Colocado por: rfonsecaEstou a pensar adquirir um terreno e foi-me fornecido a caderneta predial do imóvel.
Colocado por: rfonsecaObrigado pela rápida resposta já consultei o pdm a questão é que é uma casa num terreno em REN, com uma ruína com as características que mensionei anteriormente 80 habitação mais 64 de adega como área dependente a minha dúvida é se para a câmara posso transformar a área dependente em área bruta privada.
Cumprimentos
RF
Colocado por: ADROatelierComo já explicaram, a area privativa e dependente não interessa para a questão apresentada. Trata-se de definições da autoridade tributaria que têm expressão para o calculo de impostos.
Para além de consultar o PDM, tem que aferir se existe Licença de Habitação?
A construção aparece registada no registo predial?
Colocado por: rfonsecaEncontra-se descrito na caderneta das finanças como sendo de 1951
Colocado por: PicaretaIsso não interessa para nada.
Colocado por: rfonsecaEncontra-se descrito na caderneta das finanças como sendo de 1951, posteriormente o dono fez acrescentos à casa de forma ilegal mas o que conta é o que está no registo certo?
Colocado por: ADROatelierNão, não é assim.
Tem que fazer projecto de legalização.
Quando se fizeram as obras que refere, perdeu a isenção.
Colocado por: ADROatelierNão, não é assim.
Tem que fazer projecto de legalização.
Quando se fizeram as obras que refere, perdeu a isenção.