Colocado por: M L Sousa
Antes da compra, o vendedor deu-me uma certidão das finanças, onde constava a superfície de 527 m2, o que também constava da conservatória.
Colocado por: M L Sousa
Porque confiei no vendedor, inicialmente, comecei a cultivar toda a área que ele me disse pertencerem ao artigo matricial.
Assim, poderei ter problemas por ter andado a utilizar e a invadir propriedade alheia?
Colocado por: M L Sousa
Será que essa área indicada pelo vendedor será minha ou só me pertencerá o que consta da escritura, das finanças e da conservatória?
Colocado por: marco1camara uma retificação de áreas com recurso a um topografo e devidamente assinado por todos os proprietários confrontantes do seu terreno e ai depois poderá atualizar na conservatória( e finanças se entender).
Colocado por: M L Sousa
Posso fazer isso?
E se o tal vizinho/confrontante se opuser, alegando que incorporei no meu prédio terreno seu?
Apesar das muito poucas vezes que falei com ele, esse vizinho aparenta ser pessoa assertiva e informada
Colocado por: M L Sousa
Posso fazer isso?
E se o tal vizinho/confrontante se opuser, alegando que incorporei no meu prédio terreno seu?
Apesar das muito poucas vezes que falei com ele, esse vizinho aparenta ser pessoa assertiva e informada
Colocado por: marco1Adro
o topografo é que faz o levantamento topográfico, a instrução na camara é a que for.
tanto mais que há camaras que pedem o numero profissional do topografo.
já me aconteceu ser eu a fazer e estar instruído com o meu termo, como também isso já foi feito sem mim pelo proprietário e topografo apenas.
mas interessa é que tem de ser feito o levantamento por um topografo e georreferenciado.
Colocado por: M L Sousa.
Já localizei os terrenos no google maps, consegui delimitar as duas propriedades(embora haja outro confrontante, mas com esse não há este problema) e sei a superfície total das duas propriedades, a minha e a dele juntas,
Agora, só me falta saber qual a superfície do prédio dele que consta na conservatória e nas finanças.
Colocado por: M L SousaPelas indicações atrás expostas, penso que terei mesmo de deixar de cultivar essa parte do terreno e, até talvez, deixar de lá entrar.
Pelo que apercebi assim à primeira vista, o vizinho/confinante parece-me ser pessoa mais de agir do que de falar...
Colocado por: M L SousaEmbora o vendedor não atenda as minhas chamadas, consegui chegar à fala com ele através de outro nº telemóvel, o qual tentou primeiro fugir à questão, acabando por argumentar que também tinha sido enganado pela pessoa que representa o proprietário, que é emigrante.
Disse também que não ganhou nada em enganar-me, a não ser a sua comissão de vendedor e que até nem considera isso um "enganar o comprador", mas tão somente ter sido envolvido involuntariamente num erro e culpa-me também por não ter feito a medição antes da compra, apesar de conhecer os condicionalismos a tal medição.
Colocado por: rafael gomesE o que importa área do terreno do vizinho?.
Você comprou 500 m2 e é essa a área do seu terreno a que tem direito.
Se o terreno do vizinho tem o dobro ou metade do que está registado, é problema dele.
Penso que a sua ideia com a frase"Agora, só me falta saber qual a superfície do prédio dele que consta na conservatória e nas finanças", será esta:
Se o terreno do seu vizinho tiver, por exemplo, uma área de 2.000 m2 e no registo dele constar apenas 1.000 m2, você, porventura achar-se-à com direito e 50% de 1.000 m2, que serão 500m2.
Agora, por absurdo e apenas como exemplo, suponhamos que esse terreno tem 1.000 m2 e no registo consta 2.000 m2. Neste caso, você perderia 50% da área em falta ao vizinho(1.000 m2), que seria de 500 m2, ou seja, pelo que penso ser a sua lógica, você ficaria com 0 m2 do terreno que comprou.
É que não nos podemos esquecer que a lei se aplica a si e a ele de igual forma, embora a respetiva legislação só em casos muito especiais contemple a divisão do execesso ou da falta em 50%.
Colocado por: M L SousaApós isso, todos os anos manda limpar todo o terreno, menos essa parte que, obviamente, está limpa e cultivada por mim.