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  1.  # 1

    Boa noite

    alguém me sabe dizer se uma casa que foi adquirida cerca de 1980 pelos meus pais e agora já falecidos, os 3 irmãos herdeiros pretendem vende-la, e claro por um preço significativamente mais alto face ao inicial, estarão assim sujeitos a mais valias?
    um dos irmãos pretende ficar com a casa para HPP este ficaria isento?
    obrigado pela ajuda
  2.  # 2

    Não Marco, só não há apuramento de mais valias se os seus pais faleceram antes de 1 de Jan de 1989...

    O irmão que fica com a casa para hpp, supostamente não vende a sua quota, apenas compra as restantes, portanto esse n terá mais valias.

    Uma questão, já fizeram as partilhas?
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  3.  # 3

    ainda não, apenas estão registrados os herdeiros nas finanças
  4.  # 4

    NTORION

    realmente nunca me interessei muito por estes assuntos e agora caio na coisa e fico um pouco abismado

    então a casa nem 10000 euros custou na altura e agora deve valer ai uns 200 000, isso vai dar uma pipa de massa em mais valias não ??
  5.  # 5

    Os rendimentos têm que ser tributados para redistribuir a riqueza. É nisto que os portugueses acreditam.
  6.  # 6

    O valor da aquisição vai ser actualizado de acordo com o coeficiente de desvalorização da moeda. É verificar a que valor corresponde nos dias de hoje o valor da aquisição. A Mais valia até aos supostos 200 mil, penso que serão taxadas em irs.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  7.  # 7

    sim claro que há uma correção mas ainda assim não deverá ser pouco.
    mas a questão mesmo era se sendo herança se havia lugar a isenção e pelos visto parece que não salvo se for investido em HPP
  8.  # 8

    Colocado por: marco1mas a questão mesmo era se sendo herança se havia lugar a isenção e pelos visto parece que não salvo se for investido em HPP


    Não há qq isenção, mesmo q seja para hpp.

    O valor de aquisição será o vpt à data da herança.
  9.  # 9

    "Seguindo o código do IRS, fica isenta de tributação a venda de imóveis herdados cuja data de aquisição seja anterior a 1 de janeiro de 1989. Mas a declaração do rendimento é obrigatória, através do anexo G1."
    Fonte : https://www.economias.pt/venda-de-imoveis-herdados-e-irs/


    Mudou isto ?
  10.  # 10

    já agora alguém sabe qual a valorização de 1 000 000 escudos ( mil contos) em 1980 em relação ao presente?
    e qual a taxa em percentagem das mais valias para efeitos de irs?
  11.  # 11

    Isso existe um coeficiente para calcular. Se não estou a interpretar mal:

    1 000 000escudos = 4988 euros * 2.82= 14 066. Acho muito pouco, mas se calhar é isto. Quanto ao valor de imposto a pagar pelas mais valias penso que tem Como factor de ponderação o rendimento do agregado familiar. Recorra a um simulador
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  12.  # 12

    Colocado por: HAL_90004988 euros * 2.82

    Acho que é 4988 x 10.75 = 53.621

    https://dre.pt/application/file/a/117350291
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  13.  # 13

    Colocado por: marco1os 3 irmãos herdeiros pretendem vende-la


    Cada um deve declarar esse rendimento obtido, na percentagem correspondente ao que herdou.
  14.  # 14

    Palhava

    a mais valia não ? ou realmente a totalidade, bem faz sentido pois nenhum deles a comprou foram os pais.
  15.  # 15

    Colocado por: marco1este ficaria isento?

    Sim.
    Ele é o comprador.Por isso não vai vender.
  16.  # 16

    Se houver mais bens.
    Podem não vender 2/3 ao irmão que quer comprar,dando tornas.
  17.  # 17

    não há mais bens

    o que quer comprar é que tem de dar tornas não assim?
  18.  # 18

    Colocado por: Picareta
    Acho que é 4988 x 10.75 = 53.621

    https://dre.pt/application/file/a/117350291
    Estas pessoas agradeceram este comentário:marco1
    Sim é, fiz referente a 1988 e não 1980
  19.  # 19

    Colocado por: CMartin"Seguindo o código do IRS, fica isenta de tributação a venda de imóveis herdados cuja data de aquisição seja anterior a 1 de janeiro de 1989. Mas a declaração do rendimento é obrigatória, através do anexo G1."
    Fonte :https://www.economias.pt/venda-de-imoveis-herdados-e-irs/


    Mudou isto ?

    Ninguém respondeu ?
  20.  # 20

    Colocado por: CMartin
    Ninguém respondeu ?


    CMartin, isso tá respondido no #2.

    O que escreveu diria que tem um erro de semântica, os imóveis teriam de ser herdados/adquiridos antes de 89, o Marco n respondeu, mas n parece ter sido o caso.

    Marco, n precisa considerar o preço de aquisição original, pode usar o VPT à data da herança.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, marco1
 
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