Colocado por: JoelM900 euros no base e limitar a 40h de trabalho (a famosa que eu já disse, receber a isenção de horário no base mas não fazer a isenção). Acha que eles querem mesmo declarar tudo e perder uns 400 euros líquidos?!
então o que que disse?
Colocado por: jorgferr900 euros no base e limitar a 40h de trabalho (a famosa que eu já disse, receber a isenção de horário no base mas não fazer a isenção). Acha que eles querem mesmo declarar tudo e perder uns 400 euros líquidos?!
Colocado por: NelhasSegundo o que disse o gajo dos sindicatos era 900 no base 40h semanais. Hoje se não me engano pelo acordo que têm poderão ter de fazer mais 2h por dia com a tal isenção de horário
E não fazem horas?
Colocado por: NelhasCederam?
Colocado por: AMVPSe pudessem uma horita mais cedo se calhar podiam ir á reunião entre a ANTRAM e a FECTRANS: https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/fectrans-reune-com-antram-por-que-e-que-a-estrutura-sindical-nao-se-juntou-a-greve-478679
De acordo com a rádio, desafiaram a ANTRAM a estar pronto para negociar amanhã às 15h
Colocado por: jorgferrSe pudessem uma horita mais cedo se calhar podiam ir á reunião entre a ANTRAM e a FECTRANS:https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/fectrans-reune-com-antram-por-que-e-que-a-estrutura-sindical-nao-se-juntou-a-greve-478679
Colocado por: NelhasFECTRANS não é a detentora do contrato coletivo de trabalho do sector?Pelo que percebi sim.
Colocado por: NelhasPortanto só o que estes assinarem é que é vinculativo para alterações do contrato coletivo de trabalho
Colocado por: BM_18
Já não há vergonha😂😂.
Que embarcação é que tem?
Colocado por: AMVP
Diria que não. O contrato coletivo de trabalho abrange os associados dos sindicatos subscritores e quem não é associado de qualquer sindicato tem o direito de assinar se assim entender.
Colocado por: Nelhas
AMVP
Do debate que vi , logo dos primeiros, no Expresso da Meia Noite , com Antram e Sindicato, isso não foi questionado por nenhum deles.
Para as alterações terem efeitos sobre o contrato colectivo de trabalho, as mesmas têm de ser reiteradas pelo sindicato "detentor" do contrato coletivo de trabalho.
Os Motoristas de Matérias Perigosas, pelo que entendi, não são uma categoria independente do sector.
Mas penso que também solicitam isso.
Logo regem-se pelo mesmo CCT.