Colocado por: ze1981
Pois, foi o que tinha dito.
desde que continue a "atividade" no imóvel a mais valia fica suspensa
Colocado por: ze1981
Pode não ser caso para estar em apuros.
Talvez não tenha percebido bem a questão dos 95%
Imagine que tem uma mais valia de 10000€, é atribuido um quoficiente de 95% à mais valia, ou seja, o rendimento tributável, para as finanças é de 9.500€. De uma forma muito simples, porque depende de outros fatores e outras contas que para aqui não vale a pena estar a explicar, de uma forma geral é taxada a 23%, assim desta forma pagaria 2.185€ de IRS. Mas isto de uma forma muito simplista.
O melhor é colocar o caso concreto ou então procurar um contabilista.
O IRS dá para pagar em prestações
Colocado por: NTORION200-((70+30+imt...)*coefmon +comissões)*0,95
Apura rendimento sujeito a tributação
Colocado por: Palhava
À minha amiga nas finanças disseram que tinha de pagar mais valias de 95% sobre o negócio e de 50% sobre a venda do imóvel.
Colocado por: NTORION
Tanto a cessão do negócio, como do imóvel têm o mesmo coeficiente 0,95, isto partindo do princípio que está no regime simplificado, se é no regime geral será diferente...
Colocado por: ze1981
Vende o imóvel sem cessar a atividade e então depois fecha a atividade
Colocado por: Palhava
Estando afectado a "Alojamento local" nas finanças, não se consegue mascarar os documentos...
Colocado por: NTORIONHá legislação diferente consoante a situação, usa o MEP, usa o justo valor? Transmissão de quotas ou trespasse? Regime simplificado ou contabilidade organizada, etc.
É como o Ze1981 referiu:
Neste fórum, o mais útil será mesmo restringir a casos de IRS.
Colocado por: peterolivo valor dos ATF e das mercadorias (25000€)
Colocado por: peterolivE outra questão. O contrato de trespasse, feito no final de 2019, compreendeu o pagamento de uma entrada 25000€ sendo o remanescente pago em 20 prestações, começando o pagamento destas apenas em 2020. Terei eu obrigatoriamente de ser tributado pelo valor total do trespasse (que ainda não recebi)? Não poderei ser tributado apenas pelos 25000€, valor que efetivamente recebi em 2019? (Nem que para isso tenha de fazer uma nota de crédito e emitir nova fatura se fosse possível)
Colocado por: peterolivA fatura foiisentade IVA pois trata-se de uma operação não sujeita a IVA conforme o art. 3º,nº 4 do CIVA.
Colocado por: peterolivA opinião do advogado (com quem não tive contacto desta a assinatura no do contrato) era que teria de ser tributado como mais valia e tributado este ano,