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  1.  # 1

    Boa tarde
    Necessitava da vossa e orientações para o seguinte:
    Assinei um contrato de arrendamento a vigorar em 01-07-2019, para um apartamento em Lisboa.
    em 07-05-2019, ainda na fase inicial da sua remodelação e para garantir o dito apartamento, entreguei o valor equivalente a um mês de renda (1.100,00 euros).
    Agora, por diversos motivos (um deles, a remodelação foi parcial e o que ficou está péssimo), queria já denunciar o contrato, porque a mudança está prevista para o próximo dia 24 e 25.
    É possível fazê-lo de imediato sofrendo eu, com certeza monetariamente, as consequências desta minha intenção de denúncia do contrato?
    Desde já obrigado pela disponibilidade das vossas respostas.
    Cumprimentos.
    Gonçalves Marques
    P.S. em anexo envio a respetiva cláusula do contrato.
    • size
    • 14 julho 2019

     # 2

    Se no contrato nada ficou estipulado quanto às obras de remodelação a efectuar por parte do senhorio e, se assim o assinou, ´deve-se considerar que aceitou o apartamento no estado em que estava. Deve ser nesse estado que o deve entregar.
    Não será motivo justificativo para rescindir o contrato.
    Poderá sê-lo, caso a habitação não apresente condições de habitabilidade e o senhorio, depois de notificado por si para a necessidade de obras de reparação, não proceda a tal reparação.
    Poderá ser muito complicado ....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalves Marques
  2.  # 3

    SIZE, obrigado pela resposta.
    Eu não devia ter colocado o assunto da remodelação do apartamento. Vou deixar estar parte de lado.
    O que se passa, sinceramente, é que tanto eu como minha mulher deixámos de gostar do apartamento e, por isso, estamos arrependidos de termos assinado o contrato.
    Agora, ou bem ou mal, não queríamos fazer, como está previsto, a mudança. Haverá hipótese de anular, desde já, o contrato mesmo com indeminização ao senhorio?
    • size
    • 14 julho 2019

     # 4

    Pior a emenda que o soneto.... :)
    Tem que negociar com o senhorio, na tentativa de obter a sua anuência a uma rescisão extemporânea, com o mínimo prejuízo para si.

    Em termos legais, é exigível que só ao fim de decorridos 20 meses de vigência do contrato é que poderá apresentar a rescisão do contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalves Marques
 
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