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  1.  # 1

    boas tardes, gostaria de ser elucidado (se possivel) sobre a seguinte situaçao, estou separado da minha esposa ha uns anitos, ela ficou a morar na minha habitaçao permanente, entretanto como arranjou trabalho um pouco longe da referida habitaçao, alugou uma outra perto do trabalho, entretanto sem que eu soubesse emprestou um dos quartos da minha casa a uma pessoa temporariamente, essa pessoa hoje em dia pura e simplesmente nao quer abandonar a referida casa, o quarto era emprestado dai que nao existe contrato algum, como deverei de agir para que essa pessoa abandone o referido quarto, muito obrigado
  2.  # 2

    Corte a água e a luz.
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  3.  # 3

    mas voce mora tb na casa? afinal é a sua habitação permanente.

    deixou essa pessoa entrar em sua casa? sem a conhecer de lado nenhum, estranho.

    está a receber uma renda pelo aluguer desse quarto por debaixo da mesa? mas está com medo de assumir aqui publicamente isso é ?

    falta aí algo nessa história
  4.  # 4

    eu aquando da separaçao deixei aquela casa para a minha ex morar temporariamente,(fui morar com o meu pai até a situaçao estar resolvida, mas a minha morada fiscal continua naquela direcçao), ate conseguir arranjar uma outra, acontece que ela como arranjou um trabalho, e por aqui os transportes nao abundam, alugou uma casa perto do trabalho e aquela minha habitaçao estava vazia, foi quando ela, sem me consultar emprestou um dos quartos da casa a uma pessoa "amiga", tb ela ate se desenrascar, a mim a minha ex disse-me que ela nao pagava nada a nao ser a agua e luz, ( ambos os contratos estao no meu nome), neste momento ja paguei 2 meses tanto de agua como de luz, a pessoa em causa nao paga, é isto
  5.  # 5

    Sr José basta chamar a polícia para "desocupar". Essa pessoa está em propriedade privada.
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  6.  # 6

    Colocado por: joselourencoé isto


    se é isso mude a fechadura da porta, e deixe um contacto na porta com um dia e hora para ela ir levantar as coisas dela.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joselourenco
  7.  # 7

    joselourenco
    Quem é o proprietário da habitação/casa?
  8.  # 8

    o proprietario sou eu, uma vez que comprei aquela casa ainda nao estava casado
  9.  # 9

    eu sempre tive umas chaves daquela casa, mas foi-me dito pela minha "ex" que a pessoa que la dorme, a ameaçou com a policia uma vez que tinha dentro do quarto 5.000€ (é para rir, eu é que ando a pagar a gua e a luz) e que se alguem la entrasse sem ela la estar diria que lhe tinha desaparecido o dinheiro, bem é só romances, vamos ver
  10.  # 10

    Que novela em que se meteu :/
  11.  # 11

    Amiga da sua ex, na sua ex casa( atualmente na habita lá), hum isso está aí um caldinho!! Ela é jeitosa??? Junte o útil ao agradável!!

    Não levem a sério, apenas uma brincadeira para desanuviar!
  12.  # 12

    Colocado por: joselourencoo proprietario sou eu, uma vez que comprei aquela casa ainda nao estava casado

    Consegue trocar a fechadura?
    • RCF
    • 26 abril 2019

     # 13

    Colocado por: MiguelP77Sr José basta chamar a polícia para "desocupar". Essa pessoa está em propriedade privada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:joselourenco

    Não. Não é assunto para a Polícia. A Polícia não dirime conflitos de natureza particular. Apenas intervém em situações de insegurança.
    Das duas uma - ou recorre a ação judicial (Tribunal) ou trata diretamente do assunto. Eu, pessoalmente, tentaria tratar diretamente do assunto. Já abordou (falou) a pessoa que lá vive? Se ainda não, comece por aí. Só depois de falar com a pessoa é que saberá se será difícil ela sair ou não...
  13.  # 14

    Realmente, tente a abordagem pacifica embora pela atitude da pessoa não acho que vá resultar...

    Se isso não resultar chama a policia e diz que lhe invadiram a casa.


    Imaginemos: Moro eu na minha habitação permanente com contas todas em dia já a alguns anos... saio para ir trabalhar e quando chego tenho alguém dentro de casa, que desconheço, que diz que mora lá... Ai eu é que tenho que ir para tribunal para tirar a pessoa? A policia não faz nada? Essa é nova...

    Se quiser agir de má fé, entra, muda a fechadura, mete os bens da pessoa todos na rua, depois ela que prove que morava lá...
  14.  # 15

    Há possibilidade de reunir com sua ex-esposa e ir até ao imóvel? Entrem e conversem com a pessoa que lá está, pedido-lhe para sair do imóvel.
    Não havendo receptividade, outras medidas se impõem naturalmente.
  15.  # 16

    • RCF
    • 26 abril 2019

     # 17

    Colocado por: hnogueiraImaginemos: Moro eu na minha habitação permanente com contas todas em dia já a alguns anos... saio para ir trabalhar e quando chego tenho alguém dentro de casa, que desconheço, que diz que mora lá... Ai eu é que tenho que ir para tribunal para tirar a pessoa? A policia não faz nada? Essa é nova...

    Sim, essa, se acontecer, será nova...
    Caro hnogueira, a situação descrita nesta discussão é incomparavelmente diferente da situação que descreveu. Portanto, é caso para dizer, que são situações incomparáveis e, por conseguinte, requerem tratamentos e resoluções diferentes.

    Colocado por: hnogueiraSe isso não resultar chama a policia e diz que lhe invadiram a casa.

    Cuidado com este tipo de invenções... pode virar-se o feitiço contra o feiticeiro. A "simulação de crime" é um crime previsto no Código Penal.
  16.  # 18

    Colocado por: RCFSim, essa, se acontecer, será nova...
    Caro hnogueira, a situação descrita nesta discussão é incomparavelmente diferente da situação que descreveu. Portanto, é caso para dizer, que são situações incomparáveis e, por conseguinte, requerem tratamentos e resoluções diferentes.


    Caro RCF, não é tão diferente assim.
    O user não conhece a pessoa que habita ilegalmente na sua habitação, não deu permissão para tal.
    Soube por sua ex-conjugue que o quarto foi "emprestado" sem sua autorização e sem habilitação legal da pessoa que o fez...
    Penso que se enquadre na minha analise ao caso. O exemplo que dei, admito foi um pouco exagerado, mas é uma analogia ao exposto.

    Quando ao invasão, não acho. Repare e voltando a análise acima,chega a sua habitação, encontra lá alguém no seu interior sem o seu consentimento que se recusa a sair, vc ia fazer o que? 1º chamar advogado e pensar na intenção legal a prosseguir? ou chamar a autoridade local? E caso seja a segunda, o que ia alegar?

    Não sei o caso do user em concreto, e apenas opinamos, todos, com base no que é descrito e acreditando ser verdade.
    Embora tmb ache estranho o user, sair para ir morar para casa do Pai, e não retornar assim que a ex saiu de casa, quanto mais não seja ir ver a casa, e entretanto a pagar agua e luz...
    • RCF
    • 26 abril 2019

     # 19

    Colocado por: hnogueiraO user não conhece a pessoa que habita ilegalmente na sua habitação, não deu permissão para tal.

    Ok. Vou tentar esclarecer. Conforme escreveu e bem, a tal pessoa habita naquela casa. O habitar é algo que não é momentâneo, mas pressupõe uma continuidade no tempo.
    No exemplo que atrás deu, referiu que
    Colocado por: hnogueirasaio para ir trabalhar e quando chego tenho alguém dentro de casa, que desconheço
    , ora, isto não é habitar.
    É necessário ter em conta que, entre os valores "propriedade" e "domicílio/habitação", a Lei valoriza mais o domicílio. No caso em concreto, apresentado pelo joselourenço, jamais o ocupante da casa pode ser acusado de praticar o crime de violação de domicílio. Porquê? Por duas razões - ele teve acesso à casa com autorização de quem tinha a sua disponibilidade. Ele foi autorizado e em segundo lugar, naquele momento, a casa não era domicílio de ninguém, pois estava vazia.
    Já o joselourenço, apesar de ser proprietário, se entrar pela casa dentro, sem qualquer autorização de quem a habita, corre o risco de ser acusado de cometer o crime de violação de domicílio. E isto é válido para este caso, como é válido para todas as situações ( e são muitas infelizmente) em que o senhorio invada a casa do inquilino que não paga nem nunca pagou a devida renda.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  17.  # 20

    RCF, grato pelo esclarecimento e elucidação,de facto, assim posto, a lei protege neste caso quem não deve...

    No entanto como pode a ocupante ilegal fazer prova que seu domicílio é naquela habitação?
    Teve acesso de quem tinha a disponibilidade da casa, mas essa mesma pessoa tinha legalmente o direito de deixar habitar outros?
    Como provar que o domicílio do proprietário não é naquela habitação?
    E como a suposta inclina, teve "autorização" de usar apenas um quarto, não pode o José Lourenço aceder a habitação, ex passar a habitar no outro quarto?


    Realmente com leis assim dá vontade de agir "à marginal..."

    Sr. José, comece por mandar cancelar a água e a luz. Pelo menos age dentro da lei. Penso eu de que....
 
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