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  1.  # 1

    Tem sido hábito por parte dos sucessivos administradores do meu prédio, a publicitação de listas de devedores, as quais, prejudicam de certa forma a imagem dos visados.
    Tanto quanto sei, a única instituição, com poderes para fazer a publicação de listas de devedores é a Direcção Geral de Finanças, no entanto tenho assistido a essa prática, com consequências desastrasos, uma vez que coloca condóminos contra condóminos, e nesse confronto, pessoas sem ética nenhuma afixam as mesmas nas entradas dos prédios.
    Também não compreendo, como não existe legislação para impedir que qualquer individuo na posse de uma senha informática possa aceder aos programas de condominio e ter essas mesmas informações disponíveis. Interrogo-me sobre esta matéria porque sei que até um cheque careca não pode ser afixado numa montra, incorrendo a pessoa que o afixou numa ilegalidade por difamação, já que, pelo facto de não ter cobertura o dono tenha conhecimento.
  2.  # 2

    Correcção: um cheque careca é um crime grave, igual a passar moeda falsa.

    Não sei onde foi buscar essa ideia que SÓ a DGS... digo, DGF pode publicar a lista de devedores.

    A contabilidade das empresas pode ser consultada por qualquer pessoa. Muitas vezes é publicada e distribuída pelos bancos, fornecedores, clientes, funcionários, etc. E lá estão inscritos, com maior ou menor relevância, os credores e devedores da empresa.
    Não é nem tem de ser segredo.

    Pense lá melhor. Nunca ouviu falar de (lista de) clubes de futebol com dívidas a jogadores - feita pelo respectivo Sindicato? Ou de (listas de) empresas do Vale do Ave com salários em atraso - feitas pelos Sindicatos dos Texteis etc.? E por aí adiante.

    De qualquer maneira, o Administrador do Condomínio tem de apresentar as contas todos os anos e, nessa altura, TODOS ficam a saber quem são os condóminos que estão ou não em dívida.
    Porque é que os condóminos relapsos não haveriam de ser permanentemente expostos (em vez de o serem apenas no início do ano)?!?

    Está a querer convencer-nos que são OS INDIGNADOS CUMPRIDORES que criam o mau ambiente? Não serão antes os RELAPSOS?
  3.  # 3

    Luis,
    Acho que você está a confundir as coisas. Na verdade há alguns meses foi notícia um merceeiro que foi condenado em tribunal ao pagamento de uma indemnização a um cliente caloteiro de quem aquele fez publicidade na montra. Uma coisa são factos e contas oficiais disponíveis ao público, outra coisa são "execuções públicas" de carácter numa montra perto de si.
  4.  # 4

    Bonito,

    Numa sociedade civilizada existem direitos e deveres, quem não cumpre com os deveres não deve apelar pelos direitos, mas pelos vistos neste País já não existe vergonha nem justiça pois quem é cumpridor é MALANDRO, quem quebra as ditas regras de civilidade é OFENDIDO.

    Muito Bem continuem assim e vão ver onde isto vai parar
  5.  # 5

    zeg65,
    Já quase que é um ditado popular: quem mais clama pelos DIREITOS é quem menos cumpre os DEVERES(*). :-)

    E quanto ao coitado do merceeiro, J.Fernandes, não sei quem é que terá sido mais "condenado". Se ele pelo tribunal, se o caloteiro pela vizinhança (por não ter pago e por ter apresentado queixa).

    Mantenho o que digo: a contabilidade das empresas, instituições, etc., É PUBLICA. Aliás, as grandes empresas até as publicam na imprensa.
    Não me lembro de ver escrito em parte nenhuma que uma empresa *não pode* meter no seu relatório e contas todas as parcelinhas da conta de "clientes", individualmente, uma por uma. E nada impede que, no Relatório, a Administração NOMEIE os principais caloteiros (nomeadamente, por lhes estar a criar dificuldades de tesouraria).

    PS (editado): (*) desculpem-me o áparte, mas isto fez-me lembrar uma classe profissional que reclama muito, e que é suposta educar os nossos filhos...
  6.  # 6

    Esta thread parece a outra do que era fiador de um emprestimo do filho, o filho não pagava e estavam a ir buscar-lhe o dinheiro a ele , e ainda perguntava se a culpa não era do Banco!

    Na minha terra sempre se disse que quem não deve não teme: não vi em nenhuma parte do post dizer: "publicam a lista e é mentira", ora se é verdade qual é o problema? Porque há-de parte do condomínio andar a pagar para as despesas e outra parte só usa e abusa, e ainda se sentir ofendida quando tal é tornado "publico"...?
  7.  # 7

    Caro Luis K. W.

    Como eu o percebo(*)..........

    Caro Aeglos,

    O problema é que a nossa terra não é a mesma de quem escreve estas pérolas, a Terra deles costuma ser ''ISTO É TUDO NOSSO OS OUTROS QUE SE LIXEM''.
  8.  # 8

    Caros Amigos,
    Li com muita atenção as vossas opiniões, contudo, não estou totalmente de acordo com as mesmas, particularmente com alguma adjectivação de nomear "caloteiro", um individuo que, por não concordar com a administração do dito condomínio, opta por suspender os pagamentos da sua quota parte, mas no entanto, deposita a mesma verba numa conta bancaria provisória.
    Entendo, que, havendo discordãncia, poderia encetar outras medidas que não a anterior descrita.
    Também parece-me que todos nós como consumidores finais, quando algo não não é do nosso agrado, exigimos garantias, e muitas vezes, e estou a escrever-vos isto com conhecimento de causa, suspendemos pagamentos inclusivé bancarios. No entanto isso não tem o efeito do chamado caloteiro, simplesmente queremos rectificar as coisas muitas vezes, já que, não conseguimos chegar á razão com quem de direito.
    Tenho também o sentimento que no nosso país, qualquer individuo pode iniciar a actividade de gestão de condomínios, sem conhecimentos para desenvolver a actividade, mais, não existem entidades reguladoras do funcionamento dessas empresas, as pessoas não sabem a quem recorrer, os tribunais para além de dispendiosos são demasiados lentos para a resolução desses conflitos.
    Volto a afirmar, que até hoje, ainda não encontrei na legislação, decretos ou artigos de lei, que permitam legitimidade no acto de enxovalhar terceiros como forma de obter os seus dividendos. Accionar mecanismos legais sim, exposição pública não.

    Um abraço.
    •  
      FD
    • 11 setembro 2009

     # 9

    Colocado por: Moisés Covaum individuo que, por não concordar com a administração do dito condomínio, opta por suspender os pagamentos da sua quota parte

    Colocado por: Moisés Covapoderia encetar outras medidas que não a anterior descrita

    Colocado por: Moisés CovaAccionar mecanismos legais sim, exposição pública não.

    Falta-lhe aí alguma coerência...
  9.  # 10

    A lei só tem valor quando nos dá jeito...
  10.  # 11

    Colocado por: Moisés Cova...um individuo que, por não concordar com a administração do dito condomínio, opta por suspender os pagamentos da sua quota parte, mas no entanto, deposita a mesma verba numa conta bancaria provisória.
    Meu caro,
    Convenhamos que não estávamos a falar da mesma coisa.

    Já tive um administrador do condomínio que tratava o dinheiro dos outros como se crescesse em árvores, borrifando-se para decisões da Assembleia Geral, adjudicações judiciosas após consultas de empresas em número suficiente, etc.
    Houve um condómino que liderou a contestação (de forma educada e urbana) a este Administrador. Enviou uma carta aos outros condóminos explicando as suas razoes, explicando porque não aceitava o pedido de aumento da quotização proposto pela Administração (que não tinha sido aprovado em A.G.) e continuou a pagar a verba original..
    EU próprio, fiz o mesmo. Só acertámos as contas após uma AG em que ficou tudo explicado tintim por tintim.
    Colocado por: Moisés CovaTenho também o sentimento que no nosso país, qualquer individuo pode iniciar a actividade de gestão de condomínios, sem conhecimentos para desenvolver a actividade, mais, não existem entidades reguladoras do funcionamento dessas empresas, .
    A quem o diz!
    Esta semana iniciei uma injunção contra um Condomínio por causa da incompetência da empresa Administradora...
  11.  # 12

    Caro Moisés,

    Antes de mais resta-me destacar a sua postura de querer de facto discutir o assunto e, ao contrário do que muito se ve por aqui, começar a disparatar mal percebe que ninguém tem a sua opinião, é assim que este forum é util.

    Quanto ao assunto - não posso deixar de concordar com o que já foi dito: se alguma razão pudesse ter perde-a ao não pagar as quotas devidas, e se alguém deve as quotas de condomínio deverá ser exposto por tal facto. Algo diferente disto é que me parece ser de má-fé. Haver desencontros com as decisões do condomínio e dos vizinhos do 6º Frente ou do 2º Esquerdo são uma questão de tempo. A alternativa é comprar uma moradia, e ser presidente, secretário e único votante da sua própria assembleia de condóminos :)
  12.  # 13

    Caro Moisés Cova,

    Aconselho a consultar o site do Portal do Consumidor , lá poderá ler muita informação disponível, e caso nao se fique esclarecido basta enviar um email que eles respondem sempre. E o mais importante não cobram nada por isso.
 
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