Colocado por: apmargaridaBoa tarde, em 2001 adquiri um imóvel juntamente com o meu marido, porém em 2015 o meu marido faleceu e eu pretendo vender o imóvel, temos uma filha menor, é necessário alguma autorização especial para efetuar a venda do imóvel.
Obrigada
Colocado por: AMVP.
Sim, não o poderá fazer sem autorização do Tribunal e olhe que não é fácil obter essa autorização.
Colocado por: A Ramalho.
A venda só é possível se feita pelo tutor(a) designado pelo tribunal, que pode ser a mãe.