Colocado por: rmamO que eu pretendia saber é se é mesmo 9obrigatório termos elevadores, dado que só possuimos dois andares.
Se não for obrigatório e mais de 50% dos condóminos estiverem interessados em suspender o contrato não os utilizando é possível?
Colocado por: marco1Correcção:
só é exigido espaço para futura instalação de elevador a edificios de habitação colectiva com mais de tres pisos ( aqui conta o piso de acesso da via publica) e em que a altura do ultimo
Colocado por: marco1e...
este é o meu campo e asseguro-lhe que acesso significa acesso ao edificio, ou seja é a cota do patim logo a seguir á entrada principal e isto significa que por exemplo se for o r/c é apartir deste acesso que se vai para cima ou para baixo sendo que até regularmente não pode haver continuidade das escadas que vem de cima e os pisos de cave e este piso de acesso ( r/c).
repito, este prédio regulamentarmente não precisa nem de elevadores nem de prever espaço para tal.
e esta versão não é a antiga é a que está em vigor, anda é na internet uma futura versão que não está em vigor.
Colocado por: rmamPresumo que seja parecido com os residentes do R/c que muito embora não usem elevador têm de o pagar.
Colocado por: rmamAgradeço os esclarecimentos.
Tanto quanto percebi, e dado o prédio não ter os 11,5 metros, não era obrigatória a instalação de elevadores aquando da construção. Contudo, e sendo uma parte comum, é necessário a concordância de 100% dos condóminos para suspender o contrato do elevador.
Colocado por: luisvvDepende. Num prédio com 6 fracções 1 elevador significa pelo menos 15/20 euros/mês de despesa, o que desmoraliza muita gente.