Colocado por: JoelMEntão você acredita quando eles dizem que tem reformas e baixas sobre 630 euros?
Falsos argumentos? as reenvidicações estão à vista, pode ou não concordar, agora chamar falsos argumentos...
mais uma vez, não entendo como ninguém discute a parte dos impostos, ou anda tudo a fazer o mesmo, ou não entendo mesmo...
Colocado por: CarvaiInfelizmente não posso fazer. Não faço parte dos que vivem do saque dos impostos, mas dos que são saqueados.
Colocado por: CarvaiAdoro ser saqueado, sobretudo quando abasteço o carro e 70% são saque do Estado. Depois as petrolíferas, distribuidores, empresas de camionagem etc é que são os bandidos..Há alternativas :)
Colocado por: JoelMeu quero é que toda a gente pague impostos e deixe de haver chicos espertos a arranjar esquemas de não os pagar!
Colocado por: CarvaiAliás temos um ministro que diz que as leis não são para levar á letra, e um 1º ministro que diz que os pareceres da PGR só são válidos se lhe agradar. Na função publica inventaram duzentos e tal subsídios para aldrabar as contas e agora as ajudas de custo de uns motoristas são razão para parar o País. Prontes, vou comer um gelado… com a testa.
Colocado por: JoelM
estou a falar nas ajudas de custo! 485euros?! não tributáveis para ambas as partes! O zé tuga que paga tudo e mal alguma coisa e ainda vem para aqui defender malabarismos destes... não entendo!
as ajudas de custo que está a falar não são as mesmas que os camionistas recebem. o que acontece consigo é ser ressarcido de um montante que pagou do próprio bolso, obviamente não faria sentido pagar imposto sobre isso.
Colocado por: JotaP
Que faz nesta conversa se não usa de honestidade mas de rancor?
Com excepção das ajudas de custo, que mais não são do que receber o que se gastou, mediante apreentação de factura, tudo o que é pago na folha de vencimento da função publica é alvo de impostos.
Colocado por: JoelM
"Adicionalmente, é exigido que cessem os pagamentos de ajudas de custo "de forma ilegal", que levam a que os trabalhadores sejam prejudicados, por exemplo, em momentos de baixa."
Pois é verdade, todos nós sabemos que no Estado é tudo limpinho, limpinho
https://jornaleconomico.sapo.pt/noticias/defesa-nacional-investiga-gastos-de-quase-80-milhoes-de-euros-nas-viagens-dos-militares-482296
Prontes, vou comer mais um gelado...
Colocado por: JoelM
Muito bonito, e o que que impede o patrão de pagar o valor máximo das ajudas de custo (não tributaveis) e pagar um salário menor? Em lado nenhum refere que seja necessári comprovativos... Daí o meu comentário
Colocado por: JoelM
"Adicionalmente, é exigido que cessem os pagamentos de ajudas de custo "de forma ilegal", que levam a que os trabalhadores sejam prejudicados, por exemplo, em momentos de baixa.
Colocado por: JoelM
Tanto não impede que é o que fazem... E se acha isso bem quando o resto da população não usa eles malabarismos... Está no seu direito de pegar pelos outros 👍
Claro que são.. Quando correspondem à realidade é não são usados como instrumento para fugir aos impostos! É tipo a história dos falsos recibos verdes, legais são... Mas quem lá está é que se f****.
Ajudas de custo são, segundo JOÃO ALFAIA(1), abonos ocasionados mediatamente pela deslocação em serviço, quando esta ultrapasse determinados limites mínimo espaciais e temporais, visando compensar os funcionários e agentes, de despesas efectuadas por virtude dela, sendo referidas a cada dia durante os quais se verifique.
Nesta noção deve ser, desde já, introduzido um “ajustamento”, face ao regime que a lei estabelece para a atribuição das ajudas de custo.
A ajuda de custo, conforme resulta do seu regime legal, não visa, verdadeiramente, compensar despesas efectuadas. Visa, isso sim, compensar despesas que o legislador presume que sejam efectuadas pelo funcionário deslocado em serviço, ainda que efectivamente este as não faça. Assim, por exemplo, ainda que o funcionário não almoce, ou leve de casa essa refeição, a ajuda de custo será devida, não obstante o funcionário não ter efectuado qualquer despesa, (maxime, se não almoçou!). O mesmo se diga se o funcionário, em deslocações por dias sucessivos, não pernoita em unidade hoteleira, mas em casa de familiares ou amigos – ainda assim será devida a ajuda de custo correspondente à dormida.
Colocado por: j cardoso
Pela boca morre o peixe. Quem se der ao trabalho de pesquisar vai descobrir um post deste senhor onde refere que nos tempos em que estava ao serviço da força aérea na guerra do ultramar/colonial/como quiserem chamar passavam o sacrifício de ir a Benguela (ou Lobito?) buscar lagostas para se banquetearem em Luanda. Nos aviões da FAP, pois claro.
Agora não perde uma oportunidade para criticar os militares que prestam serviço de manutenção da paz ...
Colocado por: JoelM
Pronto luisvv, está tudo certo, declarado como deve ser.
Quem recebe essas ajudas de custo, diz que não correspondem a ajudas reais mas são sim uma maneira de fugir aos impostos, mas se o luisvv diz que são realmente fidedignas, acredito em si!