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  1.  # 1

    Boa noite, agradeço desde já qqer contribuição que possam dar para me ajudar de alguma forma.

    Sou coproprietario de um imóvel, que comprei com A minha eis companheira.
    Separamo-nos e ela ficou a viver no mesmo com o meu filho.
    Existe hipoteca do mesmo, e as rendas estão em dia.

    Acontece que ela contraiu dívidas junto de instituição de crédito, que deixou de pagar e agora existe Uma penhora sobre a parte dela do imóvel.

    O imóvel está avaliado nas finanças em 100.000€ sendo que devemos neste momento cerca de 80.000€.

    Fui contactado pelos agentes de execução, que a casa irá a hasta pública nos próximos meses.

    Nao sei as consequências para mim, visto que não estou a ser penhorado nem tenho dívidas pendentes de crédito.

    Se for a hasta Publica, leilão... Os 50% do imóvel tem valor mínimo de venda?
    Como se processa?
    Como ainda há Dívida ao banco, o banco terá de receber primeiro, e não vejo haver lucro para pagar a parte da hipoteca dela e ainda chegar para pagar cerca de 10000€ aos credores.
    Se a parte dela for vendida, é como fico?
    Se alguém me puder dar algum tipo de orientação agradeço.
  2.  # 2

    Consulte urgentemente um advogado ou solicitador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cmnr7
  3.  # 3

    Com certeza o farei.

    Apenas procuro alguma informação a quem tenha passado por processo semelhante...
    Grato pela sua resposta.
  4.  # 4

    Colocado por: Cmnr7dívidas junto de instituição de crédito, que deixou de pagar


    Por que motivo?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cmnr7
  5.  # 5

    É relevante? Porquê?
    Deixou de pagar por nao ter condicoes para o fazer, creio que é obvio? :/
    • Nelhas
    • 27 junho 2019 editado

     # 6

    Bom Dia,

    O imóvel está 50 \50 ou vocês continuam os dois com titulares da hipoteca?
    Não é a mesma coisa.
    Divorciaram-se e continuaram a pagar o CH certo?
    Concordam com este comentário: Cmnr7
  6.  # 7

    Nao eramos casados, viviamos em uniao de facto.entretanto casei com outra pessoa.
    Somos coproprietarios imovel.

    A penhora incide apenas por 50% do imovel.
  7.  # 8

    As rendas estao em dia.
    • Nelhas
    • 27 junho 2019 editado

     # 9

    Cmnr7,

    Voçe e a sua ex contraíram um crédito de X para comprar um imóvel.
    Significa que assinaram um contrato com o banco, onde os 2 são responsáveis por esse credito.
    Isso não tem nada a haver com a titularidade do imóvel.
    Os Bancos nos créditos habitação NÂO são donos das casas.
    Os IMIS e afins não vem com o nome do banco. vem com o vosso. nas finanças o imóvel e vosso. não do banco.
    Ó banco libertou-vos ou não do contrato de crédito hipotecário QUE VOS LIGA?
    Que o imóvel é 50\50 tudo bem.
    A questão é o contrato .
    Quando se separaram foram ao Banco e o que saiu dessa reunião»???
    Concordam com este comentário: NdaMadeira
    • Nelhas
    • 27 junho 2019 editado

     # 10

    Colocado por: Cmnr7Boa noite, agradeço desde já qqer contribuição que possam dar para me ajudar de alguma forma.

    para pagar a parte da hipoteca dela e ainda chegar para pagar cerca de 10000€ aos credores.
    .


    É isto que preciso de saber?
    O Banco não partiu um contrato de crédito com 2 Titulares em 2.
    Como ficou a situação do CONTRATO da hipoteca?
    A hipoteca não é dela, É VOSSA.
  8.  # 11

    Certo, a hipoteca é nossa.

    A penhora e respectiva venda judicial é só de 50% do imovel, visto ser ela a executada...
  9.  # 12

    A situação vai complicar-se então.
    Porque o valor da hipoteca vai manter-se no mesmo valor, visto que o 50% do imóvel vai ser penhorado para saldar dividas externas ao contrato de crédito associado ao imóvel.
    Deve contactar um advogado ou uma empresa especializada nessas situações.
    Mas digo-lhe já que vai ficar numa situação similar ao seguinte:
    Contrai um crédito automóvel para um carro. 10 000.
    Espatifa o carro no dia seguinte por culpa própria.
    A extinção do bem hipotecado não dissolve o valor da hipoteca. Fica sem carro , mas vai ter de pagar os 10 000 mais juros na mesma.
    O que me parece que vai acontecer é que vão ficar sem metade da casa, mas com 80 000 para pagar na mesma.
    Vai perder o ativo que sustenta a hipoteca, mas não a hipoteca.
    Significa que em caso de dificuldades, não mais a venda do ativo vai conseguir suportar (eventualmente, pois o mercado flutua) a divida em curso.
  10.  # 13

    Colocado por: Cmnr7É relevante? Porquê?


    É que actualmente creio haver proteção da casa de família em certas circunstâncias.
  11.  # 14

    Colocado por: Nelhasvão ficar sem metade da casa,

    Mas a quem interessa comprar essa metade num eventual leilão de penhora?
    Há prioridade para quem detém 1/2 comprar?
  12.  # 15

    Colocado por: Palhava

    É que actualmente creio haver proteção da casa de família em certas circunstâncias.


    Sim, o que o user têm de entender é que as premissas que dão origem ao contrato de crédito, não necessitam todas de necessariamente se manter para o contrato de hipoteca continuar em vigor , desde que PAGUE as prestações.
    O mesmo acontece no seguinte:
    Um casal compra uma casa.
    ^´E exigido que sejam os dois efetivos. E exigido que a casa tenha uma avaliação de 100 000.
    O contrato faz-se. pagam as prestações.
    Os dois ficam desempregados. Constroem uma autoestrada em cima do imóvel. Ele cai para 40 000.
    Desde que continue a pagar a prestação tranquilamente o banco não vai chatear com nada. Nem se importa.
    Quem diminui a posição de solidez no contrato anterior é o casal.
    As premissas alteram-se , mas o que perfaz o cumprimento do mesmo é a prestação.
  13.  # 16

    Ha prioridade, mas nao sera exercida.
    Pode dar-se o caso de o banco nao aceitar os valores defenidos para venda dos 50%.
    Pode tbem o banco comprar esses 50%.
    De seguida tentar comprar a minha parte.
    O que nao sei é se 50% serem eventualmente vendidos, 50% do remanescente da divida seja saldada.


    Em relacao a morada de familia, apenas as dividas ao estado, financas etc, nao podem penhorar o imovel.
    Aqui trata-se de dividas a empresa de credito.

    Mais uma ves, grato.
  14.  # 17

    Colocado por: Palhava
    Mas a quem interessa comprar essa metade num eventual leilão de penhora?
    Há prioridade para quem detém 1/2 comprar?


    Pode haver interessados.
    Analisando a posição em que ficam os detentores dos outros 50%, e face a fragilidade evidenciada, pode haver interesse em comprar os outros 50, e esperar ou negociar os outros 50 a baixo custo com os seus detentores para depois revender a preço de mercado.
    Quanto a questão da prioridade , não sei se é aplicável.
    Do vista do investimento, se o imóvel tiver interesse, existem sempre investidores que não se importam de investir capital , ou fazer rolar dinheiro para ativos.
    Depende do imóvel.
    Agora se comprarem 50% por 50 000 k e de seguida oferecerem 35 000 pelos outros 50% , já permite ao user liquidar parte da hipoteca e baixar o valor da prestação.
    Mas os 80 000 não vão embora.
  15.  # 18

    Colocado por: PalhavaMas a quem interessa comprar essa metade num eventual leilão de penhora?

    Andava aqui um user que se dedicava a esse negocio.
    Concordam com este comentário: Nelhas
    • Nelhas
    • 27 junho 2019 editado

     # 19

    Colocado por: Cmnr7Ha prioridade, mas nao sera exercida.
    Pode dar-se o caso de o banco nao aceitar os valores defenidos para venda dos 50%.
    Pode tbem o banco comprar esses 50%.
    De seguida tentar comprar a minha parte.
    O que nao sei é se 50% serem eventualmente vendidos, 50% do remanescente da divida seja saldada.


    Em relacao a morada de familia, apenas as dividas ao estado, financas etc, nao podem penhorar o imovel.
    Aqui trata-se de dividas a empresa de credito.

    Mais uma ves, grato.


    CM,

    Qual o valor da divida em questão?
    Se 50% da casa for vendida, e o dinheiro é pagar outros créditos, como é que o banco lhe salda 50% da hipoteca??
    Só se:
    Deve 80 000.
    Metade é vendida por 50 000.
    X vai para os credores.
    O remanescente vai para as mãos da sua ex-mulher.
    Ela até o pode assar no forno.
    Se conseguir que o banco compre 50% do imóvel ou lhe compre a outra metade a si, digo-lhe já que tiro-lhe o chapéu.
  16.  # 20

    O caso mais similar que vi obrigou à venda do imóvel, sendo o primeiro a receber o banco. O imóvel foi vendido abaixo do montante ainda em divida, como tal o credor não levou nada da venda e seguiram-se outros bens.

    O casal ficou então com o remanescente da dívida ao banco, e como não quer pagar ainda sobrou para os fiadores, que são da família. Um bom caldo.
 
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