Colocado por: FDColocado por: LuBartolasincluindo o chupista do restaurante
Segundo li, posso ter entendido mal mas, se quiser pode denunciar o contrato com um pré-aviso de 5 anos, porque se trata de um arrendamento não habitacional.
Colocado por: lobitoColocado por: JacintaBloqueiam as rendas e obrigam os donos das casas a fazer obras. Os inquilinos pagam-lhes rendas de miséria e ainda por cima esperam que se lhes pague indemnizações chorudas para sairem. Falta de decência. Fui criada e vivo no estrangeiro e quando vejo estes exemplos, até tenho vergonha de dizer que sou portuguesa. Quando será que os nossos dirigentes olham mais para baixo e deixam de nos fazer passar por estas vergonhas.
Pois. Mas a diferença é também que no estrangeiro (pelo menos no estrangeiro que eu conheço) os impostos sobre a propriedade não são brincadeira, portanto não passa pela cabeça de ninguám manter na sua posse um prédio a cair de podre que só dá despesas, e não são pequenas. Enquanto não se mexer nisso, a degradação dos prédios em Portugal não tem solução.Estas pessoas agradeceram este comentário:j cardoso
Pois. Mas a diferença é também que no estrangeiro (pelo menos no estrangeiro que eu conheço) os impostos sobre a propriedade não são brincadeira, portanto não passa pela cabeça de ninguám manter na sua posse um prédio a cair de podre que só dá despesas, e não são pequenas. Enquanto não se mexer nisso, a degradação dos prédios em Portugal não tem solução.
quem quer ter propriedade tem de a sustentar
Colocado por: LuBartolas
Os contratos anteriores a 1990 (creio que é esta a data fatídica), não se podem denunciar. Nem os comerciais nem os habitacionais. Só por morte, do arrendatário e mesmo assim é preciso que não haja sócios (ou familiares a trabalhar que desejem dar continuidade ao negócio)
Colocado por: lobitoEu poderia aqui fazer uma longa peroração sobre a relação estranhíssima dos portugueses com a propriedade fundiária (que eu continuo a manter que é altamente incentivada pela estrutura dos impostos), mas acho que tenho de ir trabalhar :-)))
Colocado por: FDOs contratos anteriores a 1990 (creio que é esta a data fatídica), não se podem denunciar. Nem os comerciais nem os habitacionais. Só por morte, do arrendatário e mesmo assim é preciso que não haja sócios (ou familiares a trabalhar que desejem dar continuidade ao negócio)
Colocado por: 1348
Felizmente nem todos os proprietários são assim. Pessoalmente, nunca arrendava nenhum imóvel meu. Preferia ter o dinheiro debaixo do colchão.
Colocado por: 1348Quando ter prédios era rentével os senhorios amealharam e não fizeram qulquer tipo de manutenção aos prédios. Agora que as rendas quase não dão para pagar as obras os prédios estão a cair de podres. Se calhar deviam ter poupado no Verão para o Inverno (como a cigarra).
Colocado por: PBarataSalvo melhor opinião, NÃO faça as obras. Alegue que não tem dinheiro, o município que as faça coercivamente...Não me parece que seja a melhor ideia.
Para si tem mais vantagens.
1- O municipio é obrigado a entregar antes da obra o orçamento e que é o valor máximo pelo qual é responsável. A vantagem é que trabalhos a mais e atrasos não são consigo, o municipio que se desenrrasque.
2- O municipio é que terá de realojar as pessoas ou proceder ao seu despejo...HEHEHEHE
3- Quanto ao comércio, também tem vantagens, a câmara que se entenda com ele.
Deixe correr o barco, daqui a 10 anos ainda ninguem fez nada.....
Outra coisa que pode fazer nesse restaurante, é sabotagem. Não é moralmente correcto (eu por exemplo, não me sentiria bem a fazê-lo) mas, como o meu avô costumava dizer, para burro, burro e meio.
Quando ter prédios era rentével os senhorios amealharam e não fizeram qulquer tipo de manutenção aos prédios
Colocado por: LuBartolasPara os senhorios desses prédios ou fracções mais antigos, que compensação é que o estado prevê para o dono do prédio: Nada!Não exagere... houve uma altura em que o "Recria" subsidiava essas obras a sério. Sei de um caso em que foi uns 75%. :-)
Colocado por: LuBartolasSão vidas humanas que estão em risco