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    • JdSoMo
    • 9 setembro 2009 editado

     # 1

    Boa tarde,

    O Pedido Informação Prévia para Construção é obrigatório?

    Se não for obrigatório, em que casos deverá ser requerido?

    Esta é uma questão que se prende com as informações prestadas por 2 municipios que se contrapõe. Um disse que era obrigatório, o outro apenas se o arquitecto quisesse!!!

    Quem está certo ou errado
  1.  # 2

    não não é obrigatório, jdsomo
  2.  # 3

    Muito embora o fernando tenha alguma razão, pode ser obrigatório caso o municipio assim o tenha definido no seu Regulamento Municipal de edificações urbanas.
  3.  # 4

    JA encontrei o RMEU de Valongo... ando agora à procura do de Gaia... para poder dar a resposta a quem me perguntou! :)

    Obrigado aos dois!
  4.  # 5

    Já agora e por curiosidade em que consiste esse tal PIP?
  5.  # 6

    Veja na portaria 232/2008.
    Já vi muita coisa nos anos que já levo. Agora, um PIP obrigatório, é uma estreia.
    Já agora, sempre que perguntarem alguma coisa numa câmara, peçam uma resposta fundamentada. Tipo, é obrigatório? Mas porquê? Com base em que lei?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JdSoMo
  6.  # 7

    AugstHill,

    no fundo foi por isso que vieram ter comigo. A resposta foi ridicula, disseram basicamente que se nao queria depois ver o projecto recusado o melhor era pedirem o tal PIP.

    Vou reproduzir a conversar que ela teve com a tal senhora que nem sabe quem ou o que é:
    - "Se entao eu pedir o ral PIP, tenho meio caminho andado para a aprovação desde que obedeça as informações prestadas!"
    - "Depende."
    - "DE QUÊ?"
    - "Do engenheiro." (presume-se que estaria a falar do eng. da camara)
    - "E quanto custa?"
    - "Depende da área, do local, do que quer saber?"

    E a conversa prolongou-se até que ela saiu de lá sem saber quanto pagaria pelo PIP - Se 190€, se 300€.

    E sem saber o que é ao certo o PIP. (Eu confesso que também não sei!) Mas a resposta que a senhora terá dado de que é o Pedido Prévio de Informções pareceu-me redundante.

    Depois, em conversa no msn lembrou-se de me perguntar se há alguma lei que defina estas coisas do PIP. E cá ando eu à procura de regulamentos municipais e coisas do genero!

    :)
  7.  # 8

    Colocado por: AugstHill...sempre que perguntarem alguma coisa numa câmara, peçam uma resposta fundamentada. Tipo, é obrigatório? Mas porquê?
    E que tal uma resposta do tipo: «porque a minha chefe acabou de mo dizer!» ?!?
    Neste caso, uma solução é voltar lá da parte da tarde e tentar apanhar outro funcionário que não diga tanta idiotice...
  8.  # 9

    Enfim,

    Ela só quer mesmo saber se tem de pedir o tal PIP? Se sim quando é que ele é necessário? Antes de ir procurar arquitecto? Antes de submeter à aprovação? etc

    Ela já esta rendida a comprar aquele terreno porque tem o melhor preço. Por isso não me parece que ela esteja interessa em saber o que pode ou nao construir ali. Acho que a ideia dele é falar com um arquitecto submeter projecto e siga para a frente.

    Bem, obrigado a todos!
  9.  # 10

    A ver então se consigo esclarecer alguma coisa.
    O que é um PIP vem definido no srtº 14 da Lei 60/2007, o que o compõe vem na Portaria 232/2008.
    No fundo, o que pode acontecer é a pessoa ir à câmara e começar a disparar perguntas: Será que posso afastar só 2 metros ao vizinho, posso fazer cave, posso aproveitar o sótão, posso pintar a casa de azul com bolinhas amarelas, posso por cães de loiça na entrada...?
    E o que o paciente funcionário dispara é "faça um PIP". Não é que seja obrigatório mas, se entra logo com um projecto de arquitectura completo, existem elevadas probabilidades de não se cumprirem 2 ou 3 das 43354 normas que neste momento incidem sobre um projecto de arquitectura, e tem de andar de alteração em alteração até ter o assunto resolvido.
    Um PIP, no fundo, é como fazer uma planta de síntese de um loteamento, mas apenas para um terreno. Define logo a implantação, a volumetria, os eventuais pareceres de entidades externas e outros que queira ver acautelados (como cores, estilos, etc.). Fica mais barato que um projecto de arquitectura, e dá-lhe mais garantias quanto à futura aprovação. E, se tiver um PIP favorável, o licenciamento passa a comunicação prévia, ou seja, o seu projecto entra logo com as especialidades todas e, se a câmara não disser nada no prazo de um mês, pode dar início à obra.
    Se tiver certeza que aquilo que pretende é aprovado, pode dispensar o PIP
  10.  # 11

    AugstHill,

    Obrigado pelas luzes, se não ofender os direitos de autor vou transcrever esse texto para o MSN! :)

    Já agora e pq no ponto de vista da interpretação o art. 4º da portaria referida é ambíguo, aqueles documentos que acompanham o PIP são fornecidos pela Câmara ao municipe juntamente com as informações solicitadas ou são entregues pelo municipe à Câmara para que ela dê as respostas?

    É que parece-me que, a bem entender, se para requerer o PIP é necessário juntar tudo aquilo, o municipe está a fazer a papinha toda!
  11.  # 12

    Já agora e pq no ponto de vista da interpretação o art. 4º da portaria referida é ambíguo, aqueles documentos que acompanham o PIP são fornecidos pela Câmara ao municipe juntamente com as informações solicitadas ou são entregues pelo municipe à Câmara para que ela dê as respostas?

    É que parece-me que, a bem entender, se para requerer o PIP é necessário juntar tudo aquilo, o municipe está a fazer a papinha toda!


    Bingo! E para obras de edificação não é o artº 4, é o 3º. Só as alíneas b) a d) do nº 1 são fornecidas pela câmaras. E algumas ainda cobram por elas.
  12.  # 13

    Enganei-me a introduzir aqui o n.º. eu estava a ver o 3.

    Sim, já vi que existe um documento com as taxas praticadas! Enfim... Já não chega o valor de licenças, multas e taxas!
  13.  # 14

    Então mas de onde pensam que vem o dinheiro para pagar aos srs. Chefes de divisão e de departamento das câmaras.
    Sim pk os funcionários até ganham pouco.
    Ok alguns para aquilo que fazem...
  14.  # 15

    ORA,

    Acho que a pessoa interessada no PIP acabou de escrever alguns elogios (em linguagem nada própria para menores) aos senhores da Câmara Municipal!

    Eu não tenho a certeza porque mal ela começou a descorrer o rol de palavras bonitas os meus olhos incendiaram-se! NA BEJO NADA!
  15.  # 16

    jd estou a perder o fio à meada :) mas quem lhe disse isso que era obrigatório na câmara? por msn?
  16.  # 17

    minguem é obrigado a meter PIP pode requer logo licenciamento ou comunicação prévia.
    PIP coloca-se em geral casos dificeis de julgar, que envolvam outros organismos, entidades etc, mas pode pedir sempre se quiser ter uma primeira resposta da câmara.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JdSoMo
  17.  # 18

    A conversa por MSN é entre mim e a "interessada".

    Disseram-lhe (à interessada) na Câmara estas coisas algo absurdas! Mas também segundo percebi foi atendimento tipo Segurança Social e tinham pessoal de férias!

    Portuga, sem dúvida!
  18.  # 19

    jdsomo esse atendimento é muito comum, quando encontro outro tipo de atendimento desconfio sempre :) mas no geral não tenho motivo são bons atendimentos, mas escasseiam lá isso escasseiam.
    • Neon
    • 9 setembro 2009

     # 20

    Ola pessoal ;)

    O PIP não é obrigatório

    O PIP serve essencialmente para saber se um terreno tem potencialidades construtivas, sem ter que dispender o dinheiro na execução de um projecto mais desenvolvido.
    (p.e. se pretende comprar um terreno e não sabe se ele dá para construir uma moradia de 2 pisos, faz um PIP e já fica a saber, sem ter que gastar tempo e dinheiro no desenvolvimento de um projecto destinado a licenciamento)

    Quando forem atendidos em qualquer serviço publico, e receberem uma resposta que consideram extremamente disparatada, assim mesmo escabrosa (como essa de que o PIP é obrigatório) façam um pedido para que seja emitida uma certidão onde fique exarado o entendimento que vos foi comunicado... paguem a certidão e sozinhos (para quem tem habilidade) ou com a colaboração de um advogado façam uso da mesma


    Ninguém o pode obrigar a fazer um PIP (com excepção de se tratar de uma intenção de implementar uma unidade industrial de tipo 1 ou 2)
    Se há regulamentos municipais onde isto lhe seja determinado, ele são ilegais e essas normas deverão ser expurgadas do conteúdo do regulamento.
    Os regulamentos municipais não se podem sobrepor à lei geral, nem aos direitos e deveres que a lei geral concede aos cidadãos,... a menos que a lei geral lhes faculte essa possibilidade....e quanto ao PIP, a lei geral não concedeu esses poderes aos municípios.

    Outra coisa... um PIP, poderá ser solicitado ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, cada um deles terá no meu entendimento implicações diferentes (p.e. ao abrigo do n.º 2 permitirá que o pedido seguinte seja considerado uma comunicação prévia - ao abrigo do n.º 1 já não)

    Um PIP vincula a câmara ao teor da informação

    o munícipe faz a papinha toda?? ... Para a quantidade de informação que lhe é dada e para os efeitos que ela produz, não me parece um mau negócio :) ...queria o quê? Fazer o bolo sem colocar os ovos, a farinha e o açucar? :))) hehehe

    Espero ter contribuído com alguma coisa de positivo

    Vá lá abracinhos do Neon
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JdSoMo
 
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