Colocado por: PedroGomesQuer aumentar para o valor estipulado por lei ou para um valor superior? Se são bons pagadores pense bem se vale a pena arriscar receber mais dinheiro ou manter o que é certo.
Colocado por: Aciduzpodem. E resta saber se o inquilino concorda ou não. Caso não concorde é recusar e esperar que finde o contrato.
Tem toda a razão, neste caso em concreto sou familiar do inquilino. Eu sou senhorio mas é algo que sinceramente ainda não aconteceu comigo ate porque so estou nestas andanças à pouco tempo.
A duvida do meu familiar é se findo os 120 dias de pre aviso para rescisão podem aumentar a renda e não por um valor estipulado por lei.
Obrigado
Colocado por: AciduzTinha a ideia que a renovacao do contrato teria de ser pelo mesmo valor estipulado inicialmente e que a ser feita alguma alteracao teria de ser comunicado antes de 120 dias do termino do contrato.a alteração do valor da renda tem de ser antes dos 120 dias. Se já passou a data para receber a carta o mesmo já se encontra renovável pelo mesmo valor e pelo período estabelecido no primeiro contrato. 5 anos ou o oeriodo pré estabelecido.
Existe algum timing em concreto a respeitar, 15 dias antes do fim do contrato?
Colocado por: PedroGomesa alteração do valor da renda tem de ser antes dos 120 dias. Se já passou a data para receber a carta o mesmo já se encontra renovável pelo mesmo valor e pelo período estabelecido no primeiro contrato. 5 anos ou o oeriodo pré estabelecido.
Colocado por: ikse for o que estiver no primeiro contrato sim. Eu também sou senhorio e tenho o primeiro contrato de 5 mas os seguintes são de 2 anos renováveis
E fica mais 5 anos sem alterar a renda?