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  1.  # 441

    Colocado por: zedasilvaA obrigatoriedade que o fiscal tem de informar o DO das condições da obra cada vez que faz uma visita.
    Por vezes basta um email, outras é necessário apresentar um relatório.

    Legalmente existe este requisito?
    Sem este, parecem-se fácil defender a posição do DO se invocar que como o fiscal não disse nada, é porque está tudo OK e o DO não tem nada com que se preocupar...

    Colocado por: zedasilvaCom a troca de emails sim. Com o contrato assinado não.

    Com contrato assinado, o fiscal não está obrigado a executar o serviço? Assina contrato, recebe o dinheiro, deixa a obra ao deus dará e depois as responsabilidades da negligência caem sobre o DO?

    Colocado por: zedasilvaSão funções distintas. Não existe obrigatoriedade de o fazer, existe sim a ética profissional que infelizmente nem todos cumprem

    Tem razão.
    São funções distintas e ninguém tem a obrigação de dizer ao DO que precisa de ter um CS em obra.
    Por outro lado, ao reduzir cada vez mais a intervenção/participação do fiscal, reduz-se também a sua utilidade e valor. Daí talvez haveram tantas fiscalizações de 500€? Food for thought.
  2.  # 442

    Colocado por: RUIOLIOutra coisa é a responsabilidade civil e criminal, ai o DO tem mais facilidade em "saltar fora", recebe o relatório do CSO com as desconformidades, faz pressão no empreiteiro para resolver e "chuta" o acompanhamento da correção das não conformidades para o CSO e Fiscalização, afinal é para isso que está a pagar.

    Isto.

    Colocado por: RUIOLIA única situação que pode "entalar" o DO é se o CSO e/ou o Fiscal sugerem parar a obra por falta de condições de segurança e o DO manda avançar...tudo isto por escrito, claro.

    Evidente.

    Colocado por: RUIOLIfoi deliberada por parte do legislador, para o DO não arranjar apenas um CSO no papel e descartar para ele todas as suas (do DO) responsabilidades nesta matéria.

    Isto não faz sentido.
    Um "CSO no papel" é justamente aquele que se responsabiliza.
    Se o CSO assinar, é porque aceita o risco.
    Como raio é que, com um contrato ou termo assinado, quem assinou não tem qualquer responsabilidade. Não vale de nada?

    Estas situações acontecem muito com arquitectos, TOCs, advogados, médicos, etc.

    Por fim: então porque não pode ser o próprio DO a fazer essa coordenação de segurança? Existe uma contradição. Se não está legalmente habilitado para o fazer, como pode estar legalmente responsável pelo mesmo, mesmo quando contrata alguém para o efeito? Qual é o fundamento?
  3.  # 443

    Colocado por: pguilhermeComo raio é que, com um contrato ou termo assinado, quem assinou não tem qualquer responsabilidade. Não vale de nada?


    O CSO apenas não tem responsabilidade contra-ordenacional. Mantém a responsabilidade criminal, cível, disciplinar, etc.

    Foi uma técnica lesgislativa, há um livro a dissertar sobre este assunto e prós/ contras desta opção legislativa.

    Colocado por: pguilhermeSe não está legalmente habilitado para o fazer, como pode estar legalmente responsável pelo mesmo, mesmo quando contrata alguém para o efeito?


    Legalmente está, não há requisitos mínimos para o acesso à função de CSO. Tecnicamente é que pode não estar...
  4.  # 444

    Colocado por: pguilhermeLegalmente existe este requisito?

    Sim, Lei n.º 31/2009 nomeadamente o seu artigo 16º conjugada com o DL nº 136/2014

    Colocado por: pguilhermeCom contrato assinado, o fiscal não está obrigado a executar o serviço?

    Está mas só quando a obra iniciar.

    Colocado por: pguilhermeAssina contrato, recebe o dinheiro

    Esse é o grande erro.
    Então o fiscal ainda não fez nada porque raio é que vai receber?

    Colocado por: pguilhermeninguém tem a obrigação de dizer ao DO que precisa de ter um CS em obra.

    Éticamente todos os intervenientes têm essa responsabilidade, a começar pelos projetistas
  5.  # 445

    Colocado por: RUIOLIO CSO apenas não tem responsabilidade contra-ordenacional. Mantém a responsabilidade criminal, cível, disciplinar, etc.

    Foi uma técnica lesgislativa, há um livro a dissertar sobre este assunto e prós/ contras desta opção legislativa.

    Ah, ok :)
    Está sujeito a uma coima para desincentivar esta abordagem, mas em últimas instância o CSO é que tem a responsabilidade. Isto faz sentido.

    Colocado por: RUIOLILegalmente está, não há requisitos mínimos para o acesso à função de CSO. Tecnicamente é que pode não estar...

    Então, legalmente, qualquer sujeito sem qualquer habilitação pode exercer a função de CSO?
    Não que seja positivo, mas é bom saber.

    Colocado por: zedasilvaEsse é o grande erro.
    Então o fiscal ainda não fez nada porque raio é que vai receber?

    Pela adjudicação/compromisso de agenda?
    Pela assessoria ao concurso?
    Pela revisão/optimização de alguns detalhes do projecto a fim de simplificar o procedimento em obra?

    Em última instancia, se não recebeu nada, o contrato não é válido. O DO deve querer efectuar esse pagamento para obrigar o compromisso.

    Colocado por: zedasilvaÉticamente todos os intervenientes têm essa responsabilidade, a começar pelos projetistas

    Sim, claro! No meu caso, quase todos me alertaram para esta necessidade.
    Mas as obrigações legais e éticas são distintas :)
    • mica
    • 23 outubro 2021

     # 446

    As famosas guarda já tem.hehene
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    • mica
    • 23 outubro 2021

     # 447

    A
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  6.  # 448

    Não compreendo a solução estrutural de fazer essas lajes de vigotas perante as fotografias que mostra...qual a espessura da laje com betão?
  7.  # 449

    À “la riscos” era tudo corrido a laje maciça de 10cms e um nadinha de malha sol ? Ahahaha
  8.  # 450

    Colocado por: DR1982À “la riscos” era tudo corrido a laje maciça de 10cms e um nadinha de malha sol ? Ahahaha
    e uns arames a segurar tudo😂😂
    Concordam com este comentário: DR1982
  9.  # 451

    riscos..sem cair e barato, sff!
    • mica
    • 24 outubro 2021

     # 452

    Colocado por: riscosNão compreendo a solução estrutural de fazer essas lajes de vigotas perante as fotografias que mostra...qual a espessura da laje com betão?


    Não percebi, o que tem as vitórias?
    • mica
    • 24 outubro 2021

     # 453

    Sei que o piso de cima é todo recuado para se poder ver 2 lajes ..
    • mica
    • 24 outubro 2021

     # 454

    A solução de lage maciça e vigotas é para depois ter este resultado.
      Screenshot_2021-10-24-00-22-51-990_com.google.android.gm.jpg
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    • mica
    • 24 outubro 2021

     # 455

    Colocado por: riscosNão compreendo a solução estrutural de fazer essas lajes de vigotas perante as fotografias que mostra...qual a espessura da laje com betão?


    Lage de betão tem no mínimo 25cm
  10.  # 456

    Colocado por: mica

    Lage de betão tem no mínimo 25cm
    continuo sem perceber a escolha de laje de vigotas, ainda mais com 25cm de espessura
  11.  # 457

    Colocado por: JotaPriscos..sem cair e barato, sff!
    barato?vai ser vai ainda mais com muros de vedação a tardoz com quase 4m de altura😂😂
    • mica
    • 24 outubro 2021

     # 458

    Colocado por: riscoscontinuo sem perceber a escolha de laje de vigotas, ainda mais com 25cm de espessura


    Aqui é tudo lage de vigotas, eu é que não estou a perceber, tinha de ser tudo em betão é isso?
    Concordam com este comentário: DR1982
  12.  # 459

    Colocado por: riscosbarato?vai ser vai ainda mais com muros de vedação a tardoz com quase 4m de altura😂😂
    Concordam com este comentário:mica
    Como diz o “meu” empreiteiro as contas são fáceis de fazer, é calcular o betão todo e multiplicar por 375+ o Ivan :)
  13.  # 460

    Colocado por: riscosbarato?vai ser vai ainda mais com muros de vedação a tardoz com quase 4m de altura😂😂


    Isso são peaners :) bota pedra!
 
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