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  1.  # 1

    boa noite
    gostaria que me ajudassem numa duvida.
    A maioria dos condominos querem colocar um elevador no edificio, no qual ja existe a caixa para o mesmo. A pergunta é a a seguinte, visto que se trata de uma inovação os condominos do res do chão teram que participar nas despesa de construção?
    Obrigado
  2.  # 2

    Penso que este tópico já aberto aqui no fórum responde à sua pergunta

    https://forumdacasa.com/discussion/1554/gestao-condominio-obrigacoes-pagamento/

    Cumprimentos,
    Carlosmcd
  3.  # 3

    boa tarde
    Carlosmcd obrigado pela resposta. Já tinha lido esse topico. . Relativamente ao não pagamento das despesas de manutenção sei que os do res do chão estão isentos como previsto por lei. O problema esta na CONSTRUÇÃO de raiz do elevador, visto ser uma inovação, assim como se terão voto na aprovação, caso estejam isentos. Aproveito tambem informar que o elevador não ira á cave.
  4.  # 4

    Boa noite! Realmente também já li todos os tópicos sobre elevadores e continuo com uma dúvida semelhante à do navalaero. Pelo que vou ter mesmo de perguntar...
    Num prédio com r/c+4 onde não existe elevador, o que é necessário para instalar um novo elevador.
    1) É preciso a maioria dos condóminos (permilagem), digamos que o 2º,3ºe 4º querem, ou 100% dos condóminos?
    2) E se for daqueles casos em que o r/c não precisa realmente do elevador, entra para a discussão na mesma?
    3) E se for aprovado pelo condominio, pagam em principio todos em função da sua permilagem, é isto (excluindo o r/c pela hipotese anterior)?
    Muito obrigada!
  5.  # 5

    Código Civil (propriedade horizontal) Artigo 1425.° - Inovações
    1- As obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.

    Nunca vi nada na lei sobre este tipo de inovação que só serve algumas fracções (o que não é de admirar, porque não sou jurista!) :-)

    Mas parece-me lógico que, como as fracções do r/c não pagam a manutenção do elevador por não beneficiarem dele, também não deverão participar no custo do seu fornecimento e montagem, e - por uma questão de delicadeza e boa vizinhança - deveriam abster-se de votar esta matéria.

    Conheço um condomínio em que repartiram o custo de instalação de um elevador com valores diferentes consoante o piso.
    Era um prédio com r/c, 4 pisos e sotão (2 por piso), e a divisão deu qualquer coisa no estilo:
    r/c - 0%
    1.º - 2 com 5% cada
    2.º - 2 com 7,5% cada
    2.º - 2 com 10% cada
    2.º - 2 com 12,5% cada
    2.º - 2 com 15% cada.
    Mas, depois de instalado o elevador, as despesas de manutenção (e electricidade) são divididas conforme a permilagem (excepto os do r/c!).
  6.  # 6

    Perfeito! Obrigada!
    Com este comentário, fico com apenas uma dúvida:
    Assumindo que é aprovada, será que se pode considerar que o 1º tem legitimidade legal para se recusar a pagar a instalação do elevador simplesmente porque não se encontrava a favor da mesma (se assim se encontra fundada a recusa)?
    Não me parece estar claro na legislação...
  7.  # 7

    tlouro
    Artigo 1426.° - Encargos com as inovações

    1 - As despesas com as inovações ficam a cargo dos condóminos nos termos fixados pelo artigo 1424.°

    2 - Os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respectivas despesas, salvo se a sua recusa for judicialmente havida como fundada.

    3 - Considera-se sempre fundada a recusa, quando as obras tenham natureza voluntária ou não sejam proporcionadas à importância do edifício.

    4 - O condómino cuja recusa seja havida como fundada pode a todo o tempo participar nas vantagens da inovação, mediante o pagamento da quota correspondente às despesas de execução e manutenção da obra.


    Só se a recusa for JUDICIALMENTE fundada, isto é, EM TRIBUNAL.
  8.  # 8

    Ok, acho que esta tudo entendido agora! Muito Obrigada
  9.  # 9

    No meu caso:

    - Moro em R/C e nunca paguei elevador e luz só 50% (isto aprovado há 20 anos)
    - Há 2 anos houve despesa grande, agora querem que pague.
    - Não tenho garagem nem arrecadação. Há terraço comum e sala de reuniões no último andar.
    - Administração deu ultimato para pagar 25% ou ir para tribunal. Devo pagar?

    Obrigado
    •  
      FD
    • 10 dezembro 2009 editado

     # 10

    Colocado por: ricardojjoaoHá 2 anos houve despesa grande

    Com?
  10.  # 11

    Peço desculpa pela brevidade do meu tópico.

    A despesa foi arranjo dos elevadores no valor de 40.000€

    Sendo assim vou expor a minha situação:


    Boa tarde meus caros,

    Após várias pesquisas sobre este tema, não fiquei 100% esclarecido.

    Vivo no R/C num prédio que tem 2 elevadores. Não há garagens e existe um terraço comum no topo do prédio.

    Não existem arrecadações mas há condóminos que por necessidade construíram no referido terraço arrecadação (com o acordo da assembleia).

    Estando na situação de não possuir garagem nem arrecadação e segundo o artigo 1424 nº4 do Código Civil ("Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas. " deveria estar isento das despesas relativas a elevadores?

    Desde há vinte anos nunca pagámos manutenção de elevadores e em relação à luz só se pagava 50%.
    Estas condições foram aprovadas em acta e constam no regulamento desde essa altura.
    Inclusivamente foi colocado um 2º contador da luz só para os gastos do elevador.

    O que acontece é que há cerca de 2 anos entregámos a administração a uma empresa numa altura em que foi feita uma grande obra nos elevadores com valores elevados.

    A empresa não leu sequer nenhuma acta anterior nem o próprio regulamento onde consta a nossa situação. Apurou o orçamento e dividiu pela permilagem. Ou seja, sem usamos o elevador somos a fracção com maior quota porque temos a maior permilagem.

    Os restantes condóminos nunca se opuseram à nossa redução das quota mas agora como o valor é elevado já não aceitam. Dizem que mesmo não tendo construído a arrecadação no terraço, está lá o "espaço" disponível. Mesmo que nunca vá ao terraço, temos de pagar pelo elevador.

    A minha única dúvida é:

    Na interpretação da lei, o terraço comum faz parte da fracção? É que há 20 anos que não usamos elevador nem nunca usamos o terraço.

    Agradeço uma resposta rápida, pois a administração deu-me um prazo para decidir se se vai para tribunal ou se pagamos 25% das despesas.

    Obrigado pela atenção.

    Ricardo João
 
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