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  1. Colocado por: JoelM

    Falsos argumentos? as reenvidicações estão à vista, pode ou não concordar, agora chamar falsos argumentos...

    mais uma vez, não entendo como ninguém discute a parte dos impostos, ou anda tudo a fazer o mesmo, ou não entendo mesmo...
    Concordam com este comentário:smart
    Então você acredita quando eles dizem que tem reformas e baixas sobre 630 euros?
  2. As ajudas de custo são um mecanismo legal e perfeitamente válido. Podem ser abusadas como qualquer outra forma de pagamentos, mas não há ali nada ilegal.

    Eu recebi ajudas de custo quando estou em serviço externo. Antes tinha de apresentar factura das refeições que depois me eram reembolsadas, mas as alterações fiscais implementadas em 2013 (julgo) tornaram impossível à empresa continuar com esse mecanismo.
    Agora quando estou fora recebo XX€ por refeição e, nessa refeição, não recebo subsídio de alimentação.

    Não é vencimento, são ajudas de custo para as refeições feitas ao serviço da empresa.
    Se estas ajudas de custo forem calculadas e pagas da mesma forma, não há qualquer ilegalidade.
    Concordam com este comentário: RCF
  3. Aliás temos um ministro que diz que as leis não são para levar á letra, e um 1º ministro que diz que os pareceres da PGR só são válidos se lhe agradar. Na função publica inventaram duzentos e tal subsídios para aldrabar as contas e agora as ajudas de custo de uns motoristas são razão para parar o País. Prontes, vou comer um gelado… com a testa.
  4. Infelizmente não posso fazer. Não faço parte dos que vivem do saque dos impostos, mas dos que são saqueados.
  5. Adoro ser saqueado, sobretudo quando abasteço o carro e 70% são saque do Estado. Depois as petrolíferas, distribuidores, empresas de camionagem etc é que são os bandidos..
    Concordam com este comentário: jorgferr
  6. Colocado por: CarvaiInfelizmente não posso fazer. Não faço parte dos que vivem do saque dos impostos, mas dos que são saqueados.

    Concordo : a maioria dos políticos e privados tipo BES, BPN, etc
  7. Colocado por: CarvaiAdoro ser saqueado, sobretudo quando abasteço o carro e 70% são saque do Estado. Depois as petrolíferas, distribuidores, empresas de camionagem etc é que são os bandidos..
    Concordam com este comentário:jorgferr
    Há alternativas :)
    Já há mais de cinco anos que não contribuo para esses na minha deslocação casa/emprego e há mais de um ano nem para tudo o resto.
  8. Colocado por: JoelMeu quero é que toda a gente pague impostos e deixe de haver chicos espertos a arranjar esquemas de não os pagar!

    As ajudas de custo, subsídios de assiduidade, subsídios de risco, etc, etc., são todos eles legais, aliás, o próprio estado os paga a muitos dos seus funcionários.

    Se há abuso no recurso a estas "figuras" para que o patronato pague menos impostos e contribuições para a S.S. - e eu acredito que há no caso dos motoristas de matérias perigosas - ele foi feito com o acordo dos trabalhadores, que durante anos e anos não se importaram nada com isso desde que o seu salário estivesse sempre a aumentar.
    Concordam com este comentário: Carvai
  9. Colocado por: CarvaiAliás temos um ministro que diz que as leis não são para levar á letra, e um 1º ministro que diz que os pareceres da PGR só são válidos se lhe agradar. Na função publica inventaram duzentos e tal subsídios para aldrabar as contas e agora as ajudas de custo de uns motoristas são razão para parar o País. Prontes, vou comer um gelado… com a testa.


    Que faz nesta conversa se não usa de honestidade mas de rancor?

    Com excepção das ajudas de custo, que mais não são do que receber o que se gastou, mediante apreentação de factura, tudo o que é pago na folha de vencimento da função publica é alvo de impostos.
  10. Não é exactamente verdade. Despesas reembolsadas contra factura não são ajudas de custo, são exactamente isso, despesas reembolsadas e não vêm no recibo de vencimento.

    As ajudas de custo no contexto das despesas tidas são valores pagos ao funcionário para suportar despesas do seu próprio bolso, sendo que a empresa depois já não suporta a despesa propriamente dita. Há um limite máximo não tributado (há quem pague mais ou menos).

    Tanto quanto me explicaram, a ideia era combater a economia paralela das facturas aldrabadas (o trabalhador almoça por "X" e pede factura de "y") e os casos em que a empresa pagava ao trabalhador a factura + subsídio de alimentação, isso sim era vencimento ilegal.
    As ajudas de custo (as minhas pelo menos) são pagas em cartão refeição para não serem tributadas, o que "garante" que são usadas em contexto de alimentação e não na forma de dinheiro. Nos dias que recebo ajudas de custo não recebo subsídio de alimentação

    Edit: se essas ajudas de custo forem pagas para suportar as refeições dos motoristas (almoço e jantar) e eles não receberem subsídio de alimentação, parecem-me perfeitamente legais.
    • luisvv
    • 26 agosto 2019 editado

    Colocado por: JoelM
    estou a falar nas ajudas de custo! 485euros?! não tributáveis para ambas as partes! O zé tuga que paga tudo e mal alguma coisa e ainda vem para aqui defender malabarismos destes... não entendo!


    As ajudas de custo não devem mesmo ser tributadas, qual é a dúvida? Trata-se de verbas para cobrir despesas decorrentes da deslocação, que no caso de camionistas são especialmente adequadas e legítimas.


    as ajudas de custo que está a falar não são as mesmas que os camionistas recebem. o que acontece consigo é ser ressarcido de um montante que pagou do próprio bolso, obviamente não faria sentido pagar imposto sobre isso.


    São sim. Se reparar, na imagem que postou não encontra referência ao Subsídio de Alimentação, exactamente por as ajudas de custo o substituírem. Lido algures lá para trás: o valor das ajudas de custo inclui uma parcela para alimentação e outro de dormida, consoante o tempo e a distância.
    Concordam com este comentário: Bruno.Alves
  11. Colocado por: JotaP

    Que faz nesta conversa se não usa de honestidade mas de rancor?

    Com excepção das ajudas de custo, que mais não são do que receber o que se gastou, mediante apreentação de factura, tudo o que é pago na folha de vencimento da função publica é alvo de impostos.

    Pois é verdade, todos nós sabemos que no Estado é tudo limpinho, limpinho
    https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/defesa-nacional-investiga-gastos-de-quase-80-milhoes-de-euros-nas-viagens-dos-militares-482296
    Prontes, vou comer mais um gelado...
  12. Está a desconversar, certo? Estamos a falar dos trabalhadores e das suas folhas de vencimento. Se quer falar de quem rouba, já ganhou.
    Concordam com este comentário: eu
  13. Colocado por: JoelM
    "Adicionalmente, é exigido que cessem os pagamentos de ajudas de custo "de forma ilegal", que levam a que os trabalhadores sejam prejudicados, por exemplo, em momentos de baixa."


    Isso é zero informativo.


    As ajudas de custo são importâncias atribuídas pela entidade patronal, com vista a compensar as despesas dos seus funcionários ao serviço da empresa. Podem aplicar-se a deslocações, refeições, dormidas ou estadias completas.


    Limites à isenção de IRS nas ajudas de custo em 2019
    As ajudas de custo podem estar isentas ou sujeitas a IRS, dependendo do seu valor. As ajudas de custo que não ultrapassem os valores acima apresentados estão isentas de IRS. O montante que ultrapasse o valor máximo não tributável, fica sujeito a IRS e Segurança Social.



    → Ajuda de custo diárias
    Substitui a anterior forma de pagamento das despesas com as refeições, contra apresentação de fatura. Quando deslocados em serviço, os trabalhadores móveis têm direito, para fazer face às despesas com alimentação, dormidas e outras, a uma ajuda de custo, cujo valor será acordado com a empresa mas que está limitado ao montante previsto anualmente em portaria a publicar pelo ministério das finanças e da administração pública para o pessoal da administração pública. Garante-se um valor mínimo para o nacional de 21,5€, para o ibérico de 25,00€ e para o internacional de 35,00€, calculado em função das noites passadas em deslocação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bruno.Alves
  14. Pois é verdade, todos nós sabemos que no Estado é tudo limpinho, limpinho
    https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/defesa-nacional-investiga-gastos-de-quase-80-milhoes-de-euros-nas-viagens-dos-militares-482296
    Prontes, vou comer mais um gelado...


    Pela boca morre o peixe. Quem se der ao trabalho de pesquisar vai descobrir um post deste senhor onde refere que nos tempos em que estava ao serviço da força aérea na guerra do ultramar/colonial/como quiserem chamar passavam o sacrifício de ir a Benguela (ou Lobito?) buscar lagostas para se banquetearem em Luanda. Nos aviões da FAP, pois claro.

    Agora não perde uma oportunidade para criticar os militares que prestam serviço de manutenção da paz ...
  15. Colocado por: JoelM
    Muito bonito, e o que que impede o patrão de pagar o valor máximo das ajudas de custo (não tributaveis) e pagar um salário menor? Em lado nenhum refere que seja necessári comprovativos... Daí o meu comentário


    Nada impede. Da mesma forma, nada impede qualquer empregador de pagar a qualquer trabalhador o subsídio de alimentação pelo valor máximo isento de impostos, para lhe dar o máximo de ordenado líquido com o mínimo de custo acrescido para a empresa - e ninguém se queixa de o subsídio de alimentação não entrar para o cálculo dos impostos a pagar..

    Colocado por: JoelM
    "Adicionalmente, é exigido que cessem os pagamentos de ajudas de custo "de forma ilegal", que levam a que os trabalhadores sejam prejudicados, por exemplo, em momentos de baixa.


    Continua a ser zero informativo. As ajudas de custo, em abstracto, são perfeitamente legais e o caso dos camionistas é precisamente um dos que encaixa perfeitamente: profissionais que estão deslocados de casa e comem/dormem fora.
  16. Colocado por: JoelM
    Tanto não impede que é o que fazem... E se acha isso bem quando o resto da população não usa eles malabarismos... Está no seu direito de pegar pelos outros 👍


    Não é malabarismo nenhum. O subsídio de alimentação existe há muito tempo, enquadrado numa certa lógica e arrisco dizer que são poucos os que o não recebem.




    Claro que são.. Quando correspondem à realidade é não são usados como instrumento para fugir aos impostos! É tipo a história dos falsos recibos verdes, legais são... Mas quem lá está é que se f****.


    Mas correspondem à realidade...você é que tem uma coisa na cabeça e pronto, não sai dali...

    A título de exemplo, um parecer jurídico para uma entidade pública, a propósito de serem ou não devidas ajudas de custo num caso relativamente específico:

    http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=1840&Itemid=45

    Ajudas de custo são, segundo JOÃO ALFAIA(1), abonos ocasionados mediatamente pela deslocação em serviço, quando esta ultrapasse determinados limites mínimo espaciais e temporais, visando compensar os funcionários e agentes, de despesas efectuadas por virtude dela, sendo referidas a cada dia durante os quais se verifique.
    Nesta noção deve ser, desde já, introduzido um “ajustamento”, face ao regime que a lei estabelece para a atribuição das ajudas de custo.
    A ajuda de custo, conforme resulta do seu regime legal, não visa, verdadeiramente, compensar despesas efectuadas. Visa, isso sim, compensar despesas que o legislador presume que sejam efectuadas pelo funcionário deslocado em serviço, ainda que efectivamente este as não faça. Assim, por exemplo, ainda que o funcionário não almoce, ou leve de casa essa refeição, a ajuda de custo será devida, não obstante o funcionário não ter efectuado qualquer despesa, (maxime, se não almoçou!). O mesmo se diga se o funcionário, em deslocações por dias sucessivos, não pernoita em unidade hoteleira, mas em casa de familiares ou amigos – ainda assim será devida a ajuda de custo correspondente à dormida.
  17. Colocado por: j cardoso

    Pela boca morre o peixe. Quem se der ao trabalho de pesquisar vai descobrir um post deste senhor onde refere que nos tempos em que estava ao serviço da força aérea na guerra do ultramar/colonial/como quiserem chamar passavam o sacrifício de ir a Benguela (ou Lobito?) buscar lagostas para se banquetearem em Luanda. Nos aviões da FAP, pois claro.

    Agora não perde uma oportunidade para criticar os militares que prestam serviço de manutenção da paz ...

    Acho piada usar a cassete "no tempo do Salazar é que era mau" para uma vigarice actual.
    E os aviões não iam buscar lagostas, iam abastecer unidades do exército em várias cidades e outros locais e no regresso traziam viveres para Luanda (lagosta, peixe, carne de caça, fruta, etc) . Tal como os actuais C130 levam bacalhau, pasteis de nata e outros produtos aos militares "flower power"...
  18. Colocado por: JoelM
    Pronto luisvv, está tudo certo, declarado como deve ser.

    Pode estar, ou não. Pior: é uma coisa chata das leis, estão sujeitas a interpretação, o que pode levar a que nuns casos esteja simultaneamente certo e errado..



    Quem recebe essas ajudas de custo, diz que não correspondem a ajudas reais mas são sim uma maneira de fugir aos impostos, mas se o luisvv diz que são realmente fidedignas, acredito em si!


    Quem recebe, entende que esse valor deve ser fixo e fazer parte do ordenado base (o que seria conveniente, claro, porque eliminaria a variação, além do aumento da base de cálculo dos impostos e contribuições); mas daí não resulta que esse entendimento seja correcto..
 
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