Artigo 1426.° - Encargos com as inovações
1 - As despesas com as inovações ficam a cargo dos condóminos nos termos fixados pelo artigo 1424.°
2 - Os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respectivas despesas, salvo se a sua recusa for judicialmente havida como fundada.
3 - Considera-se sempre fundada a recusa, quando as obras tenham natureza voluntária ou não sejam proporcionadas à importância do edifício.
4 - O condómino cuja recusa seja havida como fundada pode a todo o tempo participar nas vantagens da inovação, mediante o pagamento da quota correspondente às despesas de execução e manutenção da obra.
Colocado por: ricardojjoaoHá 2 anos houve despesa grande