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  1.  # 1

    O apto que arrendo trocou de senhorio há um ano atrás. Vou mudar de imóvel e questionei sobre a caução com o novo proprietário e esse diz que não é com ele. Liguei para o antigo dono e esse disse que quando vendeu passou toda a responsabilidade para o atual. Por favor, alguém saberia nformar quem realmente é o responsável? Como faço para reaver minha caução? Desde já agradeço a atenção.
  2.  # 2

    Devia sair do apartamento gozando o mês de caução, duvido que algum senhorio lhe vá dar a caução de volta
    Concordam com este comentário: Palhava
  3.  # 3

    Colocado por: Luciao mês de caução,

    A quantia dá para 1 mês ou mais?
  4.  # 4

    Colocado por: rofsantosDevia sair do apartamento gozando o mês de caução, duvido que algum senhorio lhe vá dar a caução de volta


    O problema aqui é que o primeiro senhorio é que recebeu a caução e duvido que a tenha passado ao novo senhorio aquando da venda. Por isso qual é a hipótese do novo senhorio a deixar usufruir o último mês sem pagar?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lucia
  5.  # 5

    Será que há contrato de arrendamento?
    Concordam com este comentário: Lucia
  6.  # 6

    Sim, tenho contrato de arrendamento. Foram três rendas de caução.
    Como é a lei? Quem compra não tem que observar quais foram os termos do contrato que foi feito o arrendamento?
    Os dois senhorios pelo visto não querem me pagar e agora????
  7.  # 7

    Colocado por: LuciaSim, tenho contrato de arrendamento. Foram três rendas de caução.


    Se tem contrato tem recibos, vá ao portal das finanças e veja até que mês tem os recibos passados, supostamente estarão 3 meses à frente, neste caso a última renda que pagou (a deste mês) já deve ter sido considerada mês de Setembro...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lucia
    • size
    • 14 junho 2019

     # 8

    A lógica, seria o anterior senhorio entregar ao novo locador o valor da caução que se encontra em sua posse para a observância do contrato existente, porque tal valor é para ser devolvido ao arrendatário no fim do contrato, ou ser utilizado na compensação de danos que possam ser verificados na habitação.
    O contrato de arrendamento é o mesmo e transmite-se, integralmente, para o novo senhorio, devendo este cumprir com todas as obrigações. O novo senhorio tinha a obrigação de se inteirar das condições do contrato, onde constará o valor da caução.
    Alerte o novo senhorio para resolver essa questão com o anterior proprietário da habitação, no sentido de lhe ser transferida a caução que entregou. Não abdique disso.
  8.  # 9

    Não pague renda nestes últimos três meses.
    Concordam com este comentário: jorgferr
  9.  # 10

    Colocado por: sizeA lógica, seria o anterior senhorio entregar ao novo locador o valor da caução que se encontra em sua posse para a observância do contrato existente, porque tal valor é para ser devolvido ao arrendatário no fim do contrato, ou ser utilizado na compensação de danos que possam ser verificados na habitação.
    O contrato de arrendamento é o mesmo e transmite-se, integralmente, para o novo senhorio, devendo este cumprir com todas as obrigações. O novo senhorio tinha a obrigação de se inteirar das condições do contrato, onde constará o valor da caução.
    Alerte o novo senhorio para resolver essa questão com o anterior proprietário da habitação, no sentido de lhe ser transferida a caução que entregou. Não abdique disso.
  10.  # 11

    Já falamos com o novo senhorio, pedimos gentilmente para se inteirar sobre as canções, mas está irredutível, diz que nao sabe nada sobre isso...
  11.  # 12

    Colocado por: callinasNão pague renda nestes últimos três meses.
  12.  # 13

    Só vamos ficar até o final de julho nesse imóvel. Nem daria tempo para reaver o valor. Mas isso seria legal perante a justiça?
  13.  # 14

    Colocado por: LuciaSó vamos ficar até o final de julho nesse imóvel. Nem daria tempo para reaver o valor. Mas isso seria legal perante a justiça?


    Algo me diz que a culpa não será do seu actual senhorio, quer-me parecer que o antigo dono do imóvel não passou o valor da caução aquando da venda, tendo posto esse valor ao bolso...logo dificilmente conseguiria exigir ao seu senhorio algo que nunca esteve em sua posse, e o antigo senhorio...pois lá está, vendeu a casa, já não tem nada a ver com isso, e esse valor deveria ter sido exigido na altura. Mas informe-se junto de um advogado, se são três meses de renda acho que compensa pagar uma consulta com um.
  14.  # 15

    Só lhe resta levar os electrodomésticos, persianas, puxadores...sanitários...
  15.  # 16

    Colocado por: PalhavaSó lhe resta levar os electrodomésticos, persianas, puxadores...sanitários...
  16.  # 17

    Eu, nem pensar. Sou brasileira ,reformada, honesta, vou deixar o imóvel nas mesmas condições de como encontrei, não quero problemas nenhum para mim. Só quero reaver o valor das três cauções que dei para poder pagar para o próximo senhorio que estou arrendando.
  17.  # 18

    Se não lhe devolverem o dinheiro, tudo isso é seu por direito.
    O senhorio vai ser obrigado a gastar essa quantia a repor o que estaria em falta na casa.

    Afinal,a devolução da caução está estipulada no contrato de arrendamento?
    • size
    • 17 junho 2019

     # 19

    Colocado por: LuciaJá falamos com o novo senhorio, pedimos gentilmente para se inteirar sobre as canções, mas está irredutível, diz que nao sabe nada sobre isso...


    Está equivocado, o seu atual senhorio.

    Ele tem que saber sim, pois foi-lhe transmitido um contrato de arrendamento do imóvel que adquiriu, com o qual tem que cumprir. Nesse contrato constará que existe um valor de caução, que por lei deve ser devolvido ao arrendatário no termo do contrato. O valor da caução deveria ser transferida quando efectuou o negócio com o anterior senhorio bem assim, possíveis rendas adiantadas, caso existissem. Se não o fez, problema dele.
    Ao novo senhorio sucede em todos os direitos e obrigações que existiam com o anterior senhorio. Tem que cumprir o contrato .

    Se no seu concelho existirem Julgados de Paz pode recorrer a eles para resolver esta questão.
    **************************

    SECÇÃO V - Transmissão da posição contratual

    Artigo 1057.º - (Transmissão da posição do locador)


    O adquirente do direito com base no qual foi celebrado o contrato sucede nos direitos e obrigações do locador, sem prejuízo das regras do registo.
    Concordam com este comentário: rofsantos, Tanialexandra
 
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