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  1.  # 1

    Colocado por: MBPereira

    O seu processo foi através do Balcão Nacional de Arrendamento?
    Já fez algum pagamento ao Agente de execução?


    Balcão nacional de arrendamento é inutil para o proprietário!

    Um solicitador ou agente de execução é tão ou mais caro que pagar ao inquilino para sair e demora muito mais!
  2.  # 2

    Por acaso nunca tinha equacionado a hipótese de pagar a um inquilino caloteiro para sair da casa. A 1ª reação é negativa pois estamos a pagar a um ladrão para não nos roubar mais. Mas depois de engolir em seco algumas vezes se calhar não é mal pensado pois é a única forma de recuperarmos a nosso património.
    Faz lembrar aqueles casos que as pessoas oferecem um prémio aos ladrões que devolverem algo com valor sentimental.
    Concordam com este comentário: imo
  3.  # 3

    Colocado por: carlos_miguel_gomes

    Balcão nacional de arrendamento é inutil para o proprietário!

    Um solicitador ou agente de execução é tão ou mais caro que pagar ao inquilino para sair e demora muito mais!


    Não há nada como ter o serralheiro e a polícia à porta. Acho difícil estar a assumir um compromisso com alguém que falta às suas obrigações contratuais. Ainda acaba sem o dinheiro e com a casa ocupada, tal como estava antes.
  4.  # 4

    Colocado por: nunomp

    Não há nada como ter o serralheiro e a polícia à porta. Acho difícil estar a assumir um compromisso com alguém que falta às suas obrigações contratuais. Ainda acaba sem o dinheiro e com a casa ocupada, tal como estava antes.


    De forma nenhuma pois o dinheiro só é transferido com a casa vazia e o acordo assinado com reconhecimento notarial.

    Obviamente já usei este procedimento dezenas de vezes e tal simplesmente não sucede, nem é viável suceder...

    Com isto feito, aí sim pode chamar a polícia. Doutra forma a polícia não vai, pois tratar-se-à duma questão cível, a não ser que tenha um decisão em tribunal...pela qual, alerto já que terá de aguardar cerca duns 16 a 18 meses, depois de dar entrada do processo!

    Ah...e mais uma coisinha! Cuidado, cuidadinho...que as decisões em tribunal não são tão "fáceis" assim...Muito cuidado, pois podem ter um "surpresinha" jurídica!
  5.  # 5

    Colocado por: CarvaiPor acaso nunca tinha equacionado a hipótese de pagar a um inquilino caloteiro para sair da casa. A 1ª reação é negativa pois estamos a pagar a um ladrão para não nos roubar mais. Mas depois de engolir em seco algumas vezes se calhar não é mal pensado pois é a única forma de recuperarmos a nosso património.
    Faz lembrar aqueles casos que as pessoas oferecem um prémio aos ladrões que devolverem algo com valor sentimental.


    EM PT é a única verdadeira solução para tirar um inquilino que não paga, ou até para tirar um daqueles inquilinos antigos que paga rendas simbólicas.

    Pode causar efectivamente aversão a ideia ao principio...mas comparada com o prejuízo financeiro que terá com um processo de despejo, vai constatar que fica a ganhar...e muito!

    Não fui eu que inventei este procedimento! Isto foi copiado por mim por sugestão duma firma de advogados com enorme experiência legal.

    É fazer contas...

    Por exemplo:

    Paga 5.000€ ao inquilino para sair;

    O mesmo processo de despejo demoraria 16 meses 16 x 500€(renda hipotetica por ganhar) = 8000€; a este valor acrescem custas judiciais (contar sempre com uns 1.500€) + apoio jurídico (meta aí à vontade uns 2000€ de advogado).

    Tudo somado, o despejo vai-lhe custar uns 11.500€ - parte que terá de pagar + parte que deixa de ganhar.

    A poupança neste caso dum acordo é de 5.500€.
    Concordam com este comentário: tiyxu
    • nunomp
    • 24 fevereiro 2020 editado

     # 6

    Colocado por: carlos_miguel_gomesEM PT é a única verdadeira solução para tirar um inquilino que não paga ou até para tirar um daqueles inquilinos antigos que paga rendas simbólicas.


    Está a misturar alhos com bugalhos. Despejar um inquilino em incumprimento é diferente de despejar um inquilino com uma renda simbólica, até porque as motivações são diferentes, sejam as do senhorio ou do inquilino. O inquilino com uma renda de 20€ até pode ter uma casa na terrinha, logo percebe que não usa a casa a 100% e o dinheiro lhe dá mais jeito. Esta é uma solução típica.

    Ora, no caso do típico "caloteiro", este raras vezes cumprirá o que quer que seja, e da mesma forma que manipula os credores também não irá confiar cegamente no senhorio, retirando os seus pertences para só depois receber um cheque.

    Os nossos tribunais não são rápidos, é verdade. Mas contando com um período de 12/14 meses, ainda agora se resolveu um caso assim em Lisboa, e o caso não era dos mais simples, é questão de fazer as contas para ver se lhe compensa. Infelizmente, em portugal há a cultura anti-tribunais, prefere-se não fazer nada do que contactar um advogado.
    Concordam com este comentário: mario.nunes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlos_miguel_gomes
  6.  # 7

    Colocado por: nunomp

    Está a misturar alhos com bugalhos. Despejar um inquilino em incumprimento é diferente de despejar um inquilino com uma renda simbólica, até porque as motivações são diferentes, sejam as do senhorio ou do inquilino. O inquilino com uma renda de 20€ até pode ter uma casa na terrinha, logo percebe que não usa a casa a 100% e o dinheiro lhe dá mais jeito. Esta é uma solução típica.

    Ora, no caso do típico "caloteiro", este raras vezes cumprirá o que quer que seja, e da mesma forma que manipula os credores também não irá confiar cegamente no senhorio, retirando os seus pertences para só depois receber um cheque.


    Não estou a misturar nada!

    Conheço ambas situações e como disse em ambas o único meio efectivamente prático de tirar de lá o inquilino é um acordo.

    Um inquilino com renda simbólica só saí de duas formas: morto ou com acordo.
    O caloteiro só sai também de duas formas: Despejo (uma eternidade e todos os custos suportados pelo senhorio) ou com um acordo.

    O acordo pode ser assinado notarialmente, tal como uma escritura. Nesse dia o caloteiro tem de entregar a chave e tem de ter permitido que antes o imóvel tenha sido verificado para estar livre de pessoas e bens. Nesse mesmo dia o caloteiro assina o acordo, entrega a chave e recebe o cheque visado, tudo no IRN (se a questão chegar a isso).

    Mas...digo-lhe já...o desespero por guito é enorme! E eles querem o dinheiro mais do que desconfiam do senhorio, portanto raramente me exigiram assinarmos o acordo no IRN...Eles saem se lhes der dinheiro!

    Mais...eu cheguei a tirar um que nem lhe dei dinheiro! O acordo foi eu pagar a divida de telemóvel de 700€ e tal euros que ele tinha à vodafone.

    Nota: eles manipulam os credores, porque os credores eles já sabem que não lhes dão um cêntimo. Se você lhes falar em lhes dar dinheiro...dar-lhes uma coisa que eles não têm e mais precisam! Oh amigo...você tem que conhecer gente desesperada!...
  7.  # 8

    Colocado por: nunomp

    Está a misturar alhos com bugalhos. Despejar um inquilino em incumprimento é diferente de despejar um inquilino com uma renda simbólica, até porque as motivações são diferentes, sejam as do senhorio ou do inquilino. O inquilino com uma renda de 20€ até pode ter uma casa na terrinha, logo percebe que não usa a casa a 100% e o dinheiro lhe dá mais jeito. Esta é uma solução típica.

    Ora, no caso do típico "caloteiro", este raras vezes cumprirá o que quer que seja, e da mesma forma que manipula os credores também não irá confiar cegamente no senhorio, retirando os seus pertences para só depois receber um cheque.

    Os nossos tribunais não são rápidos, é verdade. Mas contando com um período de 12/14 meses, ainda agora se resolveu um caso assim em Lisboa, e o caso não era dos mais simples, é questão de fazer as contas para ver se lhe compensa. Infelizmente, em portugal há a cultura anti-tribunais, prefere-se não fazer nada do que contactar um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:carlos_miguel_gomes


    Número de acordos de mútuo acordo para rescisão e renuncia ao contrato de arrendamento, a esta data:

    -32!

    dos quais este ano (2020): 3.
  8.  # 9

    Colocado por: carlos_miguel_gomes

    Número de acordos de mútuo acordo para rescisão e renuncia ao contrato de arrendamento, a esta data:

    -32!

    dos quais este ano (2020): 3.


    Número de acordos com reconhecimento notarial:

    - 9.
    • JOCOR
    • 24 fevereiro 2020

     # 10

    Colocado por: carlos_miguel_gomesNúmero de acordos de mútuo acordo para rescisão e renuncia ao contrato de arrendamento, a esta data:

    -32!

    E destes todos, quantos tinham sido escolhidos por si como inquilinos ?
  9.  # 11

    Eu devia ter nascido americano nestas situações. Neste tipo de questão, adoro a lei do balazio. Resolve e tá feito. Gente assim também não faz falta à sociedade
  10.  # 12

    Colocado por: TicMicEu devia ter nascido americano nestas situações. Neste tipo de questão, adoro a lei do balazio. Resolve e tá feito. Gente assim também não faz falta à sociedade

    Os americanos não precisam de gastar balas nestes casos. Quem não paga sai no dia seguinte. Para um americano a casa não é prioridade mas sim o emprego. Se não consegue emprego onde mora vai para outra cidade onde arranjar trabalho e aluga outra casa ou até uma roulotte na hora.
    Concordam com este comentário: carlos_miguel_gomes
  11.  # 13

    Colocado por: TicMicEu devia ter nascido americano nestas situações. Neste tipo de questão, adoro a lei do balazio. Resolve e tá feito. Gente assim também não faz falta à sociedade

    Onde raio é que você ouviu falar que lá se resolve assim? Acho que anda a ver filmes de cowboys a mais!
    Estas coisas lá funcionam muito melhor simplesmente porque têm meios efetivos e céleres de fazer cumprir a lei, nomeadamente, os tribunais. E a própria lei não garante tudo e mais alguma coisa para os não cumpridores, como aqui.
    Concordam com este comentário: carlos_miguel_gomes
  12.  # 14

    Colocado por: JOCOR
    E destes todos, quantos tinham sido escolhidos por si como inquilinos ?


    1
  13.  # 15

    Colocado por: Carvai
    Os americanos não precisam de gastar balas nestes casos. Quem não paga sai no dia seguinte. Para um americano a casa não é prioridade mas sim o emprego. Se não consegue emprego onde mora vai para outra cidade onde arranjar trabalho e aluga outra casa ou até uma roulotte na hora.
    Concordam com este comentário:carlos_miguel_gomes


    Absolutamente verdade.
  14.  # 16

    Colocado por: TicMicEu devia ter nascido americano nestas situações. Neste tipo de questão, adoro a lei do balazio. Resolve e tá feito. Gente assim também não faz falta à sociedade


    Não é preciso isso nos USA.

    O processo de despejo lá é bastante simples, com poucas variações de estado para estado. Mas genericamente é apresentar queixa que não lhe pagam e esperar 1 mês. Se não pagarem ao fim desses 30 dias contacta-se a polícia local que notifica que o inquilino tem "X" tempo para sair (normalmente é menos que 1 semana). Depois é ir ao local com a polícia,se estiver vazio óptimo, se estiver lá alguma coisa chama-se os serviços municipais de limpeza para levarem tudo, o custo disto é imputado ao inquilino.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TicMic
  15.  # 17

    Colocado por: carlos_miguel_gomes

    Não é preciso isso nos USA.

    O processo de despejo lá é bastante simples, com poucas variações de estado para estado. Mas genericamente é apresentar queixa que não lhe pagam e esperar 1 mês. Se não pagarem ao fim desses 30 dias contacta-se a polícia local que notifica que o inquilino tem "X" tempo para sair (normalmente é menos que 1 semana). Depois é ir ao local com a polícia,se estiver vazio óptimo, se estiver lá alguma coisa chama-se os serviços municipais de limpeza para levarem tudo, o custo disto é imputado ao inquilino.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:TicMic


    Era fazer igual cá
    Concordam com este comentário: MBPereira
  16.  # 18

    A minha situacáo esta em que o primo do café vai a julgamento no próximo mês eu depois conto o resultado, a prima mais uma vez fiou marcado para Abril mais uma sessão de conciliação...pois a minha advogada pediu os relatórios médicos que os primeiros estavam falseados,facturas da água e da luz.Só acho graça é como os juizes aceitam relatórios falsos e depois aceitam porrogar o tempo para apresentar outros a retificarem os primeiros..Enfim....
  17.  # 19

    Colocado por: antanhol53A minha situacáo esta em que o primo do café vai a julgamento no próximo mês eu depois conto o resultado, a prima mais uma vez fiou marcado para Abril mais uma sessão de conciliação...pois a minha advogada pediu os relatórios médicos que os primeiros estavam falseados,facturas da água e da luz.Só acho graça é como os juizes aceitam relatórios falsos e depois aceitam porrogar o tempo para apresentar outros a retificarem os primeiros..Enfim....


    Eu já avisei!...
    • guido
    • 25 fevereiro 2020

     # 20

    Colocado por: DonaRuteÉ pena não haver um registo público destes caloteiros.
    Concordam com este comentário:TicMic,MBPereira,imo
    tenho situacao igual e deseperado
    Concordam com este comentário: MBPereira
 
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