Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    neste caso assim como o vendedor confiou nos papeis e que tinha uma propriedade com x m2, o comprador também confiou que estava a comprar algo que também batia certo com os papeis, e agora??
  2.  # 42

    E agora o comprador que se vá queixar a quem aprovou a atualizacao dos documentos. É porque a crer no relato, estamos a falar de documentacao atualizada e nao de documentos perdidos no tempo.
  3.  # 43

    ó Diogo

    para mim você é demasiado agressivo se calhar é melhor ficarmos por aqui, já em fala em prazer, que eu chamo parvo aos outros etc...

    no entanto uma ultima palavra, uma certidão atualizada é o quê? se ninguém for á conservatória mudar o seu conteúdo, ela pode manter o seu conteúdo uma vida inteira
    e para ser válida basta pedir uma nova pois é um documento que para ser válido basta que a certidão seja tirada recentemente não é porque o seu conteúdo foi atualizado.
  4.  # 44

    Colocado por: marco1ó Diogo

    para mim você é demasiado agressivo se calhar é melhor ficarmos por aqui, já em fala em prazer, que eu chamo parvo aos outros etc...

    no entanto uma ultima palavra, uma certidão atualizada é o quê? se ninguém for á conservatória mudar o seu conteúdo, ela pode manter o seu conteúdo uma vida inteira
    e para ser válida basta pedir uma nova pois é um documento que para ser válido basta que a certidão seja tirada recentemente não é porque o seu conteúdo foi atualizado.

    Nao percebi a parte do “etc”. Para ficar por aqui basta que deixe de me citar, e nao é necessario tentar marcar a sua posicao com expressoes como “ficarmos por aqui”. Eu comento de acordo com as minhas convicoes que nao sao verdades absolutas, sao opinioes/convicoes, apenas isso.
    Provavelmente a forma como expresso algumas opinioes podem levar a pensar em “agressividade” mas esta equivocado a esse respeito, mas compreendo que possa sentir isso na leitura. Votos de uma Santa Pascoa.
  5.  # 45

    igualmente, boa Páscoa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diogo999
  6.  # 46

    Há por ai um tópico ao contrário, e os comentários não são parecidos... O autor do tópico é o comprador.

    Neste caso, o comprador achou o preço justo pelo que viu in-loco, não pelo que consta na CP, quer apenas aproveitar se da situação.

    Diga-lhe que desfaz o negócio e veja a reação do mesmo. Vai se surpreender.
    • AMVP
    • 19 abril 2019

     # 47

    Pelo que li de alguns comentários até já fico mais descansada por ninguém comprar uma série de terrenos, ao amostras, deles que mais tarde ou mais cedo me vão cair em cima.

    Percebo que possam existir erros no registo, mas tb não compreendo pq é que a responsabilidade terá de recair sobre quem vende. Reparem, já pagamos o levantamento topográfico feito pela AT e a seguir ainda temos de pagar por cada terreno que queremos vender? E se estiver errado ainda pagar para resolver a questão.

    Ok. Assim sendo na maioria dos casos não vale a pena vender. O imi anual sai mais barato, mesmo quando não se faz ideia do terreno sobre o qual se paga.
    Concordam com este comentário: José Barros
  7.  # 48

    @Apostador e qual é esse tópico?

    Sim eu também coloquei essa questão ao comprador, se depois de ter comprado tivesse chegado à conclusão que tinha mais metros de me pagava a diferença... diz ele que não tem maneira de me provar mas que sim que me pagava... quem não se rir disto é ingénuo!!!
  8.  # 49

    Colocado por: José Barros@Apostador e qual é esse tópico?

    Sim eu também coloquei essa questão ao comprador, se depois de ter comprado tivesse chegado à conclusão que tinha mais metros de me pagava a diferença... diz ele que não tem maneira de me provar mas que sim que me pagava... quem não se rir disto é ingénuo!!!


    Não é o seu comprador, pois ao que parece já se deu há uns 2 anos (salvo erro).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José Barros
  9.  # 50

    Não há lei nenhuma que obrigue os compradores e/ou os vendedores a medirem as áreas dos prédios antes de os negociarem, mas lá que era mais seguro era. Evitava todas estas chatices que, como se constata neste forum, são mais do que muitas.
  10.  # 51

    Colocado por: Palhava

    Há alguma lei que diga isto?


    Nas vendas das finanças costumam colocar:" não dispensa a verificação do bem presumindo-se que os interessados o inspecionaram e conhecem as suas caracteristicas e estado de conservação. A sua falta não constitui motivo para a anulação da venda..."


    As finanças sacodem logo a água do capote...
    Da próxima vez que precisar vou mandar incluir este texto no CPCV e Escritura.
  11.  # 52

    Colocado por: ****Eu já vivi uma situação assim o vendedor imobiliário em conjunto com o solicitador que me fizeram as escrituras e venderam , tiveram que me devolver o dinheiro e ainda pagaram-me as despesas que tive .

    Tenrinhos. Vivi algo semelhante, passados 11 anos ficaram-se apenas pelo primeiro telefonema que me fizeram.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José Barros
  12.  # 53

    Colocado por: ****

    Tenrinhos porquê se é crime . Você teve sorte com a porta , porquê se fosse com a minha era até ao último cêntimo.

    Pois, foi isso...
    Admito que a minha situacao tenha tido contornos diferentes da sua porque no meu caso nao aconteceu qualquer crime.
    É para situacoes de “ate ao ultimo centimo” que se contratam escritorios de advogados em condicoes para enrolar, enrolar e voltar a enrolar, obviamente dentro da legalidade.
  13.  # 54

    Colocado por: ****

    Vender algo que sabemos que não está em condições é crime , não acha que é? Eu vendo 600 m2 ao preço de 900 m2 e no final é algo honesto .

    Por isso é que disse anteriormente que a minha situacao tem contornos diferentes, porque eu atuo sempre dentro da legalidade, seja ela mais, ou menos perversa.
  14.  # 55

    Colocado por: ****

    Vender algo que sabemos que não está em condições é crime , não acha que é? Eu vendo 600 m2 ao preço de 900 m2 e no final é algo honesto .

    Independente de o comprador ser ou não responsável pelo acto de não verificação e aferição das medidas do terreno.
    Não há um período consignado na lei de reflexão e em que se pode desistir de uma compra? Mesmo de um imóvel?
  15.  # 56

    @**** e vender 930m2, valor que aparece em todos os documentos oficiais, acreditando sempre neles e nesse valor, também é crime?
  16.  # 57

    Colocado por: José Barroscultivo/rústico.


    Não dá para construção?
    Ou são os 300m2 a menos que são imprescindíveis?
  17.  # 58

    E os confinantes assinaram em como não queriam exercer o direito de preferência?
  18.  # 59

    @Palhava eu tenho a informação que dá para construir mas segundo ele quer aquilo para um pomar. Isso disse ele... os confinantes não assinaram o direito de preferência.
  19.  # 60

    Colocado por: José Barrosos confinantes não assinaram o direito de preferência.

    Já tinham aquilo que queriam...
 
0.0245 seg. NEW