário: Nelhas
  3.  # 4

    Colocado por: PicaretaEu só discordei de ter dito que foi entregue toda a documentação...


    A minha duvida é se o vendedor sequer tinha noção do mesmo.
    Em 80% dos casos ou mais, nem sabem o que está legal, o que é preciso ou o que é necessário para um imóvel estar legal.

    Basta ver a quantidade de malta nova que vem aqui para construir uma casa.
    • Mnel
    • 22 setembro 2020

     # 5

    Obrigado a todos porque este tipo de discussões são cada vez mais relevantes.
    Acho que o importante é ficar aqui registado que a parte da legalização, apesar de ser uma manta de retalhos burocrática onde os compradores amadores (e pelos vistos também os avaliadores profissionais) se perdem, é cada vez mais importante.

    Em princípio e segundo a opinião das pessoas com quem falamos no urbanismo e antes de qualquer avaliação formal e profunda, a legalização não deve apresentar grandes problemas. A maior parte das alterações exteriores e de aumento de área foram feitas há cerca de 50 anos e acho que já estão refletidas nos registos e no IMI. Depois há a parte de alteração das estruturas e do interior mas também não me parece que seja grave porque nem se sabe bem que alterações foram feitas, por quem e quando.
    A própria câmara tem interesse em que os proprietários legalizem os seus imóveis e se começar a dificultar vai fazer com que as pessoas desistam e assim ficamos todos a perder.

    Vamos ver... depois publico aqui o resultado
    • Nelhas
    • 22 setembro 2020 editado

     # 6

    Colocado por: MnelA própria câmara tem interesse em que os proprietários legalizem os seus imóveis e se começar a dificultar vai fazer com que as pessoas desistam e assim ficamos todos a perder.


    Têm claro, mas não podem permitir tudo.
    E hoje em dia a malha está bastante apertada.

    Legalize , resolva da forma mais prática e em consenso com o Município.

    Dos casos que tratei para mim em termos de legalizações de coisas pessoais, os Municípios tentaram sempre ir pelo caminho do meio termo.

    "Isto têm mesmo de deitar abaixo, aquilo basta esta alteração e fica, ali podemos permitir, procure atualizar ali... "
    •  
      RRoxx
    • 22 setembro 2020

     # 7

    Colocado por: MnelDepois há a parte de alteração das estruturas e do interior mas também não me parece que seja grave


    comercialmente. Em termos de construção pode ser gravissimo.
    • Nelhas
    • 22 setembro 2020 editado

     # 8

    Colocado por: RRoxxcomercialmente. Em termos de construção pode ser gravissimo.


    E O homem têm de estar preparado para gastar uns bons milhares.
  4.  # 9

    Não irá acontecer nada garantidamente, isto é, refiro-me a demolição, no máximo dos máximos terás de pagar uma multa e fica por aí...
  5.  # 10

    Não é verdade.
    Casa caso é um caso.

    O actual proprietário deverá reunir com o município conjuntamente com o seu arquitecto e analisar qual o caminho mais viável para a legalização do existente.
    Aa habitação existente terá que se conformar aos regulamentos vigentes, na parte que lhe seja aplicável.

    Colocado por: ACPCastroNão irá acontecer nada garantidamente, isto é, refiro-me a demolição, no máximo dos máximos terás de pagar uma multa e fica por aí...
 
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